Parecer CME nº 26/2016
Reconhece a Escola de Educação
Infantil Ser Criança como Recredenciada e Autorizada a funcionar pelo Conselho
Municipal de Educação de Esteio e estabelece providência.
O Conselho Municipal de Educação de
Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº
3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de
novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar
e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal
de Ensino de Esteio.
Relatório
A Escola de Educação Infantil Ser Criança, situada na Rua 24 de
agosto, nº 1772, Centro – Esteio, Fone: 3473 6011, que tem como mantenedora
Creche Ser Criança LTDA encaminhou a documentação referente ao Recredenciamento
e Renovação da Autorização de Funcionamento junto a este Conselho (Processo nº
17/2015), entretanto, foi estabelecido até 17 de abril de 2016 para encaminhar
cópias do Alvará expedido pela Vigilância Sanitária, Alvará Municipal de
Localização/Funcionamento e Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais
e à Dívida Ativa da União expedida pela Receita Federal. Em 14 de julho de
2016, a EEI Ser Criança encaminhou cópia do Alvará Municipal de
Localização/Funcionamento. Em 17 de agosto de 2016, a Escola encaminhou cópia
da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida
Ativa da União expedida pela Receita Federal.
Análise
O colegiado decide prorrogar o prazo
para a escola encaminhar o Alvará expedido pela Vigilância Sanitária.
Conclusão
O Conselho Municipal de Educação de
Esteio manifesta-se favoravelmente ao Recredenciamento e Renovação da
Autorização de Funcionamento da Escola de
Educação Infantil Ser Criança até 08 de setembro de 2017, prazo
em que deverá apresentar o Alvará expedido pelo Núcleo de Vigilância Sanitária
do município, em substituição ao protocolo que compõe o Processo Nº 17/2015. Após
apresentação do Alvará será expedido parecer com novo prazo de validade,
adequando-se à legislação nacional e municipal vigente, podendo atender
conforme a Resolução CME nº 18/2014, a quantidade máxima de alunos que segue:
Sala 1 (Berçário) – 12 alunos
Sala 2 (Maternal) – 06 alunos
Sala 3 (Jardim) – 12 alunos
Deverá
observar na organização das turmas a proporção entre o número de crianças e
profissionais, conforme Art. 17 da Resolução CME nº 18/2014:
I
– 0 (zero) a 2 (dois) anos, até 6 (seis) crianças por profissional e no máximo
18 (dezoito) crianças por professor;
II-
2 (dois) a 4 (quatro) anos, até 10 (dez)
crianças por profissional e no máximo 20 (vinte) crianças por professor;
III- 4
(quatro) a 5 (cinco) anos, até 25 (vinte
e cinco) crianças por profissional e no
máximo 25 (vinte e cinco) crianças por professor.
Aprovado
por unanimidade pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 08
de setembro de 2016.
Esteio, 08 de setembro de
2016.
Conselheiros
presentes: Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Jenifer
Vargas de Mellos, Joelma Guimarães, Sandra Luiza Ribeiro Pivato, Marcelo
Ohlweiler, Alessandra de Vargas, Adriana Kovalczyk Manera, Neidi Ittner,
Luciméia Gall König.
Elaine Silveira Teixeira Ferreira
Presidenta do Conselho Municipal de Educação
Presidenta do Conselho Municipal de Educação
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