Chegando para a aula presencial na UFSM. |
Passo a transcrever, parte do texto da apresentação da sala virtual da universidade para possibilitar aos leitores do blog melhor compreensão da formação do Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros Municipais de Educação.
O curso é dividido em módulos:O Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros Municipais de Educação (PRÓ-CONSELHO) foi criado pela Portaria Ministerial nº 3.272, de 6 de novembro de 2003, com o objetivo de incentivar e qualificar a participação da sociedade na tarefa de avaliar, definir e fiscalizar as políticas educacionais e, assim, garantir a universalização dos direitos básicos capazes de promover o exercício da cidadania.Desde sua criação, o PRÓ-CONSELHO vem desenvolvendo ações formativas que visam à capacitação de Conselheiros, bem como a implantação de políticas de criação de novos Conselhos Municipais de Educação (CME).O Curso de Formação Continuada de Conselheiros Municipais de Educação, uma das ações do PRÓ-CONSELHO, foi desenvolvido na modalidade a distância e destina-se à formação de Conselheiros e de Técnicos das secretarias municipais de educação de Municípios nos quais o CME ainda não foi criado.
Módulo1
1. Educação e Tecnologia
* A Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC)-
O texto aborda a respeito da presença da tecnologia na sociedade.
* Mudanças na Sociedade e na Educação
Trata das questões sobre a mudança na sociedade, que indicam as forma de ensinar e aprender, mediada pelas Tecnologias de Informação e Comunicação.
2. Educação a Distância (EAD): Conceitos e caracterização.
* Fórum de discussões.
* Atividades de avaliação do módulo 1.
Módulo 2
1. O papel da Sociedade Civil na Gestão Democrática
Extraído do site do curso Pró-Conselho.
"A partir da Constituição de 1988 se oficializa no Brasil a gestão democrática das políticas, isto é, uma gestão compartilhada por representantes de organizações governamentais e da sociedade civil".
2. Desafios da Gestão Democrática* Uma noção mais precisa de participação.
"Conselhos em uma democracia mais ampliada: desafios da gestão democrática".
3. O Regime de Colaboração
Além do princípio de gestão democrática, outro princípio fundamental que deve estar presente na atuação dos conselheiros é o regime de colaboração. A Constituição Federal de 1988 reconhece o Brasil como uma República Federativa formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal (art. 10 da Constituição). Ao se estruturar assim, o faz sob o princípio da cooperação, de acordo com os artigos 1.º, 18, 23 e 60, § 4.º, I. Em vez de um sistema hierárquico ou dualista, comumente centralizado, a Constituição Federal indica um sistema de repartição de competências e atribuições legislativas entre os integrantes do sistema federativo, dentro de certos limites, reconhecendo a sua responsabilidade e autonomia.
Fórum de Discussão e dúvidas.
Fonte:
Material disponibilizado pelo curso Pró-Conselho 2ª Edição UFSM/2013
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