segunda-feira, 14 de maio de 2018

PARECER CME Nº 07/2018

INTERESSADO: Escola de Educação Infantil Ser Criança
UF: RS
ASSUNTO: Descredenciamento / Indeferimento do Pedido de Autorização e Funcionamento da Escola de Educação Infantil Ser Criança
RELATORA: Natcha Priscila Loureiro
PARECER CME Nº: 07/2018
APROVAÇÃO EM: 03/05/2018


O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, artº 5º, Incisos IV, V e VII; art. 7º, § 1º e § 2º e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XIV, XV e XVI possui as competências de credenciar e autorizar o funcionamento; analisar e aprovar o Regimento Escolar; analisar o Projeto Político Pedagógico, conforme legislação vigente, dos estabelecimentos vinculados ao Sistema Municipal de Ensino.


Relatório

O Conselho Municipal de Educação, emitiu em 21 de dezembro de 2017, o Parecer CME Nº 54/2017 referente ao Recredenciamento e Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Ser Criança, com solicitação de providências, situada na Rua 24 de agosto, 1772, Centro - Esteio, que tem como Razão Social Creche Ser Criança LTDA ME.
Em 19 de dezembro de 2017, este Conselho recebeu denúncia do Ministério Público (Promotoria da Infância e Juventude de Esteio) sobre a Escola de Educação Infantil Ser Criança no que se refere: questões estruturais, de higiene, alimentação inadequada, substituições frequentes de profissionais, ausência de professores, falta de ventilação e iluminação nos espaços da Escola.
Devido à constatação das irregularidades durante visitas de fiscalização realizadas pela Comissão de Educação Infantil, o colegiado estabeleceu o prazo de validade do Parecer até 28 de fevereiro de 2018. No entanto, a Escola não encaminhou a documentação dentro do prazo, pois os documentos foram entregues em 02 de março de 2018, conforme segue abaixo:
  • Ofício solicitando o recredenciamento da instituição;
  • Informações Institucionais (Dados - Fichas 1, 2, 3, 4 e 5 conforme Resolução CME Nº 19/2015);
  • Cópia dos comprovantes de vinculação dos profissionais da instituição;
  • Cópia dos comprovantes de titulação dos profissionais da instituição;
  • Cópia do Protocolo Nº 674 expedido pelo Núcleo de Vigilância Sanitária;
  • Cópia do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios – PPCI Nº 1156/1 expedido pelo Corpo de Bombeiros com data de validade até 26/11/2018;
  • Cópia do Alvará Municipal de Licença – Localização/Funcionamento;
  • Cópia da Planta Baixa (croqui);
  • Cópia do Contrato Social – Alteração Contratual e Consolidação de Contrato Social;
  • Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
  • Cópia da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
  • Cópia da Certidão Negativa de Débito expedida pela Prefeitura Municipal;
  • Cópia da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
  • Declaração de capacidade financeira;
  • Cópia do Contrato de Prestação de Serviços Pedagógicos – pedagoga responsável pela instituição;
  • Cópia do comprovante de titulação da pedagoga;
  • Declaração da nutricionista responsável pela instituição;
  • Cópia do comprovante de titulação da nutricionista;
  • 03 (três) vias do Regimento Escolar;
  • 03 (três) vias do Projeto Político Pedagógico;
  • Projeto de Formação.

Análise
O Processo de Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Ser Criança foi recebido pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio, em 02 de março de 2018, fazendo parte do Processo nº 05/2018.
Durante análise do Processo, a Comissão de Educação Infantil verificou que o Regimento Escolar não está de acordo com as normas (conforme Resolução CME Nº 21/2016) e o Projeto Político Pedagógico não está em consonância com o Regimento.
          A partir das visitas de fiscalização, realizadas pela Comissão, observou-se:
* Péssimas condições de higiene, principalmente na cozinha;
* Alimentos vencidos;
* Rodízio de profissionais com frequência;
* Ausência de profissionais para atendimento das crianças;
*Ausência de responsável pela Escola em agendamento realizado pelo Conselho Municipal de Educação;
* Descumprimento de prazo para entrega de documentação ao Conselho Municipal de Educação;
* Dificuldade para contatar ou obter retorno da escola (via telefone /e-mail);
* Denúncias recebidas no Conselho Municipal de Educação referentes à Escola.


Conclusão

À vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
Indefere o Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Ser Criança.
        Descredencia a Escola de Educação Infantil Ser Criança do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.


Providência

          O Conselho Municipal de Educação determina o encaminhamento deste Parecer ao Ministério Público, requerendo a interdição e o fechamento da Escola.
É o parecer.



Conselheiros presentes: Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Maúcha Sifuentes dos Santos, Silvia Maria Heissler, Graziela Oliveira Neto da Rosa, Fernanda Brites Luiz, Kênia Carvalho da Silva, Gabriela Mazoti Klein, Josiane Costa Godoi, Marcelo Ohlweiler, Alessandra de Vargas, Adriana Kovalezyk Manera, Quele Cristina Freitag Massena.


Elaine Silveira Teixeira Ferreira
Presidente Interina

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