UF:
RS
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||
RELATORA:
Elaine
Silveira Teixeira Ferreira
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PARECER
CME Nº: 02/2018
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APROVAÇÃO
EM: 1º/03/2018
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O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art.
11, Inciso IV da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis
Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e
Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI
possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos
estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.
RELATÓRIO
A
Escola de Educação Infantil Risco e Rabisco, situada
na Rua Taquara, 940 – Vila Olímpica - Esteio,
que
tem como Razão Social Adriana Kovalezyk Manera - ME,
encaminhou
o documento abaixo listado, referente ao Cumprimento de Providência
estabelecida por este Conselho:
-
Cópia do Alvará expedido pela Vigilância Sanitária.
ANÁLISE
O
Conselho Municipal de Educação exarou o Parecer CME Nº 10/2017 em
13 de julho de 2017 e estabeleceu “o
prazo
até 31 de março de 2018 para
a Escola de Educação Infantil Risco e Rabisco encaminhar, ao
Conselho Municipal de Educação, o Alvará expedido pelo Núcleo de
Vigilância Sanitária”.
A
Escola
de Educação Infantil Risco e Rabisco
encaminhou cópia do Alvará Sanitário em
15 de agosto de 2017,
fazendo parte do Processo
nº 08/2017.
CONCLUSÃO
À vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação:
Considera cumprida a Providência estabelecida através do Parecer CME Nº 10/2017.
O Conselho Municipal de Educação estabelece o prazo até 30 de março de 2021 para a Escola de Educação Infantil Risco e Rabisco encaminhar novamente a documentação para abertura de um novo processo de recredenciamento, conforme legislação vigente.
O Conselho Municipal de Educação recomenda que a Escola de Educação Infantil Risco e Rabisco solicite o novo pedido de Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento antes do término de validade do Alvará Sanitário.
É o parecer.
Conselheiros presentes: Alessandra de Vargas, Daniela Lima da Silva, Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Leonete Hahn dos Santos, Quele Cristina Freitag Massena, Raquel de Souza Gressler, Samanta Fraga Dias e Verônica Andréia Ramos Pacheco Forneck.
Cláudio Luciano Dusik
Presidente
Considera cumprida a Providência estabelecida através do Parecer CME Nº 10/2017.
O Conselho Municipal de Educação estabelece o prazo até 30 de março de 2021 para a Escola de Educação Infantil Risco e Rabisco encaminhar novamente a documentação para abertura de um novo processo de recredenciamento, conforme legislação vigente.
O Conselho Municipal de Educação recomenda que a Escola de Educação Infantil Risco e Rabisco solicite o novo pedido de Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento antes do término de validade do Alvará Sanitário.
É o parecer.
Conselheiros presentes: Alessandra de Vargas, Daniela Lima da Silva, Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Leonete Hahn dos Santos, Quele Cristina Freitag Massena, Raquel de Souza Gressler, Samanta Fraga Dias e Verônica Andréia Ramos Pacheco Forneck.
Cláudio Luciano Dusik
Presidente
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