INTERESSADO:
Sistema
Municipal de Ensino
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UF:
RS
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RELATORAS:
Raquel
de Souza Gressler e Sara Jaqueline Chaves Orestes
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PROCESSO
Nº: 26/2018
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PARECER
CME Nº: 06/2019
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APROVAÇÃO
EM: 13/06/2019
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O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art.
11, Inciso III da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis
Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso I,
VIII, IX e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos
II, III, VI (alíneas a, c) e XII possui
a competência de emitir parecer a partir das consultas realizadas e
baixar normas complementares, aperfeiçoando o Sistema Municipal de
Ensino de Esteio.
RELATÓRIO
O
Conselho Municipal de Educação, através da Indicação
Nº 20/2018,
encaminhou que a Comissão Ampla analisasse e estudasse o “contrato
firmado entre a Prefeitura Municipal de Esteio e a empresa
terceirizada EDUCAR, a partir da solicitação da conselheira
Graziela Oliveira Neto da Rosa”.
ANÁLISE
A
Comissão Ampla decide
arquivar o Processo Nº 26/2018, pois considera que este tipo de
avaliação não compete ao Conselho Municipal de Educação, em
vista que há uma lei que rege o referido contrato.
DECISÃO
DO COLEGIADO
O
Conselho Municipal de Educação de Esteio arquiva o Processo Nº
26/2018, pois a Comissão Ampla entende que não compete a este
Conselho normatizar sobre contratos.
Aprovado
pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 13 de
junho de 2019.
Esteio,
13 de junho de 2019.
Conselheiros
presentes: Elaine
Silveira Teixeira Ferreira, Maúcha Sifuentes dos Santos, Roseane
Sfoggia Sochacki, Wagner dos Santos Chagas, Raquel de Souza Gressler,
Graziela Oliveira Neto da Rosa, Sara Jaqueline Chaves Orestes,
Marcelo Ohlweiler, Gabriela Mazoti Klein, Josiane Costa Godoi, Odete
das Neves Krüger, Millene Alves Chiaradia.
Elaine
Silveira Teixeira Ferreira
Vice- presidente
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