Parecer CME Nº 28/2016
Indefere o Recredenciamento e Renovação da
Autorização de Funcionamento do Centro de Educação Infantil Arco - Íris e
estabelece providência.
O Conselho Municipal de Educação de
Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº
3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de
novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar
e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal
de Ensino de Esteio.
Relatório
O Centro de Educação Infantil Arco - Íris, situado na Rua Passo Fundo, nº
383, Centro – Esteio, Fone: 3033 4567, que tem como mantenedora CSA Centro de
Educação Infantil LTDA, encaminhou a documentação abaixo listada solicitando o
Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento junto a este
Conselho:
- Pedido firmado
por representante legal da mantenedora dirigido à presidenta do Conselho;
- Planilha com a
Identificação da mantenedora e do estabelecimento de ensino;
- Planilha informando as condições físicas,
materiais e humanas do estabelecimento, com cópias dos comprovantes de
titulação e de vinculação dos profissionais;
- Cópia do Alvará
expedido pela Vigilância Sanitária;
- Cópia do Alvará
expedido pelo Corpo de Bombeiros;
- Cópia do Alvará
Municipal de Localização/Funcionamento;
- Cópia da Planta
Baixa;
- Cópia do
Contrato Social – Alteração Contratual Nº 02;
- Cópia do
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Cópia da
Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa
da União;
- Cópia da
Certidão Negativa Mobiliário Nº 2ZD1.6351.IAO2.6102 expedida pela Prefeitura
Municipal de Esteio;
- Cópia da
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
- Declaração de
capacidade financeira firmada pelo responsável da empresa;
- Declaração da
pedagoga;
- Cópia do
comprovante de titulação da pedagoga;
- Declaração da
nutricionista;
- Cópia do
comprovante de titulação da nutricionista;
- 03 (três) vias
do Regimento Escolar;
- 03 (três) vias
do Projeto Político Pedagógico;
- Projeto de
Formação Continuada 2016.
Análise
O pedido de Recredenciamento e
Renovação da Autorização de Funcionamento do Centro de Educação Infantil
Arco-Íris foi recebido pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio em 28
de abril de 2016, fazendo parte do Processo nº 05/2016. Após análise
do processo, a Comissão de Educação Infantil realizou visita de verificação à
escola.
Conclusão
O Conselho Municipal de Educação de
Esteio Indefere o pedido de Recredenciamento e Renovação da Autorização de
Funcionamento do Centro de
Educação Infantil Arco-Íris na presente data, devido algumas questões que
foram observadas pela Comissão de Educação Infantil durante a análise do
Processo, referentes aos seguintes documentos: Contrato Social, Regimento
Escolar e Projeto Político Pedagógico.
Providência
O Centro
de Educação Infantil Arco-Íris deve entregar 03 (três) vias do Regimento
Escolar e 03 (três) vias do Projeto Político Pedagógico no prazo
de 30 (trinta) dias a partir da data de recebimento deste parecer.
Questões observadas durante a análise:
* Contrato - Alteração Contratual (Folha 56: “A
sociedade tem por objeto a educação infantil de 0 (zero) a 6 (seis) anos,
reforço escolar de 1º ao 4º ano do ensino fundamental e hotelaria para público
infantil atendido”).
* Regimento Escolar (Artigos 34, 35, 36, 48, 50 e
58);
* Projeto Político Pedagógico (Folhas 95 e 96: referente
ao “reforço escolar para as crianças de 1º à 5º ano do Ensino Fundamental,
como extra-classe”; referente ao “servido e Hotel para a pernoite das
crianças, quando solicitado pelas famílias”).
O
CEI Arco-Íris precisa rever o Regimento Escolar e o Projeto Político
Pedagógico, pois estes devem estar de acordo com a Resolução CME N°18/2014,
Parecer CNE/CEB N° 11/2010 e a Resolução CNE/CEB N° 7/2010, Lei N° 11.274/2006,
Parecer CNE/CEN N° 8/2011, Art. 208, 227 e 229 da Constituição Federal/88,
Parecer CNE/CEB N° 5/2009 e Parecer CNE/CEB N° 20/2009.
As
Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil definem:
Educação Infantil – Primeira etapa da
Educação Básica, oferecida em creches e pré-escolas, às quais se caracterizam
como espaços instituicionais não domésticos ou privados que educam e cuidam de
crianças de 0 a 5 anos de idade no período diurno, em jornada
integral ou parcial, regulados e supervisionados por órgão competente do
sistema de ensino e submetidos a controle social.(Extraído das
Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil – grifo nosso)
Aprovado
por unanimidade pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 08
de setembro de 2016.
Esteio, 08 de setembro de
2016.
Conselheiros
presentes: Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Jenifer
Vargas de Mellos, Joelma Guimarães, Sandra Luiza Ribeiro Pivato, Marcelo
Ohlweiler, Alessandra Vargas, Adriana Kovalczyk Manera, Neidi Ittner, Luciméia
Gall König.
Elaine
Silveira Teixeira Ferreira
Presidenta do Conselho Municipal de Educação
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