Parecer CME nº 27/2016
Reconhece
a Escola de Educação Infantil Tom e Jerry como Credenciada e Autorizada a
funcionar pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio.
O Conselho Municipal de Educação de
Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº
3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de novembro
de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar e
autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal
de Ensino de Esteio.
Relatório
A Escola de Educação Infantil Tom e Jerry, situada na Rua Santo Amaro, nº
197, Centro – Esteio, Fone: 3473 7155, que tem como mantenedora Escola de
Educação Infantil Tom e Jerry LTDA - ME, encaminhou a documentação abaixo
listada solicitando o Credenciamento e a Autorização de Funcionamento junto a
este Conselho:
- Pedido firmado
por representante legal da mantenedora dirigido à presidenta do Conselho;
- Planilha com a
Identificação da mantenedora e do estabelecimento de ensino;
- Planilha informando as condições físicas,
materiais e humanas do estabelecimento, com cópias dos comprovantes de
titulação dos profissionais;
- Cópia do Cartão
Protocolo Nº 2104 expedido pela Vigilância Sanitária, datado de 28/01/2015;
- Cópia do
Protocolo de entrega de documentos 2016/75 expedido pela Vigilância Sanitária,
datado de 12/08/2016;
- Cópia do Alvará
expedido pelo Corpo de Bombeiros;
- Cópia do
Comprovante de solicitação de Alvará Municipal de Localização/Funcionamento –
Alteração de Atividade e Sócios;
- Cópia do
Comprovante de pagamento referente ao Alvará Municipal de Localização/Funcionamento;
- Cópia da Planta
Baixa;
- Cópia do
Contrato Social e alterações;
- Cópia do
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Cópia da
Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa
da União;
- Cópia da
Certidão Negativa de Débito Nº LRM1.3446.93UL.5302 expedida pela Prefeitura
Municipal de Esteio;
- Cópia da
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
- Declaração de
capacidade financeira firmada pelo responsável da empresa;
- Declaração da
pedagoga;
- Cópia do
comprovante de titulação da pedagoga;
- Declaração da
nutricionista;
- Cópia do
comprovante de titulação da nutricionista;
- 03 (três) vias
do Regimento Escolar;
- 03 (três) vias
do Projeto Político Pedagógico;
- Projeto de
Formação Continuada 2016.
Análise
O pedido de Credenciamento e Autorização
de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Tom e Jerry foi recebido
pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio em 05 de abril de 2016, fazendo
parte do Processo nº 03/2016. Após análise do processo, a Comissão de
Educação Infantil realizou visita de verificação à escola.
Conclusão
O Conselho Municipal de Educação de
Esteio manifesta-se favoravelmente ao Credenciamento e Autorização de
Funcionamento da Escola de
Educação Infantil Tom e Jerry até 08 de setembro de 2017, prazo
em que deverá apresentar os Alvarás expedidos pela Vigilância Sanitária e pela
Prefeitura Municipal em substituição aos protocolos que compõem o Processo Nº
03/2016. Após apresentação dos Alvarás será expedido parecer com novo
prazo de validade, quando
deverá solicitar o
recredenciamento adequando-se à legislação nacional e municipal vigente, podendo atender conforme a Resolução
CME nº 18/2014, a quantidade máxima de alunos que segue:
Sala Berçário 1 A – 17 alunos
Sala Berçário 1 B – 18 alunos
Sala Berçário 2 A – 18 alunos
Sala Berçário 2 B – 18 alunos
Sala Maternal 1 A – 17 alunos
Sala Maternal 1 B – 20 alunos
Sala Jardim 1 A – 21 alunos
Sala Jardim 1 B – 17 alunos
Sala Pré 1 – 21 alunos
Sala Pré 2 – 19 alunos
Deverá
observar na organização das turmas a proporção entre o número de crianças e
profissionais, conforme Art. 17 da Resolução CME nº 18/2014:
I
– 0 (zero) a 2 (dois) anos, até 6 (seis) crianças por profissional e no máximo 18
(dezoito) crianças por professor;
II-
2 (dois) a 4 (quatro) anos, até 10 (dez)
crianças por profissional e no máximo 20 (vinte) crianças por professor;
III- 4
(quatro) a 5 (cinco) anos, até 25 (vinte
e cinco) crianças por profissional e no
máximo 25 (vinte e cinco) crianças por professor.
Aprovado
por unanimidade pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 08
de setembro de 2016.
Esteio, 08 de setembro de
2016.
Conselheiros
presentes: Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Jenifer
Vargas de Mellos, Joelma Guimarães, Sandra Luiza Ribeiro Pivato, Marcelo
Ohlweiler, Alessandra Vargas, Adriana Kovalczyk Manera, Neidi Ittner, Luciméia
Gall König.
Elaine
Silveira Teixeira Ferreira
Presidenta do Conselho Municipal de
Educação de Esteio
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