quarta-feira, 28 de setembro de 2016

PARECER CME Nº 28/2016

Parecer CME Nº 28/2016
Indefere o Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento do Centro de Educação Infantil Arco - Íris e estabelece providência.

            O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.

Relatório
            O Centro de Educação Infantil Arco - Íris, situado na Rua Passo Fundo, nº 383, Centro – Esteio, Fone: 3033 4567, que tem como mantenedora CSA Centro de Educação Infantil LTDA, encaminhou a documentação abaixo listada solicitando o Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento junto a este Conselho:
- Pedido firmado por representante legal da mantenedora dirigido à presidenta do Conselho;
- Planilha com a Identificação da mantenedora e do estabelecimento de ensino;
 - Planilha informando as condições físicas, materiais e humanas do estabelecimento, com cópias dos comprovantes de titulação e de vinculação dos profissionais;
- Cópia do Alvará expedido pela Vigilância Sanitária;
- Cópia do Alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros;
- Cópia do Alvará Municipal de Localização/Funcionamento;
- Cópia da Planta Baixa;  
- Cópia do Contrato Social – Alteração Contratual Nº 02;
- Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Cópia da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
- Cópia da Certidão Negativa Mobiliário Nº 2ZD1.6351.IAO2.6102 expedida pela Prefeitura Municipal de Esteio;
- Cópia da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
- Declaração de capacidade financeira firmada pelo responsável da empresa;
- Declaração da pedagoga;
- Cópia do comprovante de titulação da pedagoga;
- Declaração da nutricionista;
- Cópia do comprovante de titulação da nutricionista;
- 03 (três) vias do Regimento Escolar;
- 03 (três) vias do Projeto Político Pedagógico;
- Projeto de Formação Continuada 2016.

Análise
            O pedido de Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento do Centro de Educação Infantil Arco-Íris foi recebido pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio em 28 de abril de 2016, fazendo parte do Processo nº 05/2016. Após análise do processo, a Comissão de Educação Infantil realizou visita de verificação à escola.

Conclusão
            O Conselho Municipal de Educação de Esteio Indefere o pedido de Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento do Centro de Educação Infantil Arco-Íris na presente data, devido algumas questões que foram observadas pela Comissão de Educação Infantil durante a análise do Processo, referentes aos seguintes documentos: Contrato Social, Regimento Escolar e Projeto Político Pedagógico.

Providência
            O Centro de Educação Infantil Arco-Íris deve entregar 03 (três) vias do Regimento Escolar e 03 (três) vias do Projeto Político Pedagógico no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de recebimento deste parecer.

Questões observadas durante a análise:
* Contrato - Alteração Contratual (Folha 56:A sociedade tem por objeto a educação infantil de 0 (zero) a 6 (seis) anos, reforço escolar de 1º ao 4º ano do ensino fundamental e hotelaria para público infantil atendido”).
* Regimento Escolar (Artigos 34, 35, 36, 48, 50 e 58);
* Projeto Político Pedagógico (Folhas 95 e 96: referente ao “reforço escolar para as crianças de 1º à 5º ano do Ensino Fundamental, como extra-classe”; referente ao “servido e Hotel para a pernoite das crianças, quando solicitado pelas famílias”).

            O CEI Arco-Íris precisa rever o Regimento Escolar e o Projeto Político Pedagógico, pois estes devem estar de acordo com a Resolução CME N°18/2014, Parecer CNE/CEB N° 11/2010 e a Resolução CNE/CEB N° 7/2010, Lei N° 11.274/2006, Parecer CNE/CEN N° 8/2011, Art. 208, 227 e 229 da Constituição Federal/88, Parecer CNE/CEB N° 5/2009 e Parecer CNE/CEB N° 20/2009.
            As Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil definem:

Educação Infantil – Primeira etapa da Educação Básica, oferecida em creches e pré-escolas, às quais se caracterizam como espaços instituicionais não domésticos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino e submetidos a controle social.(Extraído das Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil – grifo nosso)

Aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 08 de setembro de 2016.
                                                                            
                                                                                        Esteio, 08 de setembro de 2016.                                                       

Conselheiros presentes: Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Jenifer Vargas de Mellos, Joelma Guimarães, Sandra Luiza Ribeiro Pivato, Marcelo Ohlweiler, Alessandra Vargas, Adriana Kovalczyk Manera, Neidi Ittner, Luciméia Gall König.


                                                                                  Elaine Silveira Teixeira Ferreira
Presidenta do Conselho Municipal de Educação

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