terça-feira, 14 de novembro de 2017

RESOLUÇÃO CME Nº 23/2017


INTERESSADO: Sistema Municipal de Ensino
ASSUNTO: Obrigatoriedade do Ensino da Música nas instituições pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino.
RELATOR: Elaine Silveira Teixeira Ferreira
PROCESSO Nº: 25/2010 – Normatização da Lei Nº 11.769/2008 (Ensino da Música)
RESOLUÇÃO CME Nº: 23/2017
APROVADO EM: 22/06/2017

O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento na Lei Federal Nº 11.769/2008; Leis Municipais Nº 3.644/2003, art.5º Incisos I, IX e Nº 4.452/2007, art. 2º, Incisos II e XII possui a competência de baixar normas complementares e aperfeiçoar o Sistema Municipal de Ensino de Esteio.

CONSIDERANDO o Art. 15, da Resolução CNE/CEB Nº 07/2010 e Parecer CNE/CEB Nº 11/2010, que “Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos”;

CONSIDERANDO o § 1º, do Art. 14, da Resolução CNE/CEB Nº 04/2010 e Parecer CNE/CEB Nº 07/2010, que “Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica”;

CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 11.769/2008, que altera o artigo 26 da Lei Federal Nº 9.394/1996, acrescentando o parágrafo 6º (Redação dada pela Lei Nº 12.287/2010);

CONSIDERANDO a Resolução/CEB Nº 01/2006, que altera a alínea “b”, do inciso IV, do artigo 3º, da Resolução CNE/CEB Nº 02/1998, retificando a denominação “Educação Artística” por “Arte”;

CONSIDERANDO o Parecer CNE/CEB Nº 22, de 04 de outubro de 2005, que trata da “…retificação do termo que designa a área de conhecimento “Educação Artística” pela designação “Arte”…”

RESOLVE

Art. 1º – As Escolas pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino deverão incluir a Música em seus Projetos Político Pedagógicos.
Art. 2º – Em todas as escolas que integram o Sistema Municipal de Ensino a Música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular Arte.
Parágrafo único – O ensino da Música, articulado com as demais dimensões artísticas e estéticas, oportuniza aos alunos o desenvolvimento das diferentes linguagens, o reconhecimento de vários gêneros musicais e formas de expressão, a apropriação das contribuições histórico-culturais dos povos e, principalmente, da diversidade cultural do Brasil.
Art. 3º – As escolas deverão adequar o ensino da música, sem prejuízo das outras linguagens, de forma transversal.
Art. 4º – A formação continuada em Música, disponibilizada pelas mantenedoras das instituições pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino, deve ser oferecida aos trabalhadores em educação da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, contemplando estudos e aprofundando os conteúdos a serem ministrados na área da Música, podendo prever o assessoramento de profissional especializado em Música.
Art. 5º – Compete às mantenedoras orientar as Escolas para que sejam realizados estudos e adequações necessárias no Projeto Político Pedagógico, Regimento Escolar e Planos de Estudos, conforme previsto na presente Resolução.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.


JUSTIFICATIVA
Cantos, ritmos e sons de instrumentos regionais ou folclóricos. A música deve invadir salas, pátios e jardins das escolas do país. É com este espírito que surgiu a Lei Federal Nº 11.769/2008 que Altera a Lei Nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino da música na educação básica. A referida disciplina, defendida por um dos mais talentosos maestros brasileiros, Heitor Villa Lobos (1887-1959), voltou a ser obrigatória na grade curricular da Educação Básica.
As Comissões Ampla e de Ensino Fundamental do Conselho Municipal de Educação de Esteio tem ciência da importância da Música, pois ao longo dos anos foram realizados estudos, além de encontros (formações) com professores da disciplina Arte, da rede municipal, na sede da Secretaria Municipal de Educação, com o objetivo de introduzir a música no dia a dia escolar de uma forma lúdica e coletiva, utilizando jogos, brincadeiras de roda e confecção de instrumentos.
A intenção do Conselho Municipal de Educação – CME é “Não para formar músicos, mas desenvolver o espírito crítico, conhecer as raízes da música brasileira, despertar o gosto musical, preservar nosso patrimônio e aumentar o repertório musical nacional e internacional”, como diz Lisiane Bassi (Coordenadora Musical de Franca – SP).
Além disso, há estudos científicos sobre o tema que reforçam/ressaltam a importância da música na Educação: estudos da neurociência buscam compreender os meios pelos quais o cérebro humano processa, armazena e produz música, fazendo uma breve comparação entre música e fala. Os estudos têm auxiliado no esclarecimento sobre a relação entre música/cognição e o papel da educação musical no desenvolvimento cognitivo.
A música é uma ciência básica com um grande número de variações de códigos, o que, segundo Straliotto (2001), possibilitaria o desenvolvimento intelectual da pessoa. Quanto mais cedo crianças entrarem em contato com o mundo da música, maiores serão suas possibilidades para assimilarem novos códigos sonoros que a música pode oferecer, ou seja, maior será o conhecimento armazenado na memória sonora quanto mais tipos de sons a criança ouvir, o que pode ser ampliado se a criança praticar um instrumento musical.
Neste processo, a criança torna-se o agente criador de diferentes códigos sonoros por meio de criações realizadas com seu instrumento. Para o autor, o estímulo ao aprendizado da música é necessário, já que a música para a criança funcionaria como uma forma de exteriorização dos sentimentos, como um novo idioma que servirá de veículo para as emoções.
Assim, o Conselho Municipal de Educação, ao aprovar a presente Resolução, atende a função de regulamentar para o Sistema Municipal de Ensino a institucionalização das Leis, adequando as transformações estabelecidas nos últimos anos.



Aprovada pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 22 de junho de 2017.



Esteio, 22 de junho de 2017.



Conselheiros presentes:
Adriana Kovalczyk Manera, Alessandra de Vargas, Cláudio Luciano Dusik, Cristina Proença Cardoso, Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Gabriela Mazoti Klein, Joelma Guimarães, Josiane Costa Godoi, Marcelo Ohlweiler, Neidi Ittner, Odete das Neves Krüger, Raquel de Souza Gressler, Rosemeri Marques Gomes Cutruneo, Sandra Luiza Ribeiro Pivato e Verônica Andréia Ramos Pacheco Forneck.







                                                                                                  Cláudio Luciano Dusik
Presidente do Conselho Municipal de Educação





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