quarta-feira, 28 de setembro de 2016

PARECER CME Nº 27/2016



Parecer CME nº 27/2016
Reconhece a Escola de Educação Infantil Tom e Jerry como Credenciada e Autorizada a funcionar pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio.

            O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.


Relatório
            A Escola de Educação Infantil Tom e Jerry, situada na Rua Santo Amaro, nº 197, Centro – Esteio, Fone: 3473 7155, que tem como mantenedora Escola de Educação Infantil Tom e Jerry LTDA - ME, encaminhou a documentação abaixo listada solicitando o Credenciamento e a Autorização de Funcionamento junto a este Conselho:
- Pedido firmado por representante legal da mantenedora dirigido à presidenta do Conselho;
- Planilha com a Identificação da mantenedora e do estabelecimento de ensino;
 - Planilha informando as condições físicas, materiais e humanas do estabelecimento, com cópias dos comprovantes de titulação dos profissionais;
- Cópia do Cartão Protocolo Nº 2104 expedido pela Vigilância Sanitária, datado de 28/01/2015;
- Cópia do Protocolo de entrega de documentos 2016/75 expedido pela Vigilância Sanitária, datado de 12/08/2016;
- Cópia do Alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros;
- Cópia do Comprovante de solicitação de Alvará Municipal de Localização/Funcionamento – Alteração de Atividade e Sócios;
- Cópia do Comprovante de pagamento referente ao Alvará Municipal de Localização/Funcionamento;

- Cópia da Planta Baixa;  
- Cópia do Contrato Social e alterações;
- Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Cópia da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
- Cópia da Certidão Negativa de Débito Nº LRM1.3446.93UL.5302 expedida pela Prefeitura Municipal de Esteio;
- Cópia da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
- Declaração de capacidade financeira firmada pelo responsável da empresa;
- Declaração da pedagoga;
- Cópia do comprovante de titulação da pedagoga;
- Declaração da nutricionista;
- Cópia do comprovante de titulação da nutricionista;
- 03 (três) vias do Regimento Escolar;
- 03 (três) vias do Projeto Político Pedagógico;
- Projeto de Formação Continuada 2016.

Análise
            O pedido de Credenciamento e Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Tom e Jerry foi recebido pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio em 05 de abril de 2016, fazendo parte do Processo nº 03/2016. Após análise do processo, a Comissão de Educação Infantil realizou visita de verificação à escola.


Conclusão
            O Conselho Municipal de Educação de Esteio manifesta-se favoravelmente ao Credenciamento e Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Tom e Jerry até 08 de setembro de 2017prazo em que deverá apresentar os Alvarás expedidos pela Vigilância Sanitária e pela Prefeitura Municipal em substituição aos protocolos que compõem o Processo Nº 03/2016. Após apresentação dos Alvarás será expedido parecer com novo prazo de validade, quando


deverá solicitar o recredenciamento adequando-se à legislação nacional e municipal vigente, podendo atender conforme a Resolução CME nº 18/2014, a quantidade máxima de alunos que segue:

Sala Berçário 1 A – 17 alunos  
Sala Berçário 1 B – 18 alunos
Sala Berçário 2 A  – 18 alunos
Sala Berçário 2 B  – 18 alunos
Sala Maternal 1 A  – 17 alunos
Sala Maternal 1 B – 20 alunos 
Sala Jardim 1 A – 21 alunos
Sala Jardim 1 B – 17 alunos
Sala Pré 1 – 21 alunos
Sala Pré 2 – 19 alunos

Deverá observar na organização das turmas a proporção entre o número de crianças e profissionais, conforme Art. 17 da Resolução CME nº 18/2014:
            I – 0 (zero) a 2 (dois) anos, até 6 (seis) crianças por profissional e no máximo 18 (dezoito) crianças por professor;
            II- 2 (dois) a 4 (quatro) anos,  até 10 (dez) crianças por profissional e no máximo 20 (vinte) crianças por professor;
            III- 4 (quatro) a 5 (cinco) anos,  até 25 (vinte e cinco)  crianças por profissional e no máximo 25 (vinte e cinco) crianças por professor.

Aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 08 de setembro de 2016.

                                                                                               
                                                                          Esteio, 08 de setembro de 2016.                                                       


Conselheiros presentes: Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Jenifer Vargas de Mellos, Joelma Guimarães, Sandra Luiza Ribeiro Pivato, Marcelo Ohlweiler, Alessandra Vargas, Adriana Kovalczyk Manera, Neidi Ittner, Luciméia Gall König.



                                                                                   Elaine Silveira Teixeira Ferreira

Presidenta do Conselho Municipal de Educação de Esteio

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