INTERESSADO:
Sistema
Municipal de Ensino
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ASSUNTO:
Obrigatoriedade do Ensino da Música nas instituições
pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino.
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RELATOR:
Elaine Silveira Teixeira Ferreira
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PROCESSO
Nº:
25/2010
– Normatização da Lei Nº 11.769/2008 (Ensino da Música)
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RESOLUÇÃO
CME Nº:
23/2017
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APROVADO
EM: 22/06/2017
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O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento na Lei
Federal Nº 11.769/2008; Leis Municipais Nº 3.644/2003, art.5º
Incisos I, IX e Nº 4.452/2007, art. 2º, Incisos II e XII possui a
competência de baixar normas complementares e aperfeiçoar o Sistema
Municipal de Ensino de Esteio.
CONSIDERANDO
o Art. 15, da Resolução CNE/CEB Nº 07/2010 e Parecer CNE/CEB Nº
11/2010, que “Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino
Fundamental de 9 (nove) anos”;
CONSIDERANDO
o § 1º, do Art. 14, da Resolução CNE/CEB Nº 04/2010 e Parecer
CNE/CEB Nº 07/2010, que “Define Diretrizes Curriculares Nacionais
Gerais para a Educação Básica”;
CONSIDERANDO
a Lei Federal Nº 11.769/2008, que altera o artigo 26 da Lei Federal
Nº 9.394/1996, acrescentando o parágrafo 6º (Redação dada pela
Lei Nº 12.287/2010);
CONSIDERANDO
a Resolução/CEB Nº 01/2006, que altera a alínea “b”, do
inciso IV, do artigo 3º, da Resolução CNE/CEB Nº 02/1998,
retificando a denominação “Educação Artística” por “Arte”;
CONSIDERANDO
o Parecer CNE/CEB Nº 22, de 04 de outubro de 2005, que trata da
“…retificação do termo que designa a área de conhecimento
“Educação Artística” pela designação “Arte”…”
RESOLVE
Art.
1º –
As Escolas pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino deverão
incluir a Música em seus Projetos Político Pedagógicos.
Art.
2º
– Em todas as escolas que integram o Sistema Municipal de Ensino a
Música deverá ser conteúdo
obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular Arte.
Parágrafo
único – O
ensino da Música, articulado com as demais dimensões artísticas e
estéticas, oportuniza aos alunos o desenvolvimento das diferentes
linguagens, o reconhecimento de vários gêneros musicais e formas de
expressão, a apropriação das contribuições histórico-culturais
dos povos e, principalmente, da diversidade cultural do Brasil.
Art.
3º
– As escolas deverão adequar o ensino da música, sem prejuízo
das outras linguagens, de forma transversal.
Art.
4º – A
formação continuada em Música, disponibilizada pelas mantenedoras
das instituições pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino, deve
ser oferecida aos trabalhadores em educação da Educação Infantil
e do Ensino Fundamental, contemplando estudos e aprofundando os
conteúdos a serem ministrados na área da Música, podendo
prever o assessoramento de profissional especializado
em Música.
Art.
5º – Compete
às mantenedoras orientar as Escolas para que sejam realizados
estudos e adequações necessárias no Projeto Político Pedagógico,
Regimento Escolar e Planos de Estudos, conforme previsto na presente
Resolução.
Art.
6º – Esta
Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
JUSTIFICATIVA
Cantos,
ritmos e sons de instrumentos regionais ou folclóricos. A música
deve invadir salas, pátios e jardins das escolas do país. É com
este espírito que surgiu a Lei Federal Nº 11.769/2008 que Altera
a Lei Nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino da música na
educação básica. A
referida
disciplina,
defendida por um dos mais talentosos maestros brasileiros, Heitor
Villa Lobos (1887-1959), voltou a ser obrigatória na grade
curricular da Educação Básica.
As
Comissões Ampla e de Ensino Fundamental do Conselho Municipal de
Educação de Esteio tem ciência da importância da Música, pois ao
longo dos anos
foram
realizados estudos,
além de encontros (formações) com professores da disciplina Arte,
da rede municipal, na sede
da
Secretaria Municipal de Educação, com o objetivo de introduzir a
música no dia a dia escolar de uma forma lúdica e coletiva,
utilizando jogos, brincadeiras de roda e confecção de instrumentos.
A
intenção do Conselho Municipal de Educação – CME é “Não
para formar músicos, mas desenvolver o espírito crítico, conhecer
as raízes da música brasileira, despertar o gosto musical,
preservar nosso patrimônio e aumentar o repertório musical nacional
e internacional”,
como diz Lisiane Bassi (Coordenadora Musical de Franca – SP).
Além
disso, há estudos científicos sobre o tema que reforçam/ressaltam
a importância da música na Educação: estudos da neurociência
buscam compreender os meios pelos quais o cérebro humano processa,
armazena e produz música, fazendo uma breve comparação entre
música e fala. Os estudos têm auxiliado no esclarecimento sobre a
relação entre música/cognição e o papel da educação musical no
desenvolvimento cognitivo.
A
música é uma ciência básica com um grande número de variações
de códigos, o que, segundo Straliotto (2001), possibilitaria o
desenvolvimento intelectual da pessoa. Quanto mais cedo crianças
entrarem em contato com o mundo da música, maiores serão suas
possibilidades para assimilarem novos códigos sonoros que a música
pode oferecer, ou seja, maior será o conhecimento armazenado na
memória sonora quanto mais tipos de sons a criança ouvir, o que
pode ser ampliado se a criança praticar um instrumento musical.
Neste
processo, a criança torna-se o agente criador de diferentes códigos
sonoros por meio de criações realizadas com seu instrumento. Para o
autor, o estímulo ao aprendizado da música é necessário, já que
a música para a criança funcionaria como uma forma de
exteriorização dos sentimentos, como um novo idioma que servirá de
veículo para as emoções.
Assim,
o Conselho Municipal de Educação, ao aprovar a presente Resolução,
atende a função de regulamentar para o Sistema Municipal de Ensino
a institucionalização das Leis, adequando as transformações
estabelecidas nos últimos anos.
Aprovada
pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 22 de
junho de 2017.
Esteio,
22 de junho de 2017.
Conselheiros
presentes:
Adriana
Kovalczyk Manera, Alessandra de Vargas, Cláudio
Luciano Dusik,
Cristina
Proença Cardoso, Elaine Silveira Teixeira Ferreira, Gabriela
Mazoti Klein, Joelma Guimarães, Josiane Costa Godoi, Marcelo
Ohlweiler, Neidi Ittner, Odete das Neves Krüger, Raquel de Souza
Gressler, Rosemeri
Marques Gomes Cutruneo, Sandra Luiza Ribeiro Pivato e Verônica
Andréia Ramos Pacheco Forneck.
Cláudio
Luciano Dusik
Presidente
do Conselho Municipal de Educação
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