EDITAL
Nº
01/
2018
Edital
de
Chamamento
Público
dos
Representantes:
Diretores,
Supervisores Escolares ou Orientadores Educacionais das Escolas
Municipais
(titular e suplente); Instituições Privadas de Educação Infantil
(titular e suplente) para
recomposição
do
Conselho
Municipal
de
Educação
do
Município
de
Esteio.
O
Secretário
Municipal de Educação,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
de
acordo
com
a
Lei
Municipal
Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007 e Lei Municipal Nº
5.267,
de 04 de abril de 2011,
CONVOCA
a
comunidade
para
a
eleição
de
recomposição
do
Conselho
Municipal
de
Educação.
DOS
OBJETIVOS
Art.
1º
- O presente EDITAL visa publicizar a realização do processo
eleitoral para a eleição dos representantes, conforme segmentos
descritos no preâmbulo, com o objetivo de recompor o Conselho
Municipal de Educação – CME e cumprir mandato, de acordo com a
seguinte previsão:
I
-
Representantes dos Diretores, Supervisores Escolares ou Orientadores
das Escolas Municipais - 21/06/2018
a 31/05/2022;
II
- Representantes
das Instituições Privadas de Educação Infantil - 21/06/2018
a
31/05/2022.
DOS
CONSELHEIROS
Art.
2º
- A função de conselheiro no Conselho Municipal de Educação de
Esteio não é remunerada, sendo considerada de relevante interesse
público. Os interessados em exercê-la, devem atender aos seguintes
requisitos:
I-
Ter disponibilidade
para participar
das reuniões, que ocorrem semanalmente, no turno manhã, às
quintas-feiras, das 8 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos;
II-
Ter interesse
pelos assuntos
da
educação
e disponibilidade para participar das atividades, em caráter
voluntário;
III-
Ter disponibilidade para
participar
de formações referentes
à educação, principalmente as específicas para Conselhos.
Art.
3º
- Nenhum candidato a conselheiro poderá concorrer, simultaneamente,
em mais de uma representação.
DA
COMISSÃO ELEITORAL
Art.
4º - A
Comissão Eleitoral conduzirá o processo de eleição.
§1º
- Os
membros da Comissão Eleitoral não possuem direito de votar e ser
votado.
§2º
- O
Conselho Municipal de Educação, durante sessão do colegiado,
designará 02 (dois) conselheiros para constituírem a Comissão
Eleitoral.
Art.
5º-
A votação será por cédula, de acordo com seu segmento. Serão
considerados eleitos aqueles que obtiverem a maioria simples dos
votos válidos de acordo com art.1º.
Parágrafo
único:
Em caso de empate, proceder-se-á nova votação entre os candidatos
empatados. Persistindo o empate, será eleito o candidato de maior
escolaridade e, por conseguinte, o de maior idade.
DAS
INSCRIÇÕES
Art.
6°
- As inscrições devem ser realizadas na sala do Conselho Municipal
de Educação (sala 18, prédio da Secretaria Municipal de Educação
- Rua Alegrete, 455, bairro Parque Amador), dia
19/06/2018,
das 8h 30min às 11h 30min e das 13h 30min às 16h 30min.
§1º-
As inscrições devem ser feitas pelo próprio candidato;
§2º-
O candidato que concorrer para Representante
dos Diretores, Supervisores
Escolares ou Orientadores Educacionais, deve estar devidamente
inscrito e em efetivo exercício da função, munido de RG, CPF,
comprovante
de endereço e
uma declaração da
escola
informando
o segmento que representa.
§3º-
O candidato que concorrer para Representante
das Instituições Privadas de
Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino de Esteio deve
estar devidamente inscrito e em efetivo exercício da função,
munido de RG, CPF, comprovante
de endereço e
uma declaração da
escola informando
o segmento que representa.
DOS
ELEGÍVEIS
Art.
8º-
Serão elegíveis:
I
-
01
(um) TITULAR representante dos Diretores, Supervisores Escolares ou
Orientadores das Escolas Municipais;
II
- 01 (um) SUPLENTE representante dos Diretores, Supervisores
Escolares ou Orientadores das Escolas Municipais;
III
- 01 (um) TITULAR representante
das Instituições Privadas de Educação Infantil;
IV
-
01 (um) SUPLENTE
representante
das Instituições Privadas de Educação Infantil.
Parágrafo
Único
– O representante de cada segmento será escolhido por seus pares,
por meio de assembleia específica a ser realizada especialmente para
tal fim.
DAS
VAGAS
Art.
9º
- As vagas serão distribuídas da seguinte forma:
I
-
01
(um) TITULAR representante dos Diretores, Supervisores Escolares ou
Orientadores das Escolas Municipais;
II
- 01 (um) SUPLENTE representante dos Diretores, Supervisores
Escolares ou Orientadores das Escolas Municipais;
III
- 01 (um) TITULAR representante
das Instituições Privadas de Educação Infantil;
IV
-
01 (um) SUPLENTE
representante
das Instituições Privadas de Educação Infantil.
DA
ELEIÇÃO
Art.
11-
As Assembleias de Eleição serão realizadas dia 20/06/2018,
às 19 horas,
no Auditório da antiga “Casa dos Conselhos” (Rua Engenheiro
Henner de Souza Nunes, 150 – Centro -Esteio/RS).
DA
PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS E DOS PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO
Art.12
- A divulgação do candidato, a votação e o resultado serão
realizados a cada representação. Encerrando-se o processo de
eleição de uma representação, passa-se imediatamente para o
processo da representação seguinte.
§1º-
Na hipótese de haver um único
candidato
para alguma representação, será igualmente realizada votação
para verificar o aceite ou rejeição do candidato pelos
representantes da assembleia, vencendo a maioria simples dos votos
válidos.
§2º-
Na hipótese de não haver candidatos para alguma representação ou
os candidatos presentes não serem eleitos, será convocada uma nova
assembleia para esse segmento, no menor prazo possível.
Art.13
– Qualquer membro da comunidade presente poderá propor a
impugnação do candidato que não satisfaça os requisitos descritos
neste edital, que será analisada pela Comissão Eleitoral. Não
havendo impugnações, a Comissão Eleitoral, de imediato, homologará
as candidaturas.
Art.14
- Caso seja impugnada a indicação de quaisquer um dos conselheiros
eleitos, o segundo classificado no processo eleitoral será
proclamado o representante do respectivo segmento.
Art.15
- As
atribuições da mesa receptora e seus integrantes são: fiscalizar
todos os atos do processo eleitoral; confeccionar material de
votação; acompanhar os atos durante a votação e a apuração;
estipular tempo/forma da propaganda do candidato no momento da
assembleia; impugnar, aplicando por analogia, no que couber, o
disposto no Código Eleitoral Brasileiro.
Art.16
-
A ata da mesa diretora será lavrada e assinada pelos integrantes da
mesa eleitoral/escrutinadora, uma vez contados os votos.
Art.17
- Após o encerramento da assembleia, deverá ser lavrada a Ata,
assinada pelos integrantes da mesa eleitoral/escrutinadora. Uma vez
contados os votos, a junta escrutinadora procederá à divulgação
da votação individual de cada candidato.
Parágrafo
único:
Também constarão na Ata, as eventuais ocorrências que posssam
surgir.
Art.18
-
Concluído o processo eleitoral, a Comissão eleitoral comunicará o
resultado ao Prefeito Municipal.
Esteio,
14
de maio de 2018.
Marcos
Hermi Dal’Bó
Secretário
Municipal de Educação
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