Reconhece o Centro de
Educação Infantil Arco - Íris como Recredenciado
e Autorizado a funcionar pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio.
O Conselho Municipal de Educação de
Esteio, com fundamento no art. 11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de dezembro de1996, nas Leis Municipais Nº
3.644, de 30 de dezembro de 2003, art.5º Inciso VII e Nº 4.452, de 19 de
novembro de 2007, art. 2º, Incisos XV e XVI possui a competência de credenciar e
autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal
de Ensino de Esteio.
Relatório
O
Centro de Educação Infantil Arco - Íris, situado na Avenida Senador Salgado
Filho, nº 172, Centro, Esteio – Fone: 3033 4567, que tem como mantenedora CSA
Centro de Educação Infantil LTDA, enviou a documentação abaixo listada solicitando
o Recredenciamento e Autorização de Funcionamento junto a este Conselho:
-
Pedido do representante legal da mantenedora ao presidente do Conselho
Municipal de Educação;
-
Planilha com a Identificação da mantenedora e do estabelecimento;
-
Planilha das condições físicas, materiais e
humanas do estabelecimento, com cópia das titulações e das vinculações;
-
Cópia do Alvará expedido pela Vigilância Sanitária;
-
Cópia do Alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros;
-
Cópia do Alvará Municipal de Funcionamento;
-
Planta baixa com metragem, identificação clara dos ambientes e número de alunos;
-
Cópia do Contrato Social;
-
Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
-
Cópia da Certidão Negativa de débito expedida pela Receita Federal;
-
Cópia da Certidão de regularidade com o INSS expedida pela Previdência Social;
-
Cópia da Certidão Negativa de débito expedida pela Secretaria Municipal da
Fazenda;
- Declaração da capacidade financeira firmada
pelo responsável da empresa;
-
Três vias do Regimento Escolar;
-
Três vias do Projeto Político Pedagógico;
-
Projeto de formação e de atualização continuada do corpo docente e demais
profissionais da escola.
Análise
O pedido de Recredenciamento
e Autorização de Funcionamento do Centro de Educação Infantil Arco – Íris foi
recebido pelo Conselho Municipal de Educação de Esteio na data 13 de agosto de
2012, fazendo parte do processo nº 21/2012. A Comissão de Educação Infantil fez
a análise do processo, bem como visita à escola, constatando a falta de alguns
documentos. Os documentos faltantes foram entregues pela escola em 15 de
agosto, sendo que o último documento foi entregue em 27 de dezembro de 2012.
Conclusão
O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, através da Comissão de Educação
Infantil manifesta-se favoravelmente ao Recredenciamento e Autorização de
Funcionamento do Centro de Educação Infantil Arco – Íris até 30 de maio de 2016, quando deverá
solicitar novamente o recredenciamento adequando-se à legislação nacional e
municipal vigente, podendo atender conforme a Resolução CME nº 08/2009, a
quantidade máxima de alunos que segue:
Sala
1 – 18 alunos
Sala
2 – 14 alunos
Sala
3 – 14 alunos
Sala
4 – 25 alunos
Sala
5 – 14 alunos
Deverá observar na
organização das turmas a proporção entre o número de crianças e profissionais,
conforme Art. 16 da Resolução CME nº 08/2009:
I – 0 (zero) a 2 (dois) anos, até 5
(cinco) crianças por adulto e no máximo 15 (quinze) crianças por professor;
II- 2 (dois) a 4 (quatro)
anos, até 10 (dez) crianças por adulto e
no máximo 20 (vinte) crianças por professor;
III- 4 (quatro) a 6 (seis)
anos, até 25 (vinte cinco) crianças por adulto e no máximo 25 (vinte
cinco) crianças por professor.
Aprovado por
unanimidade pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de 14 de
março 2013.
Esteio, 14 de março de 2013.
Comissão de Educação Infantil:
Josiane
Costa Godoi
Cláudia
Cristina Manera
Joelma
Guimarães
Claudete
Vargas Rosa
Elaine Silveira Teixeira Ferreira
Presidenta
do Conselho Municipal de Educação de Esteio.
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