INTERESSADO:
Secretaria
Municipal de Educação
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UF:
RS
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RELATORA:
Silvia
Maria Heissler
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PROCESSO
Nº: 11/2018
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PARECER
CME Nº: 01/2019
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APROVAÇÃO
EM:
02/05/2019
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O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art.
11, Inciso IV da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis
Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e
Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI
possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos
estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.
RELATÓRIO
O
Centro
Municipal de Educação Básica Vitorina Fabre
(mantenedora Prefeitura Municipal de Esteio / Secretaria Municipal de
Educação), atualmente denominado Escola
Municipal de Educação Básica Vitorina Fabre,
encaminhou: 03 vias do Regimento Escolar em 05 de abril e 1º de
outubro de 2018; 03 vias do Projeto Político Pedagógico em 12 de
abril de 2018.
ANÁLISE
A
Comissão de Ensino Fundamental decide
arquivar o Processo Nº 11/2018 a partir do cumprimento de
providência.
DECISÃO
DO COLEGIADO
O
Conselho Municipal de Educação de Esteio arquiva o Processo Nº
11/2018.
Aprovado
pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 02
de maio de 2019.
Esteio,
02
de maio de
2019.
Conselheiros
presentes: Elaine
Silveira Teixeira Ferreira, Cláudio Luciano Dusik, Cristina Proença
Cardoso, Maúcha Sifuentes dos Santos, Roseane Sfoggia Sochacki,
Wagner dos Santos Chagas, Raquel de Souza Gressler, Silvia Maria
Heissler, Graziela Oliveira Neto da Rosa, Marcelo Ohlweiler, Gabriela
Mazoti Klein, Josiane Costa Godoi, Odete das Neves Krüger,
Alessandra de Vargas e Millene Alves Chiaradia.
Cláudio
Luciano Dusik
Presidente
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