A Assessora Técnica e Vice-Presidente do CME - Esteio, Elaine Silveira Teixeira Ferreira, participou dia 11 de julho, como palestrante, da formação do Conselho de Educação do município de Alvorada.
Tema: "O Papel do Conselho no Sistema Municipal de Ensino".
SÍNTESE DO CONTEÚDO ABORDADO NA FORMAÇÃO.
QUESTÕES PARA REFLETIR:
O que é um Sistema de Ensino?
O que é o Conselho Municipal de Educação?
Qual o perfil adequado para os membros dos Conselhos Municipais de Educação?
Qual o papel do Conselho Municipal no seu Sistema de Ensino?
O que se entende por Sistema?
Conselho de Educação é:
* Órgão público voltado para garantia do direito constitucional da cidadania – a educação;
* Canal efetivo de participação, que permite estabelecer uma sociedade na qual a cidadania deixa de ser apenas um direito e transforma-se em realidade.
"Os conselhos gestores de políticas públicas são canais efetivos de participação, que permitem estabelecer uma sociedade na qual a cidadania deixe de ser apenas um direito, mas uma realidade. A importância dos conselhos está no seu papel de fortalecimento da participação democrática da população na formulação e implementação de políticas públicas”. (Portal da Transparência)
SISTEMA
Conjunto ou combinação de coisas ou partes de modo a formarem um
todo complexo ou unitário (Dicionário Michaelis);
Conjunto de elementos, ideais ou concretos, que mantêm
relação entre si formando uma estrutura. (Genuíno Bordignon).
Qual o papel do Conselho Municipal de Educação?
* Dividir com os municípios a responsabilidade da educação na
busca de alternativas para os problemas educacionais existentes nesta esfera
política.
* Atuar como interlocutor das
demandas sociais assegurando a participação da sociedade no aperfeiçoamento da
educação municipal.
Cabe salientar que a lei que cria o CME deve ser elaborada com a participação da
sociedade local para que o Conselho tenha a legitimidade e possa desempenhar o seu papel de controle social das políticas públicas de educação. A lei de criação do CME deve fixar sua composição,
funções e atribuições. A lei define o perfil do CME.
Fundamentação legal da organização dos espaços colegiados da Educação:
Concelho de Instrucção Pública – 1842 na Província da Bahia (grafado com c)
Conselho
Director do
Ensino Primário e Segundário do Município da Corte – 1854 no Rio de
Janeiro
Conselho
Superior de Ensino –
1911
Conselho
Nacional de Ensino – 1925 (remodelou o Conselho, ampliando representações e
atribuições, para todos os níveis de ensino)
Criação
CNE – 1931 (órgão consultivo do
Ministério de Educação e Saúde Pública)
Pioneiros
da
Educação – 1932
Constituição
Brasileira– 1934 (novo CNE –
1936 – que servia ao Ministério + autonomia dos estados + elaborar o
PNE)
Minuta
do Plano Nacional de Educação - 1937
Lei de
Diretrizes e Bases – nº
4024/1961 (CEEDs e novas funções ao Conselho Federal de Educação: formulação da
política nacional de educação e normatização do sistema federal de ensino –
1962;
CNE –
1994 (natureza de conselho
diretor do MEC);
CNE –
1995/1996 (composição paritária e
perfil atual);
CEED-RS
- 1946 (órgão complementar da Secretaria Estadual de Educação) e 1965 com a atual natureza;
CME/Candelária – 1936 (criado);
CME/Novo
Hamburgo – 1958 (criado);
Constituição
Federal – 1988
Art.
211: os entes federados em
regime de colaboração organizarão os seus sistemas de ensino. Art.
212, §2º (aplicação dos recursos). Art.
214: organização do SNE (de
acordo com o PNE).
LDBEN- Lei nº 9.394/1996
Art. 11. é destinado aos Municípios:I
- organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do SME,
integrando-os às políticas e PNE e PEERS; […]III
- baixar normas complementares;IV
- autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos; […].
Parágrafo
único. Os Municípios poderão
optar, ainda, por se integrar ao Sistema Estadual de Ensino ou compor com ele um Sistema Único de Educação Básica.
COMPETÊNCIA DE CADA SISTEMA
Sistema
Nacional de Educação
Escolas
da sua rede (Ensino Fundamental / Médio)
Universidades
(Federais e Privadas)
Sistema Estadual de Educação
Escolas
de Ensino Fundamental (Públicas e Privadas)
Escolas
de Ensino Médio (Públicas e Privadas)
Universidades do Sistema (Estaduais / Municipais)
Sistema Municipal de Ensino
Escolas
da
sua rede (Educação Infantil e Ensino Fundamental);
Escolas
de Educação Infantil (Educação Privada)
QUEM É [ou deveria ser] CONSELHEIRO?
* O conselheiro deve ser um intelectual da legislação da educação, visando garantir o direito da cidadania;
* O conselheiro deve ter profissionalismo no exercício da função;
* O conselheiro deve ter ética.
⏩ Para o bom desempenho de suas funções, espera-se do conselheiro estudos e investigações.
O papel do CME no
Sistema Municipal de Ensino
Normatização
complementar, compreendida em defender os direitos dos estudantes à Educação de
qualidade social, através de atos normativos:
Pareceres;
Resoluções;
Indicações;
Formação continuada aos Conselheiros.
Porque
os pareceres e resoluções são importantes?
Os pareceres e resoluções são importantes porque nenhuma lei é suficientemente capaz de regular todos os aspectos
situacionais, contextuais e específicos a serem adotados.
Conselho
X Sistema de Ensino
Os Conselhos, em articulação com as Secretarias, devem
ficar vigilantes à frequência
e à evasão escolar,
garantindo o direito à educação.
Os Conselhos Municipais estão incumbidos de expedir
diretrizes para propostas pedagógicas adequadas a faixa etária da educação
infantil – podendo ser subsidiada pelos conselhos estaduais e nacional.
O Conselho pode promover fóruns, encontros e eventos
assemelhados com a finalidade de prover estudos junto as escolas para que as
mesmas possam construir seus projetos políticos pedagógicos. Nada impede que
ocorram consórcios municipais para estas promoções, reduzindo custos e
compartilhando experiências.
→ Os conselheiros
devem ter conhecimento sobre a aplicação de recursos na área de educação, ainda que não seja sua atribuição direta.
→ Cabe aos conselheiros o estudo e auxílio às escolas da educação básica para definirem sua organização:
séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de
estudos etc.
→ Cabe ainda aos conselheiros, a interpretação
de Pareceres, Resoluções e Diretrizes na orientação às escolas quanto aos processos, como a Reclassificação, por exemplo, além de situações diversas e
adversas.