quarta-feira, 28 de setembro de 2016
PARECER CME Nº 28/2016
Parecer CME Nº 28/2016
Indefere o Recredenciamento e Renovação da
Autorização de Funcionamento do Centro de Educação Infantil Arco - Íris e
estabelece providência.
O Conselho Municipal de Educação de
Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº
3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de
novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar
e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal
de Ensino de Esteio.
Relatório
O Centro de Educação Infantil Arco - Íris, situado na Rua Passo Fundo, nº
383, Centro – Esteio, Fone: 3033 4567, que tem como mantenedora CSA Centro de
Educação Infantil LTDA, encaminhou a documentação abaixo listada solicitando o
Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento junto a este
Conselho:
- Pedido firmado
por representante legal da mantenedora dirigido à presidenta do Conselho;
- Planilha com a
Identificação da mantenedora e do estabelecimento de ensino;
- Planilha informando as condições físicas,
materiais e humanas do estabelecimento, com cópias dos comprovantes de
titulação e de vinculação dos profissionais;
- Cópia do Alvará
expedido pela Vigilância Sanitária;
- Cópia do Alvará
expedido pelo Corpo de Bombeiros;
- Cópia do Alvará
Municipal de Localização/Funcionamento;
- Cópia da Planta
Baixa;
- Cópia do
Contrato Social – Alteração Contratual Nº 02;
- Cópia do
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Cópia da
Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa
da União;
- Cópia da
Certidão Negativa Mobiliário Nº 2ZD1.6351.IAO2.6102 expedida pela Prefeitura
Municipal de Esteio;
- Cópia da
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
- Declaração de
capacidade financeira firmada pelo responsável da empresa;
- Declaração da
pedagoga;
- Cópia do
comprovante de titulação da pedagoga;
- Declaração da
nutricionista;
- Cópia do
comprovante de titulação da nutricionista;
- 03 (três) vias
do Regimento Escolar;
- 03 (três) vias
do Projeto Político Pedagógico;
- Projeto de
Formação Continuada 2016.
Análise
O pedido de Recredenciamento e
Renovação da Autorização de Funcionamento do Centro de Educação Infantil
Arco-Íris foi recebido pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio em 28
de abril de 2016, fazendo parte do Processo nº 05/2016. Após análise
do processo, a Comissão de Educação Infantil realizou visita de verificação à
escola.
Conclusão
O Conselho Municipal de Educação de
Esteio Indefere o pedido de Recredenciamento e Renovação da Autorização de
Funcionamento do Centro de
Educação Infantil Arco-Íris na presente data, devido algumas questões que
foram observadas pela Comissão de Educação Infantil durante a análise do
Processo, referentes aos seguintes documentos: Contrato Social, Regimento
Escolar e Projeto Político Pedagógico.
Providência
O Centro
de Educação Infantil Arco-Íris deve entregar 03 (três) vias do Regimento
Escolar e 03 (três) vias do Projeto Político Pedagógico no prazo
de 30 (trinta) dias a partir da data de recebimento deste parecer.
Questões observadas durante a análise:
* Contrato - Alteração Contratual (Folha 56: “A
sociedade tem por objeto a educação infantil de 0 (zero) a 6 (seis) anos,
reforço escolar de 1º ao 4º ano do ensino fundamental e hotelaria para público
infantil atendido”).
* Regimento Escolar (Artigos 34, 35, 36, 48, 50 e
58);
* Projeto Político Pedagógico (Folhas 95 e 96: referente
ao “reforço escolar para as crianças de 1º à 5º ano do Ensino Fundamental,
como extra-classe”; referente ao “servido e Hotel para a pernoite das
crianças, quando solicitado pelas famílias”).
O
CEI Arco-Íris precisa rever o Regimento Escolar e o Projeto Político
Pedagógico, pois estes devem estar de acordo com a Resolução CME N°18/2014,
Parecer CNE/CEB N° 11/2010 e a Resolução CNE/CEB N° 7/2010, Lei N° 11.274/2006,
Parecer CNE/CEN N° 8/2011, Art. 208, 227 e 229 da Constituição Federal/88,
Parecer CNE/CEB N° 5/2009 e Parecer CNE/CEB N° 20/2009.
As
Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil definem:
Educação Infantil – Primeira etapa da
Educação Básica, oferecida em creches e pré-escolas, às quais se caracterizam
como espaços instituicionais não domésticos ou privados que educam e cuidam de
crianças de 0 a 5 anos de idade no período diurno, em jornada
integral ou parcial, regulados e supervisionados por órgão competente do
sistema de ensino e submetidos a controle social.(Extraído das
Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil – grifo nosso)
Aprovado
por unanimidade pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 08
de setembro de 2016.
Esteio, 08 de setembro de
2016.
Conselheiros
presentes: Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Jenifer
Vargas de Mellos, Joelma Guimarães, Sandra Luiza Ribeiro Pivato, Marcelo
Ohlweiler, Alessandra Vargas, Adriana Kovalczyk Manera, Neidi Ittner, Luciméia
Gall König.
Elaine
Silveira Teixeira Ferreira
Presidenta do Conselho Municipal de Educação
PARECER CME Nº 27/2016
Parecer CME nº 27/2016
Reconhece
a Escola de Educação Infantil Tom e Jerry como Credenciada e Autorizada a
funcionar pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio.
O Conselho Municipal de Educação de
Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº
3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de novembro
de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar e
autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal
de Ensino de Esteio.
Relatório
A Escola de Educação Infantil Tom e Jerry, situada na Rua Santo Amaro, nº
197, Centro – Esteio, Fone: 3473 7155, que tem como mantenedora Escola de
Educação Infantil Tom e Jerry LTDA - ME, encaminhou a documentação abaixo
listada solicitando o Credenciamento e a Autorização de Funcionamento junto a
este Conselho:
- Pedido firmado
por representante legal da mantenedora dirigido à presidenta do Conselho;
- Planilha com a
Identificação da mantenedora e do estabelecimento de ensino;
- Planilha informando as condições físicas,
materiais e humanas do estabelecimento, com cópias dos comprovantes de
titulação dos profissionais;
- Cópia do Cartão
Protocolo Nº 2104 expedido pela Vigilância Sanitária, datado de 28/01/2015;
- Cópia do
Protocolo de entrega de documentos 2016/75 expedido pela Vigilância Sanitária,
datado de 12/08/2016;
- Cópia do Alvará
expedido pelo Corpo de Bombeiros;
- Cópia do
Comprovante de solicitação de Alvará Municipal de Localização/Funcionamento –
Alteração de Atividade e Sócios;
- Cópia do
Comprovante de pagamento referente ao Alvará Municipal de Localização/Funcionamento;
- Cópia da Planta
Baixa;
- Cópia do
Contrato Social e alterações;
- Cópia do
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Cópia da
Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa
da União;
- Cópia da
Certidão Negativa de Débito Nº LRM1.3446.93UL.5302 expedida pela Prefeitura
Municipal de Esteio;
- Cópia da
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
- Declaração de
capacidade financeira firmada pelo responsável da empresa;
- Declaração da
pedagoga;
- Cópia do
comprovante de titulação da pedagoga;
- Declaração da
nutricionista;
- Cópia do
comprovante de titulação da nutricionista;
- 03 (três) vias
do Regimento Escolar;
- 03 (três) vias
do Projeto Político Pedagógico;
- Projeto de
Formação Continuada 2016.
Análise
O pedido de Credenciamento e Autorização
de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Tom e Jerry foi recebido
pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio em 05 de abril de 2016, fazendo
parte do Processo nº 03/2016. Após análise do processo, a Comissão de
Educação Infantil realizou visita de verificação à escola.
Conclusão
O Conselho Municipal de Educação de
Esteio manifesta-se favoravelmente ao Credenciamento e Autorização de
Funcionamento da Escola de
Educação Infantil Tom e Jerry até 08 de setembro de 2017, prazo
em que deverá apresentar os Alvarás expedidos pela Vigilância Sanitária e pela
Prefeitura Municipal em substituição aos protocolos que compõem o Processo Nº
03/2016. Após apresentação dos Alvarás será expedido parecer com novo
prazo de validade, quando
deverá solicitar o
recredenciamento adequando-se à legislação nacional e municipal vigente, podendo atender conforme a Resolução
CME nº 18/2014, a quantidade máxima de alunos que segue:
Sala Berçário 1 A – 17 alunos
Sala Berçário 1 B – 18 alunos
Sala Berçário 2 A – 18 alunos
Sala Berçário 2 B – 18 alunos
Sala Maternal 1 A – 17 alunos
Sala Maternal 1 B – 20 alunos
Sala Jardim 1 A – 21 alunos
Sala Jardim 1 B – 17 alunos
Sala Pré 1 – 21 alunos
Sala Pré 2 – 19 alunos
Deverá
observar na organização das turmas a proporção entre o número de crianças e
profissionais, conforme Art. 17 da Resolução CME nº 18/2014:
I
– 0 (zero) a 2 (dois) anos, até 6 (seis) crianças por profissional e no máximo 18
(dezoito) crianças por professor;
II-
2 (dois) a 4 (quatro) anos, até 10 (dez)
crianças por profissional e no máximo 20 (vinte) crianças por professor;
III- 4
(quatro) a 5 (cinco) anos, até 25 (vinte
e cinco) crianças por profissional e no
máximo 25 (vinte e cinco) crianças por professor.
Aprovado
por unanimidade pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 08
de setembro de 2016.
Esteio, 08 de setembro de
2016.
Conselheiros
presentes: Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Jenifer
Vargas de Mellos, Joelma Guimarães, Sandra Luiza Ribeiro Pivato, Marcelo
Ohlweiler, Alessandra Vargas, Adriana Kovalczyk Manera, Neidi Ittner, Luciméia
Gall König.
Elaine
Silveira Teixeira Ferreira
Presidenta do Conselho Municipal de
Educação de Esteio
PARECER CME Nº 26/2016
Parecer CME nº 26/2016
Reconhece a Escola de Educação
Infantil Ser Criança como Recredenciada e Autorizada a funcionar pelo Conselho
Municipal de Educação de Esteio e estabelece providência.
O Conselho Municipal de Educação de
Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº
3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de
novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar
e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal
de Ensino de Esteio.
Relatório
A Escola de Educação Infantil Ser Criança, situada na Rua 24 de
agosto, nº 1772, Centro – Esteio, Fone: 3473 6011, que tem como mantenedora
Creche Ser Criança LTDA encaminhou a documentação referente ao Recredenciamento
e Renovação da Autorização de Funcionamento junto a este Conselho (Processo nº
17/2015), entretanto, foi estabelecido até 17 de abril de 2016 para encaminhar
cópias do Alvará expedido pela Vigilância Sanitária, Alvará Municipal de
Localização/Funcionamento e Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais
e à Dívida Ativa da União expedida pela Receita Federal. Em 14 de julho de
2016, a EEI Ser Criança encaminhou cópia do Alvará Municipal de
Localização/Funcionamento. Em 17 de agosto de 2016, a Escola encaminhou cópia
da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida
Ativa da União expedida pela Receita Federal.
Análise
O colegiado decide prorrogar o prazo
para a escola encaminhar o Alvará expedido pela Vigilância Sanitária.
Conclusão
O Conselho Municipal de Educação de
Esteio manifesta-se favoravelmente ao Recredenciamento e Renovação da
Autorização de Funcionamento da Escola de
Educação Infantil Ser Criança até 08 de setembro de 2017, prazo
em que deverá apresentar o Alvará expedido pelo Núcleo de Vigilância Sanitária
do município, em substituição ao protocolo que compõe o Processo Nº 17/2015. Após
apresentação do Alvará será expedido parecer com novo prazo de validade,
adequando-se à legislação nacional e municipal vigente, podendo atender
conforme a Resolução CME nº 18/2014, a quantidade máxima de alunos que segue:
Sala 1 (Berçário) – 12 alunos
Sala 2 (Maternal) – 06 alunos
Sala 3 (Jardim) – 12 alunos
Deverá
observar na organização das turmas a proporção entre o número de crianças e
profissionais, conforme Art. 17 da Resolução CME nº 18/2014:
I
– 0 (zero) a 2 (dois) anos, até 6 (seis) crianças por profissional e no máximo
18 (dezoito) crianças por professor;
II-
2 (dois) a 4 (quatro) anos, até 10 (dez)
crianças por profissional e no máximo 20 (vinte) crianças por professor;
III- 4
(quatro) a 5 (cinco) anos, até 25 (vinte
e cinco) crianças por profissional e no
máximo 25 (vinte e cinco) crianças por professor.
Aprovado
por unanimidade pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 08
de setembro de 2016.
Esteio, 08 de setembro de
2016.
Conselheiros
presentes: Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Jenifer
Vargas de Mellos, Joelma Guimarães, Sandra Luiza Ribeiro Pivato, Marcelo
Ohlweiler, Alessandra de Vargas, Adriana Kovalczyk Manera, Neidi Ittner,
Luciméia Gall König.
Elaine Silveira Teixeira Ferreira
Presidenta do Conselho Municipal de Educação
Presidenta do Conselho Municipal de Educação
PARECER CME Nº 16/2016
Parecer CME nº 16/2016
Reconhece
a Escola de Educação Infantil Mundo Mágico como Recredenciada e Autorizada a
funcionar pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio e estabelece providência.
O Conselho Municipal de Educação de
Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº
3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de
novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar
e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal
de Ensino de Esteio.
Relatório
A Escola de Educação Infantil Mundo Mágico, situada na Rua Vereador
Ernesto Menezes, nº 677, Vila Olímpica – Esteio, Fone: 3473 0869, que tem como
mantenedora Danidinha Escola de Educação Infantil LTDA - ME encaminhou a documentação referente ao
Recredenciamento e Renovação da Autorização de Funcionamento junto a este
Conselho (Processo nº 10/2015), entretanto, foi estabelecido até 19 de março de
2016 para encaminhar cópias da Certidão de Débitos Relativos aos Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Receita Federal e da Certidão
de Tributos Municipais expedida pela SMAGF (Secretaria Municipal de Arrecadação
e Gestão Financeira). Em 19 de agosto de 2016, a EEI Mundo Mágico encaminhou
cópia da Certidão Positiva de Tributos Municipais com Efeito de Negativa. Em 08
de setembro de 2016, durante a Sessão Plenária deste Conselho, a EEI Mundo
Mágico entregou cópia da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos
Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
Análise
O colegiado decide estabelecer um
prazo para a escola apresentar os alvarás atualizados (Vigilância Sanitária e
Corpo de Bombeiros).
Conclusão
O Conselho Municipal de Educação de
Esteio manifesta-se favoravelmente ao Recredenciamento e Renovação da
Autorização de Funcionamento da Escola de
Educação Infantil Mundo Mágico até 08 de setembro de 2017, prazo em que deverá apresentar os
Alvarás atualizados expedidos pela Vigilância Sanitária e pelo Corpo de
Bombeiros. Após apresentação dos Alvarás será expedido parecer com novo
prazo de validade, adequando-se à legislação nacional e municipal vigente, podendo
atender conforme a Resolução CME nº 18/2014, a quantidade máxima de alunos que
segue:
Sala 1 – 13 alunos
Sala 3 - 16 alunos
Sala 4 – 18 alunos
Sala 5 – 10 alunos
Sala 8 – 17 alunos
Deverá
observar na organização das turmas a proporção entre o número de crianças e
profissionais, conforme Art. 17 da Resolução CME nº 18/2014:
I
– 0 (zero) a 2 (dois) anos, até 6 (seis) crianças por profissional e no máximo
18 (dezoito) crianças por professor;
II-
2 (dois) a 4 (quatro) anos, até 10 (dez) crianças por profissional e no máximo
20 (vinte) crianças por professor;
III- 4
(quatro) a 5 (cinco) anos, até 25 (vinte
e cinco) crianças por profissional e no
máximo 25 (vinte e cinco) crianças por professor.
Aprovado
por unanimidade pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 08
de setembro de 2016.
Esteio, 08 de setembro de
2016.
Conselheiros
presentes: Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Jenifer
Vargas de Mellos, Joelma Guimarães, Sandra Luiza Ribeiro Pivato, Marcelo
Ohlweiler, Alessandra de Vargas, Adriana Kovalczyk Manera, Neidi Ittner,
Luciméia Gall König.
Elaine
Silveira Teixeira Ferreira
Presidenta
do Conselho Municipal de Educação de Esteio
quinta-feira, 15 de setembro de 2016
AUDIÊNCIA PÚBLICA - 21/09/2016
O
Conselho
Municipal de Educação de Esteio
convida para participar da Audiência
Pública
referente
ao
Atendimento
Extraclasse (contraturno),
dia 21/09/16,
quarta-feira,
a
partir das
19h, no
Auditório
da
Câmara
Municipal.
Local: Rua 24
de agosto,
nº
535
– Centro – Esteio.
Contamos
com sua presença!
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