segunda-feira, 16 de abril de 2018

PARECER CME N° 03/2018

INTERESSADO: Centro Educacional O Pequeno Aprendiz
UF: RS
ASSUNTO: Cumprimento de Providência - Parecer CME Nº 44/2017
RELATORA: Elaine Silveira Teixeira Ferreira
PARECER CME Nº: 03/2018
APROVAÇÃO EM: 1º/03/2018


O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.

RELATÓRIO
O Centro Educacional O Pequeno Aprendiz, situado na Rua São Francisco, 1037 – Vila Olímpica - Esteio, que tem como Razão Social Centro Educacional Manera e Manera LTDA, encaminhou o documento abaixo listado, referente ao Cumprimento de Providência estabelecida por este Conselho:
- Cópia do Alvará expedido pela Vigilância Sanitária.


ANÁLISE
O Conselho Municipal de Educação exarou o Parecer CME Nº 44/2017 em 14 de dezembro de 2017 e estabeleceu “o prazo até 14 de junho de 2018 para o Centro Educacional O Pequeno Aprendiz encaminhar, ao Conselho Municipal de Educação, o Alvará expedido pelo Núcleo de Vigilância Sanitária”.
O Centro Educacional O Pequeno Aprendiz encaminhou cópia do Alvará Sanitário em 27 de dezembro de 2017, fazendo parte do Processo nº 36/2017.


CONCLUSÃO

À vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
Considera cumprida a Providência estabelecida através do Parecer CME Nº 36/2017.
O Conselho Municipal de Educação ressalta que estabeleceu o prazo até 03 de dezembro de 2018 para o Centro Educacional O Pequeno Aprendiz encaminhar novamente a documentação para abertura de um novo processo de recredenciamento, conforme legislação vigente.
O Conselho Municipal de Educação recomenda que o Centro Educacional O Pequeno Aprendiz solicite o novo pedido de Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento antes do término de validade do Alvará Sanitário.

É o parecer.


Conselheiros presentes: Alessandra de Vargas, Daniela Lima da Silva, Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Leonete Hahn dos Santos, Quele Cristina Freitag Massena, Raquel de Souza Gressler, Samanta Fraga Dias e Verônica Andréia Ramos Pacheco Forneck.


Cláudio Luciano Dusik
Presidente

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