segunda-feira, 20 de maio de 2019

PARECER CME Nº 04/2019

INTERESSADO: Escola de Educação Infantil Ser Criança
UF: RS
ASSUNTO: Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento – EEI Ser Criança.
RELATORA: Roseane Sfoggia Sochacki
PROCESSO Nº: 02/2019
PARECER CME Nº: 04/2019
APROVAÇÃO EM: 02/05/2019


O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.


RELATÓRIO
A Escola de Educação Infantil Ser Criança, situada na Rua 24 de agosto, 1772 – Centro, que tem como Razão Social Creche Ser Criança LTDA, encaminhou em 27 de março de 2019, a documentação abaixo listada:
  • Ofício solicitando o recredenciamento da instituição;
  • Planilhas – Fichas 1, 2, 3, 4 e 5 conforme Resolução CME Nº 19/2015;
  • Cópia dos comprovantes de vinculação dos profissionais da instituição;
  • Cópia dos comprovantes de titulação dos profissionais da instituição;
  • Declaração da pedagoga;
  • Cópia do comprovante de titulação da pedagoga;
  • Declaração de Responsável Técnico – nutricionista;
  • Cópia do comprovante de titulação da nutricionista;
  • Cópia do comprovante de Solicitação Nº 5261 referente ao Alvará Municipal de Licença/Localização/Funcionamento;
  • Cópia do Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros – CLB Nº 49272;
  • Cópia do Alvará expedido pela Vigilância Sanitária;
  • Cópia da Planta Baixa;
  • Cópia do Contrato Social – Alteração Contratual;
  • Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
  • Cópia da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
  • Cópia da Certidão Negativa de Débito expedida pela Prefeitura Municipal;
  • Cópia da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
  • Declaração de capacidade financeira;
  • 03 vias do Regimento Escolar;
  • 03 vias do Projeto Político Pedagógico;
  • Projeto de Formação.

ANÁLISE

      O Processo de Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Ser Criança foi recebido pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio, em 27 de março de 2019, fazendo parte do Processo Nº 02/2019.
     Conforme Resolução CME Nº 26/2018, a Escola de Educação Infantil Ser Criança poderá atender a quantidade máxima de crianças que segue:

  • Sala Maternal 1 – Turno Integral: 11 crianças
Turno Manhã: 11 crianças
Turno Tarde: 11 crianças

  • Sala Maternal 2A – Turno Integral: 11 crianças
Turno Manhã: 11 crianças
Turno Tarde: 11 crianças

  • Sala Maternal 2B – Turno Integral: 10 crianças
Turno Manhã: 10 crianças
Turno Tarde: 10 crianças


  • Sala Jardim - Turno Integral: 15 crianças
Turno Manhã: 15 crianças
           Turno Tarde: 15 crianças

PROVIDÊNCIA
    Entregar cópia do Alvará Municipal de Licença/Localização/Funcionamento no prazo de 06 meses a contar da data de aprovação do parecer.


CONCLUSÃO
     À vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
   Manifesta-se favoravelmente ao Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Ser Criança até 02 de maio de 2022, prazo em que deverá encaminhar novamente a documentação para abertura de um novo processo de recredenciamento, conforme legislação vigente.


Aprovado pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 02 de maio de 2019.

Esteio, 02 de maio de 2019.

Conselheiros presentes: Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Cláudio Luciano Dusik, Cristina Proença Cardoso, Maúcha Sifuentes dos Santos, Roseane Sfoggia Sochacki, Wagner dos Santos Chagas, Raquel de Souza Gressler, Silvia Maria Heissler, Graziela Oliveira Neto da Rosa, Marcelo Ohlweiler, Gabriela Mazoti Klein, Josiane Costa Godoi, Odete das Neves Krüger, Alessandra de Vargas e Millene Alves Chiaradia.

                                                                                  Cláudio Luciano Dusik
                                                                                                               Presidente

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