UF:
RS
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RELATORA:
Elaine
Silveira Teixeira Ferreira
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PROCESSO
Nº: 02/2019
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PARECER
CME Nº: 07/2019
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APROVAÇÃO
EM: 13/06/2019
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O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no art.
11, Inciso IV da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis
Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e
Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI
possui a competência de credenciar e autorizar o funcionamento dos
estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.
RELATÓRIO
A
Escola
de Educação Infantil Ser Criança (Razão
Social Creche Ser Criança
LTDA)
encaminhou em
07 de maio de 2019, cópia
do Alvará Municipal de Licença/Localização/Funcionamento.
ANÁLISE
A
Assessoria Técnica do CME analisou a documentação recebida e
verificou que
a Escola encaminhou o documento solicitado através do
Parecer CME Nº 04/2019.
DECISÃO
DO COLEGIADO
O
Conselho Municipal de Educação considera cumprida a providência
referente à solicitação do Alvará.
Aprovado
pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 13 de
junho de 2019.
Esteio,
13 de junho de 2019.
Conselheiros
presentes: Elaine
Silveira Teixeira Ferreira, Maúcha Sifuentes dos Santos, Roseane
Sfoggia Sochacki, Wagner dos Santos Chagas, Raquel de Souza Gressler,
Graziela Oliveira Neto da Rosa, Sara Jaqueline Chaves Orestes,
Marcelo Ohlweiler, Gabriela Mazoti Klein, Josiane Costa Godoi, Odete
das Neves Krüger, Millene Alves Chiaradia.
Elaine
Silveira Teixeira Ferreira
Vice-presidente