quarta-feira, 28 de setembro de 2016

PARECER CME Nº 16/2016


Parecer CME nº 16/2016
Reconhece a Escola de Educação Infantil Mundo Mágico como Recredenciada e Autorizada a funcionar pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio e estabelece providência.

            O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.


Relatório
            A Escola de Educação Infantil Mundo Mágico, situada na Rua Vereador Ernesto Menezes, nº 677, Vila Olímpica – Esteio, Fone: 3473 0869, que tem como mantenedora Danidinha Escola de Educação Infantil LTDA - ME encaminhou a documentação referente ao Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento junto a este Conselho (Processo nº 10/2015), entretanto, foi estabelecido até 19 de março de 2016 para encaminhar cópias da Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Receita Federal e da Certidão de Tributos Municipais expedida pela SMAGF (Secretaria Municipal de Arrecadação e Gestão Financeira). Em 19 de agosto de 2016, a EEI Mundo Mágico encaminhou cópia da Certidão Positiva de Tributos Municipais com Efeito de Negativa. Em 08 de setembro de 2016, durante a Sessão Plenária deste Conselho, a EEI Mundo Mágico entregou cópia da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.


Análise
            O colegiado decide estabelecer um prazo para a escola apresentar os alvarás atualizados (Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros).


Conclusão
            O Conselho Municipal de Educação de Esteio manifesta-se favoravelmente ao Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Mundo Mágico até 08 de setembro de 2017, prazo em que deverá apresentar os Alvarás atualizados expedidos pela Vigilância Sanitária e pelo Corpo de Bombeiros. Após apresentação dos Alvarás será expedido parecer com novo prazo de validade, adequando-se à legislação nacional e municipal vigente, podendo atender conforme a Resolução CME nº 18/2014, a quantidade máxima de alunos que segue:

Sala 1 – 13 alunos  
Sala 3 - 16 alunos
Sala 4 – 18 alunos
Sala 5 – 10 alunos
Sala 8 – 17 alunos

Deverá observar na organização das turmas a proporção entre o número de crianças e profissionais, conforme Art. 17 da Resolução CME nº 18/2014:
            I – 0 (zero) a 2 (dois) anos, até 6 (seis) crianças por profissional e no máximo 18 (dezoito) crianças por professor;
            II- 2 (dois) a 4 (quatro) anos, até 10 (dez) crianças por profissional e no máximo 20 (vinte) crianças por professor;
            III- 4 (quatro) a 5 (cinco) anos,  até 25 (vinte e cinco)  crianças por profissional e no máximo 25 (vinte e cinco) crianças por professor.


Aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 08 de setembro de 2016.


                                                                                               
                                                                                         Esteio, 08 de setembro de 2016.                                                       
                                                          

Conselheiros presentes: Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Jenifer Vargas de Mellos, Joelma Guimarães, Sandra Luiza Ribeiro Pivato, Marcelo Ohlweiler, Alessandra de Vargas, Adriana Kovalczyk Manera, Neidi Ittner, Luciméia Gall König.




                                                                                   Elaine Silveira Teixeira Ferreira

Presidenta do Conselho Municipal de Educação de Esteio

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