segunda-feira, 16 de abril de 2018

PARCER CME N° 05/2018

INTERESSADO: Escola de Educação Infantil Pequeno Mundo
UF: RS
ASSUNTO: Arquivamento do Processo Nº 02/2018 – Atualização de dados (Cumprimento da Resolução CME Nº 19/2015, Art. 11, §4º e §5º).
RELATORA: Elaine Silveira Teixeira Ferreira
PARECER CME Nº: 05/2018
APROVAÇÃO EM: 1º/03/2018


O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.


RELATÓRIO
A Escola de Educação Infantil Pequeno Mundo, situada na Avenida Padre Claret, 619 – Centro - Esteio, que tem como Razão Social Escola de Educação Infantil Pequeno Mundo LTDA - ME, encaminhou os documentos listados abaixo, referentes à Atualização de dados:
- Cópia da Planta Baixa;
- Planilha – Previsão de clientela;
- Declaração informando substituição da pedagoga;
- Cópia do comprovante de titulação da pedagoga.


ANÁLISE
O Conselho Municipal de Educação, através da Resolução CME Nº 19/2015, estabelece no Art. 11, § 4º e § 5º:
Art. 11 - As instituições credenciadas e autorizadas a funcionar têm o compromisso de informar através de ofício, ao Conselho Municipal de Educação, sempre que houver substituição de proprietário, denominação, endereço, profissional responsável pela coordenação pedagógica ou profissional da nutrição.
§ 4º- No caso de mudança do profissional responsável pela coordenação pedagógica ou do profissional da nutrição, deve apresentar: - comprovante de titulação; - comprovante de vínculo especificando a carga horária semanal do profissional responsável pela coordenação pedagógica, de acordo com a Resolução CME Nº 18/2014; - comprovante de vinculação especificando a carga horária semanal da nutricionista, conforme Resolução CME Nº 18/2014.
§ 5º- No caso de ampliação de turma, a mantenedora deve encaminhar um ofício solicitando autorização para a ampliação no atendimento, devendo vir acompanhado de cópia da planta ou croqui da sala onde será instalada a nova turma, obedecendo a metragem de 1,20 metros quadrados por criança, de acordo com a Resolução CME Nº 18/2014.

CONCLUSÃO
À vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
Arquiva o Processo Nº 02/2018.
É o parecer.

Conselheiros presentes: Alessandra de Vargas, Daniela Lima da Silva, Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Leonete Hahn dos Santos, Quele Cristina Freitag Massena, Raquel de Souza Gressler, Samanta Fraga Dias e Verônica Andréia Ramos Pacheco Forneck.


Cláudio Luciano Dusik
Presidente

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