quarta-feira, 2 de abril de 2014

Curso de Formação para os Conselheiros Municipais de Educação - Projeto Integrador


    As conselheiras Elaine e Hiasmin participaram no dia 11 de março de 2014 da aula presencial do curso de Formação dos Conselheiros Municipais, no município de Santa Maria, promovido pela Universidade Federal de Santa Maria - UFSM referente à 2ª edição do Pró-Conselho que vem sendo ministrado desde outubro de 2013 em EAD. Nesta aula, foi abordado a importância da participação e contribuição dos conselhos de educação no processo de educação no município.

     O Projeto Integrador trata sobre os rumos da educação infantil no município de Esteio e como está sendo efetivada a ampliação de vagas desta modalidade de ensino. 



PROJETO INTEGRADOR



 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA- CURSO PRÓ-CONSELHO 2ª EDIÇÃO



DADOS DAS CONSELHEIRAS

O tema do Projeto Integrador:

 A PARTICIPAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ESTEIO NO PROCESSO DE AMPLIAÇÃO DE VAGAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL
Obs.: Estamos postando parte do projeto que será desenvolvido durante o ano de 2014.


    
     1.    INTRODUÇÃO

O presente projeto tem por objetivo contribuir para que o Conselho Municipal de Educação de Esteio participe junto ao processo de ampliação das vagas na Educação Infantil do município. Além de auxiliar no referido processo, o Conselho também revisará a legislação vigente da Educação Infantil para adequar as resoluções do CME.

         O Conselho Municipal de Educação pretende oferecer no mês de outubro uma formação com os educadores das redes municipal e privada que compõem o Sistema Municipal de Ensino de Esteio. A formação “Conversando com o Conselho” tem por objetivo fazer alterações nas Resoluções referentes à Educação Infantil exarada pelo CME. Já no mês de novembro de 2014, o Conselho encaminhará ao plenário, a nova sugestão de redação referente à resolução que trata sobre a educação infantil no município, considerando a legislação nacional em vigor.

 2. JUSTIFICATIVA

Tendo em vista a Constituição Federal no Capítulo III – da Educação, da Cultura e do Desporto, na Sessão I, da Educação no art. 208, inciso IV e VII, parágrafos 1º, 2º e 3º, art. 211, § 4º, art. 212, § 3º, art. 214, caput e inciso VI, a EC Nº 59/2009 e da LDB, é dever do Poder Público Municipal a garantia do Direito à Educação Infantil dos zero aos cinco anos de idade, bem como, a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 anos aos 17 anos,  de acordo com os dispositivos legais mencionados.

Devemos salientar que embora o Poder Público crie e amplie as vagas na educação infantil, deve garantir padrões mínimos de qualidade no processo de ensino-aprendizagem. Por esta razão, a presidência do Conselho Municipal de Educação de Esteio entende que o presente projeto deve contribuir para  a participação do colegiado no processo de ampliação, ou seja, do Sistema de Gestão nas vagas da educação infantil, assim garantindo este Direito no município.

    A partir da demanda de inscritos em fevereiro de 2014 na Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SMEE, de crianças de zero a cinco anos de idade, surgiu a ideia deste projeto integrador, o qual consiste na participação do CME no Sistema de Gestão para ampliação das vagas na educação infantil, porque entendemos que o colegiado também é responsável em garantir o cumprimento do direito à educação para as crianças de zero a cinco anos de idade no município de Esteio.

Ressaltamos que também é dever do Conselho auxiliar no processo de ampliação das vagas na Educação Infantil do município, sendo que para isso os conselheiros deverão estudar a legislação da educação nacional vigente para que possam revisar a legislação municipal, já que o Conselho Municipal de Educação é o órgão responsável por fiscalizar e aprovar os pareceres de credenciamento e autorização das escolas de educação infantil, assim como, tem a responsabilidade de definir critérios gerais para o Sistema de Ensino através de suas resoluções. 

      3. OBJETIVOS
          .
    - Contribuir no planejamento e na fiscalização referente à distribuição e à oferta de vagas para a Educação Infantil de Esteio, mapeando o número de alunos atendidos na Educação Infantil de 2004 a 2013, conforme Relatório elaborado pela SMEE;

   - Acompanhar a organização do processo de matrícula para Educação Infantil através da Central de Vagas da Secretaria Municipal de Educação e Esporte;

    - Revisar a legislação municipal do Conselho Municipal de Educação de Esteio referente à Educação Infantil, propondo sessões de estudo nas reuniões do colegiado, bem como a revisão das resoluções atuais;

  - Proporcionar o debate com os integrantes do Sistema Municipal de Ensino sobre a Educação Infantil, através da formação “Conversando com o Conselho”; 

 - Redigir, analisar e aprovar a Resolução da Educação Infantil após os estudos e debates das resoluções atuais;

4.   ANÁLISE DO TEMA

De acordo com o histórico da Educação Infantil no município, desde o ano de 2004, Esteio tem criado mecanismos para ampliar as vagas desta modalidade no Sistema Municipal de Ensino.

          A Secretaria Municipal de Educação e Esporte, através do setor Central de Vagas, realiza semestralmente o mapeamento das demandas para a educação infantil no município, juntamente com o Conselho Municipal de Educação. A Secretaria também realiza o recadastramento e a abertura de processos de inscrições nos meses fevereiro e agosto para a educação infantil.

    A partir da listagem de inscritos, a SMEE organiza e planeja a ampliação de turmas de educação infantil nos Centros Municipais de Educação Básica, nas Escolas Municipais de Educação Infantil, nas escolas privadas comunitárias conveniadas e nas escolas privadas conveniadas através do programa Compra de Vagas, para que possa garantir o direito à educação para as crianças de zero a cinco anos de idade.

 O acompanhamento às escolas de Educação Infantil ocorre mediante o controle da Assessoria Pedagógica da SMEE e a fiscalização da Comissão de Educação Infantil do CME.

       O Conselho Municipal de Educação exarou desde sua criação algumas resoluções que tratam sobre a Educação Infantil:
*Resolução CME nº 001/2004- Estabelece orientações para organização dos grupos nas turmas de pré-escolar das escolas Municipais de Ensino Fundamental da Educação Infantil;*Resolução CM nº 002/2004- estabelece normas para credenciamento de instituições e para autorização de funcionamento da Educação Infantil e/ou do Ensino Fundamental;
*Resolução CME nº 003/2004 - Cria o cadastro de mantenedores de estabelecimentos privados de Educação que integram o Sistema Municipal de Ensino de Esteio;
*Resolução CME nº 004/2004 - Regula a elaboração de Regimento Escolar de instituição de ensino do Sistema Municipal de Esteio;
*Resolução CME nº 005/2007- Altera a Resolução nº 001/2004 que estabelece orientações para organização dos grupos nas turmas de pré-escola das Escolas Municipais de Ensino Fundamental de Esteio;
*Resolução CME 07/2009 - Estabelece normas para elaboração e aprovação do Regimento Escolar dos Estabelecimentos Educacionais integrantes do Sistema Municipal de Esteio, dá outras providências e revoga a Resolução CME nº 004/2004;
*Resolução CME nº 08/2009 - Estabelece normas de infraestrutura e funcionamento para oferta da Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino de Esteio;
*Resolução CME nº 09/2009 - Fixa normas para Credenciamento, Autorização de Funcionamento e Cessação de Atividades das escolas de Ensino Fundamental, Educação Infantil e Centros de atendimento educacional especializado no Sistema Municipal de Ensino de Esteio, as *Resoluções CME nº 002 e 003 de 2004 e dá outras providências;
*Resolução CME nº 15/2012 - Define normas para a apresentação de documentos solicitados na Resolução CME nº 09/2009, que Fixa normas para Credenciamento, Autorização de Funcionamento e Cessação de Atividades das escolas de Ensino Fundamental, Educação Infantil e Centros de atendimento educacional especializado no Sistema Municipal de Esteio, revoga as Resoluções CME nº 002 e 003 de 2004 e dá outras providências.
Entendemos a necessidade deste estudo no que se refere à legislação vigente da Educação Infantil, como também à revisão das resoluções do CME desta modalidade de ensino.

         6. PROPOSTA DE AÇÃO

1. Análise dos inscritos para a educação infantil e levantamento de vagas nas escolas que pertencem ao Sistema Municipal de Ensino de Esteio;
2.  Cronograma das ações (planejamento);
3. Leitura da legislação vigente do Conselho Nacional de Educação sobre a Educação Infantil, Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Diretrizes da Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação e Esporte e Resoluções que tratam sobre a Educação Infantil exaradas pelo Conselho Municipal de Educação;
4. Sessões de estudo no Conselho Municipal de Educação;
5. Debate sobre o tema Resoluções da Educação Infantil através da Formação “Conversando com o Conselho”, Estrutura das escolas, profissionais da Educação Infantil, etc.
6. Elaboração, análise e aprovação da resolução do CME sobre a Educação Infantil;
7. Certificação para os participantes da formação “Conversando com o Conselho”.

     7. CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

         8. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A elaboração deste projeto integrador visa à participação e à contribuição do Conselho Municipal de Educação na ampliação de vagas da Educação Infantil no município de Esteio. Os objetivos traçados neste projeto têm por finalidade o estudo da legislação educacional nacional e a revisão da norma municipal do Conselho sobre a educação infantil em Esteio.

A partir da formação do curso do Pró-Conselho - 2ª Edição promovido pela UFSM- 2013/2014 para os Conselheiros de Educação Municipal dos estudos realizados no Conselho sobre a legislação da educação vigente e da revisão das resoluções da Educação Infantil no CME de Esteio dos debates com os educadores do Sistema Municipal de Ensino através da formação “Conversando com o Conselho” sendo um dos papéis do Conselho  participar e a contribuir no processo de ampliação das vagas na Educação Infantil do município, será implementado o regime de colaboração entre a Secretaria Municipal de Educação e Esporte e o Conselho Municipal de Educação no município de Esteio.

O CME por ser um órgão que tem a função de fiscalizar e aprovar os pareceres de credenciamento ou recredenciamento e autorização de funcionamento das escolas, também tem a responsabilidade de definir critérios para o Sistema Municipal de Ensino de Esteio, a partir das Resoluções que o Conselho exarar.
  
         9.  REFERÊNCIAS
BRASIL, Constituição Federal do, de 05 de outubro de 1988. Capitulo III – da Educação, da Cultura e do Desporto, na Sessão I, da Educação. 20014.http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.

BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil/Secretaria de Educação Básica,-Brasilia: MEC, SEB, 2010. 

BRASIL, LDB. Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 1996. Disponível. http:/wwww.planalto.gov.br/ccivil/leis/l9394.htm. 



ESTEIO, Prefeitura Municipal, Secretaria de Educação e Esporte, Princípios das práticas cotidianas das escolas de Educação Infantil do município de Esteio, Esteio: SMEE, 2012. 


ESTEIO, Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Educação e Esporte, Coordenação Administrativo-Escolar e Estatística.Relatório da Secretaria Municipal de Educação e Esporte. Oferta Da Educação Infantil no Município de Esteio.2013. 


ESTEIO, Prefeitura Municipal. Resoluções CME.Documentos dos Conselhos Municipais. Disponível no site.http://www.esteio.rs.gov.br. 


ESTEIO, Conselho Municipal de Educação. Disponível no blog. esteiocme.blogspot.com 

FORMAÇÃO CONTINUADA DOS CONSELHEIROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO. Material do Curso do Pró- Conselho 2ª Edição da UFSM. Disponível no site. http://ccmers.proj.ufsm.br/moodle2

ANEXOS 

(Relatório da Secretaria Municipal de Educação e Esporte) 


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