UF:
RS
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RELATORA:
Elaine
Silveira Teixeira Ferreira
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PARECER
CME Nº: 05/2018
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APROVAÇÃO
EM: 1º/03/2018
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O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art.
11, Inciso IV da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis
Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e
Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI
possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos
estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.
RELATÓRIO
A
Escola de Educação Infantil Pequeno Mundo, situada
na Avenida Padre Claret, 619 – Centro - Esteio,
que
tem como Razão Social Escola de Educação Infantil Pequeno Mundo
LTDA - ME,
encaminhou
os documentos listados abaixo, referentes à Atualização de dados:
-
Cópia da Planta Baixa;
-
Planilha – Previsão de clientela;
-
Declaração informando substituição da pedagoga;
-
Cópia do comprovante de titulação da pedagoga.
ANÁLISE
O
Conselho Municipal de Educação, através da Resolução CME Nº
19/2015, estabelece no Art. 11, § 4º e § 5º:
Art.
11 - As instituições credenciadas e autorizadas a funcionar têm o
compromisso de informar através de ofício, ao Conselho Municipal de
Educação, sempre que houver substituição de proprietário,
denominação, endereço, profissional responsável pela coordenação
pedagógica ou profissional da nutrição.
§
4º- No caso de mudança do profissional responsável pela
coordenação pedagógica ou do profissional da nutrição, deve
apresentar: - comprovante de titulação; - comprovante de vínculo
especificando a carga horária semanal do profissional responsável
pela coordenação pedagógica, de acordo com a Resolução CME Nº
18/2014; - comprovante de vinculação especificando a carga horária
semanal da nutricionista, conforme Resolução CME Nº 18/2014.
§
5º- No caso de ampliação de turma, a mantenedora deve encaminhar
um ofício solicitando autorização para a ampliação no
atendimento, devendo vir acompanhado de cópia da planta ou croqui da
sala onde será instalada a nova turma, obedecendo a metragem de 1,20
metros quadrados por criança, de acordo com a Resolução CME Nº
18/2014.
CONCLUSÃO
À
vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
Arquiva
o Processo Nº 02/2018.
É
o parecer.
Cláudio
Luciano Dusik
Presidente
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