UF: RS
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ASSUNTO: Orienta
a implementação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), do Referencial
Curricular Gaúcho (RCG), da Base Municipal Comum Curricular (BMCC) e institui o
Referencial Curricular da Rede Municipal de Esteio (RCE), documento
orientador como obrigatório ao longo das etapas e respectivas modalidades da
Educação Básica do território municipal de Esteio.
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RELATORES:
Cláudia Kereski
Ruschel, Cláudio Luciano Dusik e Elaine Silveira Teixeira Ferreira.
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RESOLUÇÃO CME Nº: 27/2019
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APROVAÇÃO EM: 05/12/2019
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O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no Art. 11, Inciso III
da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Nº 9.394, de 20 de dezembro
de 1996, nas Leis Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, Art. 5º,
Inciso I e Nº 4.452 de 19 de novembro de 2007, Art. 2º, Inciso II, possui a
competência de estabelecer diretrizes a serem observadas nos níveis e
modalidades de ensino desenvolvidas junto ao Sistema Municipal de Ensino.
CONSIDERANDO que...
Ø
a legislação nacional, estadual e municipal e,
ainda, as normativas em âmbito nacional e municipal que embasam esta Resolução;
Ø
as normativas que embasam e instituem a Base
Nacional Comum Curricular – BNCC e o Referencial Curricular Gaúcho – RCG;
Ø
o
trabalho realizado pelo CNE, CEEd/RS e UNCME-RS que resultou a exaração da
Resolução CEEd/RS nº 345/2018.
Ø
as atribuições do CME (conforme legislação
específica) para a emissão desta Resolução e os trabalhos realizados acerca do
tema;
Ø
o trabalho realizado com a Rede Municipal de Ensino para a construção deste documento;
Ø
a
realização de Consulta Pública no período de 11/10/2019 a 24/10/2019;
Ø
a Base Municipal Comum Curricular (BMCC) aprovada em 30 de
novembro de 2017, através do Parecer CME Nº 37/2017 -
“Aprova as diretrizes da Educação Infantil e as do Ensino Fundamental para a
“Bases Municipal Curricular” e dá outras providências.
Ø
as
orientações presentes nesta Resolução embasam a revisão dos Projetos Pedagógicos, Regimentos Escolares e
documentos correlatos do Sistema Municipal de Ensino de Esteio, com a finalidade de implementar.
Resolve:
TITULO I
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Capítulo I
Do
Referencial Curricular da Rede Municipal e a
Base Municipal Comum Curricular de Esteio
Art.
1º - A presente Resolução institui a
implementação do Referencial Curricular da Rede Municipal de Esteio, como
documento de caráter normativo que define o conjunto orgânico e progressivo de
aprendizagens essenciais como direito das crianças, jovens e adultos no âmbito
da Educação Básica, nas etapas, Educação Infantil e Ensino Fundamental e suas
respectivas modalidades, no Sistema Municipal de Ensino.
Capítulo II
Da BNCC e do RCG
Art.
2º - As orientações e os conceitos
normatizados na Resolução CNE/CP Nº 02, de 17 de dezembro de 2017, que “Institui e orienta a implantação da Base
Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das
etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica.”, estão
referendados pela presente Resolução.
Art.
3º - Ficam ratificadas as definições
estabelecidas, para o Sistema Municipal de Ensino de Esteio, na Resolução CEEd
Nº 345, de 12 de dezembro de 2018, que “Institui e orienta a implementação do
Referencial Curricular Gaúcho - RCG, elaborado em Regime de Colaboração,
a ser respeitado obrigatoriamente ao longo das etapas, e respectivas
modalidades, da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, que embasa o
currículo das unidades escolares, no território estadual.”, pela presente
Resolução.
Art.4° - O Conselho ratifica as
diretrizes curriculares da Educação Infantil e Ensino Fundamental aprovadas da
Base Municipal Comum Curricular (BMCC) no Parecer CME N° 37/2017, que embasaram
o Referencial Curricular da Rede Municipal de Esteio (RCE).
TÍTULO II
DO PROJETO
PEDAGÓGICO, DO REGIMENTO ESCOLAR E DO CURRÍCULO
Capítulo I
Do Projeto
Pedagógico
Art.
5º - No exercício da autonomia das
Instituições Escolares, prevista nos artigos 12, 13 e 23 da LDB, no processo de
construção de seus Projetos Pedagógicos - PP, atendidos todos os direitos e
objetivos de aprendizagem instituídos na BNCC, no RCG, na BMCC e no Referencial
Curricular da Rede Municipal, adotarão organização, metodologias, formas de
avaliações e propostas de progressão que julgarem necessários devidamente
construído com a Comunidade Escolar respeitando as normativas dos respectivos
Sistemas de Ensino.
Art.
6º - O Referencial Curricular da Rede
Municipal é referência para a Rede Municipal de Ensino, que atende a Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental,
para construírem ou para revisarem os seus Projetos Pedagógicos e documentos
correlatos.
Parágrafo
Único. A implementação da BNCC, do RCG, da
BMCC e do Referencial Curricular da Rede Municipal de Esteio tem como objetivo
superar a fragmentação da Educação balizando a qualidade ao desenvolver a
equidade.
Art.
7º -
Os Projetos Pedagógicos da
Rede Municipal de Ensino, para desenvolvimento
dos currículos das etapas da Educação Infantil e Ensino Fundamental, e em suas
respectivas modalidades, devem ser (re)elaborados com efetiva participação da
Comunidade Escolar e executado pelos/as professores/as, os quais definirão seus
planos de trabalho coerentemente com os respectivos PPs, nos
termos dos artigos 12 e 13 da LDB.
Parágrafo
Único. As propostas pedagógicas e os
currículos devem considerar a educação integral
dos/as estudantes, visando ao seu pleno
desenvolvimento.
Capítulo II
Do Regimento Escolar
Art.8º
- O Regimento Escolar das instituições que pertencem ao Sistema
Municipal de Ensino será elaborado ou revisado a partir do Projeto Pedagógico construído ou revisado a
luz da BNCC, do RCG, BMCC e do Referencial Curricular da Rede Municipal, uma
vez que esse documento rege toda a vida escolar nas questões de gestão
democrática, administrativa, financeira e pedagógica.
Art.9°
- O Regimento Escolar das escolas da Rede Municipal será
elaborado ou revisado, a partir das normativas exaradas pelo Sistema Municipal de Ensino.
TÍTULO III
DO REFERENCIAL
CURRICULAR DA REDE MUNICIPAL DE ESTEIO (RCE)
Art. 10–
O Referencial Curricular da Rede Municipal destaca
outros aspectos que vão ao encontro dos normatizados na BNCC e no RCG a serem
considerados na construção e revisão dos PPs e seu documentos correlatos, como:
I – Assegurar o acesso de
todos os alunos às mesmas oportunidades de aprendizagem; (pg. 8 do RCE)
II – Ampliar o currículo da
Rede Municipal de Ensino com novos componentes curriculares, ampliação de carga
horária e outras medidas que se fizerem necessárias; (pg. 9 do RCE)
III- Preparar os alunos
para o mundo, através do conhecimento por competências oportunizando a formação
integral da criança e do estudante; (pg. 9 do RCE)
IV- Ofertar de forma
obrigatória nos Anos Finais do Ensino Fundamental a Língua Inglesa com ampliação da carga horária, Língua Espanhola e a Língua
Brasileira dos Sinais LIBRAS;(pg. 9 do RCE)
V – Oferecer aos estudantes
dos anos iniciais os componentes curriculares da Língua Inglesa como
obrigatória e a Educação Física como componente específico, com profissionais
habilitados para atuar em ambos os componentes; (pg. 9 do RCE)
VI- Desenvolver as
competências e habilidades relacionadas ao mundo das tecnologias a partir do
componente curricular Tecnologias e Inovação para que possam trabalhar de forma
interativa e interdisciplinar, explorando as ferramentas digitais. (pg. 9 RCE)
VII- Integrar o componente curricular de Música na grade curricular dos
Anos Finais e dos Campos de Experiências da Educação Infantil, visando a
articulação das dimensões artísticas e estéticas que desenvolvem as diferentes
linguagens, promovendo o equilíbrio, proporcionando um estado agradável de
bem-estar, facilitando a concentração e o desenvolvimento do raciocínio, além
de trabalhar competências cognitivas associadas e competências socioemocionais.
VIII – Incorporar a
disciplinas de Ensino Religioso e Filosofia no componente curricular de Cultura Religiosa e Filosofia,
visando fortalecer o caráter e a relação entre as duas áreas do conhecimento,
buscando desenvolver o pensamento crítico dos estudantes/alunos da realidade em
que estão inseridos. (pg. 10 RCE)
Parágrafo único: O Referencial Curricular de Esteio
organiza os pressupostos e as competências para a Educação Infantil, Ensino
Fundamental, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos (EJA). (pg. 10
RCE)
TÍTULO IV
DA FORMAÇÃO CONTINUADA
Capítulo I
Da Mantenedora
Art.
11 – A Mantenedora envidará esforços para desenvolver com os/as professores/as
formação continuada sobre a BNCC, RCM e as normativas que foram exaradas a
partir deste documento.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS FINAIS
Art. 12 – A implementação
obrigatória do Referencial Curricular da Rede Municipal será no início do ano
letivo de 2020 para toda a etapa da Educação Infantil e Ensino Fundamental.
Art. 13 – Caberá à
Secretaria Municipal de Educação orientar, apoiar e supervisionar as atividades
desenvolvidas pelas instituições da Rede Municipal de Ensino.
Art. 14 - Caberá ao
Conselho Municipal de Educação de Esteio monitorar o cumprimento do disposto nesta Resolução.
Art. 15 - Esta Resolução
entra em vigor na data de sua aprovação pelo CME de Esteio.
Conselheiros presentes: Cláudia Kereski Ruschel, Cláudio Luciano Dusik, Cristina
Proença Cardoso, Roseane Sfoggia Sochacki, Wagner dos Santos Chagas, Márcia
Gisele Santos dos Santos Ribeiro, Elizandra Machado Ogliari, Silvia Maria
Heissler, Graziela Oliveira Neto da Rosa, Sara Jaqueline Chaves Orestes, Fátima
Caroline dos Santos Mendes, Josiane Costa Godoi, Odete das Neves Krüger,
Adriana Kovalezyk Manera, Millene Alves Chiaradia.
Esteio, 05 de dezembro de 2019.
Cláudio Luciano Dusik
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