UF:
RS
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RELATORA:
Elaine
Silveira Teixeira Ferreira
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PARECER
CME Nº:
08/2018
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APROVAÇÃO
EM: 03/05/2018
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O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no
art. 11, Inciso III da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis
Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art. 5º Incisos I,
VIII, IX e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos
II, III, VI (alínea a) e XII possui a competência de emitir parecer
a partir das consultas realizadas e baixar normas complementares,
aperfeiçoando o Sistema Municipal de Ensino de Esteio.
RELATÓRIO
Em
20 de fevereiro de 2018, a Câmara Municipal, através de seu
Presidente, senhor Sandro Severo, encaminhou consulta do vereador
Euclides Castro a este Conselho referente à atual situação dos
alvarás de funcionamento das escolas da rede municipal. Tal consulta
gerou o Processo
Nº 04/2018.
ANÁLISE
Acerca
dos Planos de Prevenção e Proteção contra Incêndios (PPCIs), os
Alvarás do Corpo de Bombeiros constam como providências solicitadas
ao Executivo Municipal através dos Pareceres exarados em 2016 (nº
29 ao 42 e nº 44 ao 52),
que podem ser consultados no site da Prefeitura Municipal de Esteio.
Salienta-se que os referidos pareceres estão sendo acompanhados
desde 2017 pela Promotoria Regional de Educação de Novo Hamburgo, a
qual acompanha as solicitações de providências, cujos prazos,
cabem ao Ministério Público e ao Corpo de Bombeiros acompanhar.
Em
16 de março de 2018, o Conselho Municipal de Educação encaminhou o
ofício nº 25/2018 à Secretaria Municipal de Educação solicitando
“informações
sobre a situação dos PPCIs das escolas da rede municipal, a
previsão de planejamento para a execução e a obtenção do Alvará
expedido pelo Corpo de Bombeiros”.
Em
29 de março de 2018, a Secretaria Municipal de Educação enviou o
ofício nº 67/2018 a este Conselho, informando que “todas
as escolas da rede municipal possuem Plano de Prevenção Contra
Incêndio – PPCIs com certificado de aprovação pelo Corpo de
Bombeiros
e contratação de empresa firmada para esta finalidade desde
2015/2016”.
A mantenedora informou ainda que a Secretaria Municipal de
Administração, realiza inspeção dos extintores nos centros e
escolas da rede municipal, através do “Técnico do Trabalho”.
Após
análise da Assessoria Técnica do CME, constatou-se que há um
planejamento da mantenedora no que se refere aos Planos de Prevenção
Contra Incêndio – PPCIs das escolas municipais.
CONCLUSÃO
Conclui
que há planejamento de execução dos PPCIs nas escolas/centros
municipais e que a Promotoria Regional de Educação de Novo Hamburgo
acompanha as solicitações de providências apontadas à mantenedora
por meio de Pareceres exarados por este CME, incluindo a obtenção
de Alvarás que devem ser expedidos pelo Corpo de Bombeiros para as
escolas faltantes.
Ressalta
que é responsabilidade do Corpo de Bombeiros de Esteio acompanhar e
fiscalizar os estabelecimentos de ensino no que se refere a essa
pauta.
É
o parecer.
Conselheiros
presentes: Elaine
Silveira Teixeira Ferreira, Maúcha Sifuentes dos Santos, Silvia
Maria Heissler, Graziela Oliveira Neto da Rosa, Fernanda Brites Luiz,
Kênia Carvalho da Silva, Gabriela Mazoti Klein, Josiane Costa Godoi,
Marcelo Ohlweiler, Alessandra de Vargas, Adriana Kovalezyk Manera,
Quele Cristina Freitag Massena.
Elaine
Silveira Teixeira Ferreira
Presidente Interina
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