UF:
RS
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RELATORA:
Elaine
Silveira Teixeira Ferreira
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PROCESSO
Nº: 04/2019
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PARECER
CME Nº: 02/2019
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APROVAÇÃO
EM:
02/05/2019
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O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art.
11, Inciso IV da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis
Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e
Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI
possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos
estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.
RELATÓRIO
A
Escola
de Educação Infantil Pé Pequeno (Razão
Social Flores e Fraga Educação Infantil LTDA – ME) encaminhou em
12 de abril de 2019, cópias dos seguintes documentos: Certidão
Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida
Ativa da União expedida pela Receita Federal; Certidão Negativa de
Débito expedida pela Prefeitura Municipal; Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas.
ANÁLISE
A
Assessoria Técnica do CME analisou a documentação recebida e
verificou que
a Escola encaminhou os documentos solicitados através do Parecer CME
Nº 27/2018, exceto cópia do Alvará expedido pela Vigilância
Sanitária.
DECISÃO
DO COLEGIADO
O
Conselho Municipal de Educação considera cumprida a providência
referente à solicitação das certidões.
O
colegiado ressalta o prazo, também estabelecido através do Parecer
CME Nº 27/2018, para entrega do Alvará Sanitário – até 06 de
junho de 2019.
Aprovado
pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 02
de maio de 2019.
Esteio,
02
de maio de
2019.
Conselheiros
presentes: Elaine
Silveira Teixeira Ferreira, Cláudio Luciano Dusik, Cristina Proença
Cardoso, Maúcha Sifuentes dos Santos, Roseane Sfoggia Sochacki,
Wagner dos Santos Chagas, Raquel de Souza Gressler, Silvia Maria
Heissler, Graziela Oliveira Neto da Rosa, Marcelo Ohlweiler, Gabriela
Mazoti Klein, Josiane Costa Godoi, Odete das Neves Krüger,
Alessandra de Vargas e Millene Alves Chiaradia.
Cláudio
Luciano Dusik
Presidente
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