quarta-feira, 26 de junho de 2019

PARECER CME Nº 07/2019

INTERESSADO: Escola de Educação Infantil Ser Criança
UF: RS
ASSUNTO: Cumprimento de Providência/Parecer CME Nº 04/2019 - EEI Ser Criança
RELATORA: Elaine Silveira Teixeira Ferreira
PROCESSO Nº: 02/2019
PARECER CME Nº: 07/2019
APROVAÇÃO EM: 13/06/2019


O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.




RELATÓRIO

A Escola de Educação Infantil Ser Criança (Razão Social Creche Ser Criança LTDA) encaminhou em 07 de maio de 2019, cópia do Alvará Municipal de Licença/Localização/Funcionamento.


ANÁLISE

        A Assessoria Técnica do CME analisou a documentação recebida e verificou que a Escola encaminhou o documento solicitado através do Parecer CME Nº 04/2019.



DECISÃO DO COLEGIADO

         O Conselho Municipal de Educação considera cumprida a providência referente à solicitação do Alvará.


Aprovado pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 13 de junho de 2019.


Esteio, 13 de junho de 2019.

Conselheiros presentes: Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Maúcha Sifuentes dos Santos, Roseane Sfoggia Sochacki, Wagner dos Santos Chagas, Raquel de Souza Gressler, Graziela Oliveira Neto da Rosa, Sara Jaqueline Chaves Orestes, Marcelo Ohlweiler, Gabriela Mazoti Klein, Josiane Costa Godoi, Odete das Neves Krüger, Millene Alves Chiaradia.



                                                                                      Elaine Silveira Teixeira Ferreira
                                                                                                              Vice-presidente

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