Parecer CME nº 16/2016
Reconhece
a Escola de Educação Infantil Mundo Mágico como Recredenciada e Autorizada a
funcionar pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio e estabelece providência.
O Conselho Municipal de Educação de
Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº
3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de
novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar
e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal
de Ensino de Esteio.
Relatório
A Escola de Educação Infantil Mundo Mágico, situada na Rua Vereador
Ernesto Menezes, nº 677, Vila Olímpica – Esteio, Fone: 3473 0869, que tem como
mantenedora Danidinha Escola de Educação Infantil LTDA - ME encaminhou a documentação referente ao
Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento junto a este
Conselho (Processo nº 10/2015), entretanto, foi estabelecido até 19 de março de
2016 para encaminhar cópias da Certidão de Débitos Relativos aos Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Receita Federal e da Certidão
de Tributos Municipais expedida pela SMAGF (Secretaria Municipal de Arrecadação
e Gestão Financeira). Em 19 de agosto de 2016, a EEI Mundo Mágico encaminhou
cópia da Certidão Positiva de Tributos Municipais com Efeito de Negativa. Em 08
de setembro de 2016, durante a Sessão Plenária deste Conselho, a EEI Mundo
Mágico entregou cópia da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos
Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
Análise
O colegiado decide estabelecer um
prazo para a escola apresentar os alvarás atualizados (Vigilância Sanitária e
Corpo de Bombeiros).
Conclusão
O Conselho Municipal de Educação de
Esteio manifesta-se favoravelmente ao Recredenciamento e Renovação da
Autorização de Funcionamento da Escola de
Educação Infantil Mundo Mágico até 08 de setembro de 2017, prazo em que deverá apresentar os
Alvarás atualizados expedidos pela Vigilância Sanitária e pelo Corpo de
Bombeiros. Após apresentação dos Alvarás será expedido parecer com novo
prazo de validade, adequando-se à legislação nacional e municipal vigente, podendo
atender conforme a Resolução CME nº 18/2014, a quantidade máxima de alunos que
segue:
Sala 1 – 13 alunos
Sala 3 - 16 alunos
Sala 4 – 18 alunos
Sala 5 – 10 alunos
Sala 8 – 17 alunos
Deverá
observar na organização das turmas a proporção entre o número de crianças e
profissionais, conforme Art. 17 da Resolução CME nº 18/2014:
I
– 0 (zero) a 2 (dois) anos, até 6 (seis) crianças por profissional e no máximo
18 (dezoito) crianças por professor;
II-
2 (dois) a 4 (quatro) anos, até 10 (dez) crianças por profissional e no máximo
20 (vinte) crianças por professor;
III- 4
(quatro) a 5 (cinco) anos, até 25 (vinte
e cinco) crianças por profissional e no
máximo 25 (vinte e cinco) crianças por professor.
Aprovado
por unanimidade pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 08
de setembro de 2016.
Esteio, 08 de setembro de
2016.
Conselheiros
presentes: Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Jenifer
Vargas de Mellos, Joelma Guimarães, Sandra Luiza Ribeiro Pivato, Marcelo
Ohlweiler, Alessandra de Vargas, Adriana Kovalczyk Manera, Neidi Ittner,
Luciméia Gall König.
Elaine
Silveira Teixeira Ferreira
Presidenta
do Conselho Municipal de Educação de Esteio
Nenhum comentário:
Postar um comentário