segunda-feira, 16 de abril de 2018

PARECER CME N° 02/2018

INTERESSADO: Escola de Educação Infantil Risco e Rabisco
UF: RS
ASSUNTO: Cumprimento de Providência - Parecer CME Nº 10/2017
RELATORA: Elaine Silveira Teixeira Ferreira
PARECER CME Nº: 02/2018
APROVAÇÃO EM: 1º/03/2018

O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.

RELATÓRIO

A Escola de Educação Infantil Risco e Rabisco, situada na Rua Taquara, 940 – Vila Olímpica - Esteio, que tem como Razão Social Adriana Kovalezyk Manera - ME, encaminhou o documento abaixo listado, referente ao Cumprimento de Providência estabelecida por este Conselho:
- Cópia do Alvará expedido pela Vigilância Sanitária.


ANÁLISE
O Conselho Municipal de Educação exarou o Parecer CME Nº 10/2017 em 13 de julho de 2017 e estabeleceu “o prazo até 31 de março de 2018 para a Escola de Educação Infantil Risco e Rabisco encaminhar, ao Conselho Municipal de Educação, o Alvará expedido pelo Núcleo de Vigilância Sanitária”.
A Escola de Educação Infantil Risco e Rabisco encaminhou cópia do Alvará Sanitário em 15 de agosto de 2017, fazendo parte do Processo nº 08/2017.

CONCLUSÃO
À vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
Considera cumprida a Providência estabelecida através do Parecer CME Nº 10/2017.
O Conselho Municipal de Educação estabelece o prazo até 30 de março de 2021 para a Escola de Educação Infantil Risco e Rabisco encaminhar novamente a documentação para abertura de um novo processo de recredenciamento, conforme legislação vigente.
O Conselho Municipal de Educação recomenda que a Escola de Educação Infantil Risco e Rabisco solicite o novo pedido de Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento antes do término de validade do Alvará Sanitário.

É o parecer.

Conselheiros presentes: Alessandra de Vargas, Daniela Lima da Silva, Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Leonete Hahn dos Santos, Quele Cristina Freitag Massena, Raquel de Souza Gressler, Samanta Fraga Dias e Verônica Andréia Ramos Pacheco Forneck.

Cláudio Luciano Dusik
Presidente

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