terça-feira, 9 de junho de 2020

RESOLUÇÃO CME Nº: 27/2019



INTERESSADO: Sistema Municipal de Ensino de Esteio
UF: RS
ASSUNTO: Orienta a implementação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), do Referencial Curricular Gaúcho (RCG), da Base Municipal Comum Curricular (BMCC) e institui o Referencial Curricular da Rede Municipal de Esteio (RCE), documento orientador como obrigatório ao longo das etapas e respectivas modalidades da Educação Básica do território municipal de Esteio.
RELATORES:
Cláudia Kereski Ruschel, Cláudio Luciano Dusik e Elaine Silveira Teixeira Ferreira.

RESOLUÇÃO CME Nº: 27/2019

APROVAÇÃO EM: 05/12/2019


            O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no Art. 11, Inciso III da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, Art. 5º, Inciso I e Nº 4.452 de 19 de novembro de 2007, Art. 2º, Inciso II, possui a competência de estabelecer diretrizes a serem observadas nos níveis e modalidades de ensino desenvolvidas junto ao Sistema Municipal de Ensino.
CONSIDERANDO que...
Ø    a legislação nacional, estadual e municipal e, ainda, as normativas em âmbito nacional e municipal que embasam esta Resolução;

Ø    as normativas que embasam e instituem a Base Nacional Comum Curricular – BNCC e o Referencial Curricular Gaúcho – RCG;

Ø    o trabalho realizado pelo CNE, CEEd/RS e UNCME-RS que resultou a exaração da Resolução CEEd/RS nº 345/2018.

Ø    as atribuições do CME (conforme legislação específica) para a emissão desta Resolução e os trabalhos realizados acerca do tema;

Ø    o trabalho realizado com a Rede Municipal de Ensino para a construção deste documento;

Ø    a realização de Consulta Pública no período de 11/10/2019 a 24/10/2019;

Ø     a Base Municipal Comum Curricular (BMCC) aprovada em 30 de novembro de 2017, através do Parecer CME Nº 37/2017 - “Aprova as diretrizes da Educação Infantil e as do Ensino Fundamental para a “Bases Municipal Curricular” e dá outras providências.
Ø    as orientações presentes nesta Resolução embasam a revisão dos Projetos Pedagógicos, Regimentos Escolares e documentos correlatos do Sistema Municipal de Ensino de Esteio, com a finalidade de implementar.


Resolve:
TITULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Capítulo I

 Do Referencial Curricular da Rede Municipal e a Base Municipal Comum Curricular de Esteio
Art. 1º - A presente Resolução institui a implementação do Referencial Curricular da Rede Municipal de Esteio, como documento de caráter normativo que define o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais como direito das crianças, jovens e adultos no âmbito da Educação Básica, nas etapas, Educação Infantil e Ensino Fundamental e suas respectivas modalidades, no Sistema Municipal de Ensino.

Capítulo II
Da BNCC e do RCG
Art. 2º - As orientações e os conceitos normatizados na Resolução CNE/CP Nº 02, de 17 de dezembro de 2017, que “Institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica.”, estão referendados pela presente Resolução.
Art. 3º - Ficam ratificadas as definições estabelecidas, para o Sistema Municipal de Ensino de Esteio, na Resolução CEEd Nº 345, de 12 de dezembro de 2018, que “Institui e orienta a implementação do Referencial Curricular Gaúcho - RCG, elaborado em Regime de Colaboração, a ser respeitado obrigatoriamente ao longo das etapas, e respectivas modalidades, da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, que embasa o currículo das unidades escolares, no território estadual.”, pela presente Resolução.
Art.4° - O Conselho ratifica as diretrizes curriculares da Educação Infantil e Ensino Fundamental aprovadas da Base Municipal Comum Curricular (BMCC) no Parecer CME N° 37/2017, que embasaram o Referencial Curricular da Rede Municipal de Esteio (RCE).



TÍTULO II
DO PROJETO PEDAGÓGICO, DO REGIMENTO ESCOLAR E DO CURRÍCULO


Capítulo I
Do Projeto Pedagógico
Art. 5º - No exercício da autonomia das Instituições Escolares, prevista nos artigos 12, 13 e 23 da LDB, no processo de construção de seus Projetos Pedagógicos - PP, atendidos todos os direitos e objetivos de aprendizagem instituídos na BNCC, no RCG, na BMCC e no Referencial Curricular da Rede Municipal, adotarão organização, metodologias, formas de avaliações e propostas de progressão que julgarem necessários devidamente construído com a Comunidade Escolar respeitando as normativas dos respectivos Sistemas de Ensino.
Art. 6º - O Referencial Curricular da Rede Municipal é referência para a Rede Municipal de Ensino, que atende a Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental, para construírem ou para revisarem os seus Projetos Pedagógicos e documentos correlatos.
Parágrafo Único. A implementação da BNCC, do RCG, da BMCC e do Referencial Curricular da Rede Municipal de Esteio tem como objetivo superar a fragmentação da Educação balizando a qualidade ao desenvolver a equidade.
Art. 7º -  Os Projetos Pedagógicos da Rede Municipal de Ensino, para desenvolvimento dos currículos das etapas da Educação Infantil e Ensino Fundamental, e em suas respectivas modalidades, devem ser (re)elaborados com efetiva participação da Comunidade Escolar e executado pelos/as professores/as, os quais definirão seus planos de trabalho coerentemente com os respectivos PPs, nos termos dos artigos 12 e 13 da LDB.
Parágrafo Único. As propostas pedagógicas e os currículos devem considerar a educação integral dos/as estudantes, visando ao seu pleno desenvolvimento.


Capítulo II
Do Regimento Escolar

Art.8º - O Regimento Escolar das instituições que pertencem ao Sistema Municipal de Ensino será elaborado ou revisado a partir do Projeto Pedagógico construído ou revisado a luz da BNCC, do RCG, BMCC e do Referencial Curricular da Rede Municipal, uma vez que esse documento rege toda a vida escolar nas questões de gestão democrática, administrativa, financeira e pedagógica.

Art.9° - O Regimento Escolar das escolas da Rede Municipal será elaborado ou revisado, a partir das normativas exaradas pelo Sistema Municipal de Ensino.




TÍTULO III
DO REFERENCIAL CURRICULAR DA REDE MUNICIPAL DE ESTEIO (RCE)

Art. 10– O Referencial Curricular da Rede Municipal destaca outros aspectos que vão ao encontro dos normatizados na BNCC e no RCG a serem considerados na construção e revisão dos PPs e seu documentos correlatos, como:
I – Assegurar o acesso de todos os alunos às mesmas oportunidades de aprendizagem; (pg. 8 do RCE)
II – Ampliar o currículo da Rede Municipal de Ensino com novos componentes curriculares, ampliação de carga horária e outras medidas que se fizerem necessárias; (pg. 9 do RCE)
III- Preparar os alunos para o mundo, através do conhecimento por competências oportunizando a formação integral da criança e do estudante; (pg. 9 do RCE)
IV- Ofertar de forma obrigatória nos Anos Finais do Ensino Fundamental a Língua Inglesa com ampliação da carga horária, Língua Espanhola e a Língua Brasileira dos Sinais LIBRAS;(pg. 9 do RCE)
V – Oferecer aos estudantes dos anos iniciais os componentes curriculares da Língua Inglesa como obrigatória e a Educação Física como componente específico, com profissionais habilitados para atuar em ambos os componentes; (pg. 9 do RCE)
VI- Desenvolver as competências e habilidades relacionadas ao mundo das tecnologias a partir do componente curricular Tecnologias e Inovação para que possam trabalhar de forma interativa e interdisciplinar, explorando as ferramentas digitais. (pg. 9 RCE)
 VII- Integrar o componente curricular de Música na grade curricular dos Anos Finais e dos Campos de Experiências da Educação Infantil, visando a articulação das dimensões artísticas e estéticas que desenvolvem as diferentes linguagens, promovendo o equilíbrio, proporcionando um estado agradável de bem-estar, facilitando a concentração e o desenvolvimento do raciocínio, além de trabalhar competências cognitivas associadas e competências socioemocionais.
VIII – Incorporar a disciplinas de Ensino Religioso e Filosofia no componente curricular de Cultura Religiosa e Filosofia, visando fortalecer o caráter e a relação entre as duas áreas do conhecimento, buscando desenvolver o pensamento crítico dos estudantes/alunos da realidade em que estão inseridos. (pg. 10 RCE)
Parágrafo único: O Referencial Curricular de Esteio organiza os pressupostos e as competências para a Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos (EJA). (pg. 10 RCE)


TÍTULO IV
DA FORMAÇÃO CONTINUADA

Capítulo I
Da Mantenedora

Art. 11A Mantenedora envidará esforços para desenvolver com os/as professores/as formação continuada sobre a BNCC, RCM e as normativas que foram exaradas a partir deste documento.


TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS FINAIS

Art. 12 – A implementação obrigatória do Referencial Curricular da Rede Municipal será no início do ano letivo de 2020 para toda a etapa da Educação Infantil e Ensino Fundamental.

Art. 13 – Caberá à Secretaria Municipal de Educação orientar, apoiar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas instituições da Rede Municipal de Ensino.

Art. 14 - Caberá ao Conselho Municipal de Educação de Esteio monitorar o cumprimento do disposto nesta Resolução.

Art. 15 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo CME de Esteio.




Conselheiros presentes: Cláudia Kereski Ruschel, Cláudio Luciano Dusik, Cristina Proença Cardoso, Roseane Sfoggia Sochacki, Wagner dos Santos Chagas, Márcia Gisele Santos dos Santos Ribeiro, Elizandra Machado Ogliari, Silvia Maria Heissler, Graziela Oliveira Neto da Rosa, Sara Jaqueline Chaves Orestes, Fátima Caroline dos Santos Mendes, Josiane Costa Godoi, Odete das Neves Krüger, Adriana Kovalezyk Manera, Millene Alves Chiaradia.

Esteio, 05 de dezembro de 2019.




Cláudio Luciano Dusik

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