quarta-feira, 28 de setembro de 2016

PARECER CME Nº 26/2016

Parecer CME nº 26/2016
Reconhece a Escola de Educação Infantil Ser Criança como Recredenciada e Autorizada a funcionar pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio e estabelece providência.

            O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.


Relatório
            A Escola de Educação Infantil Ser Criança, situada na Rua 24 de agosto, nº 1772, Centro – Esteio, Fone: 3473 6011, que tem como mantenedora Creche Ser Criança LTDA encaminhou a documentação referente ao Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento junto a este Conselho (Processo nº 17/2015), entretanto, foi estabelecido até 17 de abril de 2016 para encaminhar cópias do Alvará expedido pela Vigilância Sanitária, Alvará Municipal de Localização/Funcionamento e Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Receita Federal. Em 14 de julho de 2016, a EEI Ser Criança encaminhou cópia do Alvará Municipal de Localização/Funcionamento. Em 17 de agosto de 2016, a Escola encaminhou cópia da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Receita Federal.


Análise
           O colegiado decide prorrogar o prazo para a escola encaminhar o Alvará expedido pela Vigilância Sanitária.



Conclusão
            O Conselho Municipal de Educação de Esteio manifesta-se favoravelmente ao Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Ser Criança até 08 de setembro de 2017, prazo em que deverá apresentar o Alvará expedido pelo Núcleo de Vigilância Sanitária do município, em substituição ao protocolo que compõe o Processo Nº 17/2015. Após apresentação do Alvará será expedido parecer com novo prazo de validade, adequando-se à legislação nacional e municipal vigente, podendo atender conforme a Resolução CME nº 18/2014, a quantidade máxima de alunos que segue:

            Sala 1 (Berçário) – 12 alunos
            Sala 2 (Maternal) – 06 alunos
            Sala 3 (Jardim) – 12 alunos


Deverá observar na organização das turmas a proporção entre o número de crianças e profissionais, conforme Art. 17 da Resolução CME nº 18/2014:
            I – 0 (zero) a 2 (dois) anos, até 6 (seis) crianças por profissional e no máximo 18 (dezoito) crianças por professor;
            II- 2 (dois) a 4 (quatro) anos,  até 10 (dez) crianças por profissional e no máximo 20 (vinte) crianças por professor;
            III- 4 (quatro) a 5 (cinco) anos,  até 25 (vinte e cinco)  crianças por profissional e no máximo 25 (vinte e cinco) crianças por professor.



Aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 08 de setembro de 2016.
                                                                                               

                                                                      
                                                                                     Esteio, 08 de setembro de 2016.                                               


Conselheiros presentes: Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Jenifer Vargas de Mellos, Joelma Guimarães, Sandra Luiza Ribeiro Pivato, Marcelo Ohlweiler, Alessandra de Vargas, Adriana Kovalczyk Manera, Neidi Ittner, Luciméia Gall König.



                                                                                             Elaine Silveira Teixeira Ferreira
                                                                         Presidenta do Conselho Municipal de Educação

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