segunda-feira, 14 de maio de 2018

PARECER CME Nº 08/2018

INTERESSADO: Câmara Municipal de Esteio
UF: RS
ASSUNTO: Consulta da Câmara Municipal (vereador Euclides Castro) sobre a atual situação dos alvarás de funcionamento das escolas municipais da rede - implementação dos Planos de Prevenção e Proteção contra Incêndios (PPCIs)
RELATORA: Elaine Silveira Teixeira Ferreira
PARECER CME Nº: 08/2018
APROVAÇÃO EM: 03/05/2018

O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso III da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art. 5º Incisos I, VIII, IX e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos II, III, VI (alínea a) e XII possui a competência de emitir parecer a partir das consultas realizadas e baixar normas complementares, aperfeiçoando o Sistema Municipal de Ensino de Esteio.




RELATÓRIO
Em 20 de fevereiro de 2018, a Câmara Municipal, através de seu Presidente, senhor Sandro Severo, encaminhou consulta do vereador Euclides Castro a este Conselho referente à atual situação dos alvarás de funcionamento das escolas da rede municipal. Tal consulta gerou o Processo Nº 04/2018.


ANÁLISE
         Acerca dos Planos de Prevenção e Proteção contra Incêndios (PPCIs), os Alvarás do Corpo de Bombeiros constam como providências solicitadas ao Executivo Municipal através dos Pareceres exarados em 2016 (nº 29 ao 42 e nº 44 ao 52), que podem ser consultados no site da Prefeitura Municipal de Esteio. Salienta-se que os referidos pareceres estão sendo acompanhados desde 2017 pela Promotoria Regional de Educação de Novo Hamburgo, a qual acompanha as solicitações de providências, cujos prazos, cabem ao Ministério Público e ao Corpo de Bombeiros acompanhar.
         Em 16 de março de 2018, o Conselho Municipal de Educação encaminhou o ofício nº 25/2018 à Secretaria Municipal de Educação solicitando “informações sobre a situação dos PPCIs das escolas da rede municipal, a previsão de planejamento para a execução e a obtenção do Alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros”.
         Em 29 de março de 2018, a Secretaria Municipal de Educação enviou o ofício nº 67/2018 a este Conselho, informando que “todas as escolas da rede municipal possuem Plano de Prevenção Contra Incêndio – PPCIs com certificado de aprovação pelo Corpo de Bombeiros e contratação de empresa firmada para esta finalidade desde 2015/2016”. A mantenedora informou ainda que a Secretaria Municipal de Administração, realiza inspeção dos extintores nos centros e escolas da rede municipal, através do “Técnico do Trabalho”.
     Após análise da Assessoria Técnica do CME, constatou-se que há um planejamento da mantenedora no que se refere aos Planos de Prevenção Contra Incêndio – PPCIs das escolas municipais.  


CONCLUSÃO
           À vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
       Conclui que há planejamento de execução dos PPCIs nas escolas/centros municipais e que a Promotoria Regional de Educação de Novo Hamburgo acompanha as solicitações de providências apontadas à mantenedora por meio de Pareceres exarados por este CME, incluindo a obtenção de Alvarás que devem ser expedidos pelo Corpo de Bombeiros para as escolas faltantes.
       Ressalta que é responsabilidade do Corpo de Bombeiros de Esteio acompanhar e fiscalizar os estabelecimentos de ensino no que se refere a essa pauta.
         É o parecer.

Conselheiros presentes: Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Maúcha Sifuentes dos Santos, Silvia Maria Heissler, Graziela Oliveira Neto da Rosa, Fernanda Brites Luiz, Kênia Carvalho da Silva, Gabriela Mazoti Klein, Josiane Costa Godoi, Marcelo Ohlweiler, Alessandra de Vargas, Adriana Kovalezyk Manera, Quele Cristina Freitag Massena.


                                                                                  Elaine Silveira Teixeira Ferreira
                                                                                                         Presidente Interina

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