UF:
RS
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RELATORA:
Roseane
Sfoggia Sochacki
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PROCESSO
Nº: 02/2019
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PARECER
CME Nº: 04/2019
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APROVAÇÃO
EM:
02/05/2019
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O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art.
11, Inciso IV da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis
Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e
Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI
possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos
estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.
RELATÓRIO
A
Escola
de Educação Infantil Ser Criança, situada
na Rua 24 de agosto, 1772 – Centro, que tem como Razão Social
Creche Ser Criança LTDA, encaminhou em 27 de março de 2019, a
documentação abaixo listada:
-
Ofício solicitando o recredenciamento da instituição;
-
Planilhas – Fichas 1, 2, 3, 4 e 5 conforme Resolução CME Nº 19/2015;
-
Cópia dos comprovantes de vinculação dos profissionais da instituição;
-
Cópia dos comprovantes de titulação dos profissionais da instituição;
-
Declaração da pedagoga;
-
Cópia do comprovante de titulação da pedagoga;
-
Declaração de Responsável Técnico – nutricionista;
-
Cópia do comprovante de titulação da nutricionista;
-
Cópia do comprovante de Solicitação Nº 5261 referente ao Alvará Municipal de Licença/Localização/Funcionamento;
-
Cópia do Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros – CLB Nº 49272;
-
Cópia do Alvará expedido pela Vigilância Sanitária;
-
Cópia da Planta Baixa;
-
Cópia do Contrato Social – Alteração Contratual;
-
Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
-
Cópia da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
-
Cópia da Certidão Negativa de Débito expedida pela Prefeitura Municipal;
-
Cópia da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
-
Declaração de capacidade financeira;
-
03 vias do Regimento Escolar;
-
03 vias do Projeto Político Pedagógico;
-
Projeto de Formação.
ANÁLISE
O
Processo de Recredenciamento e Renovação da Autorização de
Funcionamento da Escola
de Educação Infantil Ser Criança
foi recebido pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio, em 27
de março de 2019, fazendo parte do Processo
Nº 02/2019.
Conforme
Resolução CME Nº 26/2018, a Escola
de Educação Infantil Ser Criança
poderá atender a quantidade máxima de crianças que segue:
-
Sala Maternal 1 – Turno Integral: 11 crianças
Turno
Manhã: 11 crianças
Turno
Tarde: 11 crianças
-
Sala Maternal 2A – Turno Integral: 11 crianças
Turno
Manhã: 11 crianças
Turno
Tarde: 11 crianças
-
Sala Maternal 2B – Turno Integral: 10 crianças
Turno
Manhã: 10 crianças
Turno
Tarde: 10 crianças
-
Sala Jardim - Turno Integral: 15 crianças
Turno
Manhã: 15 crianças
Turno
Tarde: 15 crianças
PROVIDÊNCIA
Entregar
cópia do Alvará Municipal de Licença/Localização/Funcionamento
no prazo
de 06 meses
a contar da data de aprovação do parecer.
CONCLUSÃO
À
vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
Manifesta-se
favoravelmente ao Recredenciamento e Renovação da Autorização de
Funcionamento da Escola
de Educação Infantil Ser Criança
até 02 de maio de 2022,
prazo em que deverá encaminhar novamente a documentação para
abertura de um novo processo de recredenciamento, conforme legislação
vigente.
Aprovado
pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 02 de
maio de 2019.
Esteio,
02
de maio de
2019.
Conselheiros
presentes: Elaine
Silveira Teixeira Ferreira, Cláudio Luciano Dusik, Cristina Proença
Cardoso, Maúcha Sifuentes dos Santos, Roseane Sfoggia Sochacki,
Wagner dos Santos Chagas, Raquel de Souza Gressler, Silvia Maria
Heissler, Graziela Oliveira Neto da Rosa, Marcelo Ohlweiler, Gabriela
Mazoti Klein, Josiane Costa Godoi, Odete das Neves Krüger,
Alessandra de Vargas e Millene Alves Chiaradia.
Cláudio
Luciano Dusik
Presidente
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