INTERESSADO:
Conselho
Municipal de Educação
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UF:
RS
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RELATOR:
Cláudio
Luciano Dusik
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PROCESSO
Nº: 15/2019
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PARECER
CME Nº: 09/2019
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APROVAÇÃO
EM: 08/08/2019
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O
Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no
art. 11, Inciso III da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Leis
Municipais Nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, art. 5º Incisos I,
VIII, IX e Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, art. 2º, Incisos
II, III, VI (alínea a) e XII possui a competência
de emitir parecer a partir das consultas realizadas e baixar normas
complementares, aperfeiçoando o Sistema Municipal de Ensino de
Esteio.
RELATÓRIO
A
Câmara Municipal, conforme requerimento do vereador Leo Dahmer,
encaminhou em 02 de julho de 2019 o Ofício SG (Doc Nº 0186/2019,
Protocolo Nº 1639) solicitando posição do Conselho quanto à
determinação do Senhor Prefeito em atribuir falta aos estudantes
que não compareceram às aulas no dia 14 de junho de 2019.
ANÁLISE
Durante
a sessão do dia 11 de julho de 2019, os conselheiros presentes
decidiram elaborar ofício informando que “as escolas devem seguir
o calendário, conforme a legislação, cumprindo os dias letivos”.
Em 16 de julho de 2019, o Conselho Municipal de Educação encaminhou
resposta à Câmara Municipal através do Ofício nº 38/2019.
DECISÃO
DO COLEGIADO
O
Conselho Municipal de Educação de Esteio arquiva o Processo Nº
15/2019, pois já encaminhou resposta sobre o referido
questionamento.
Aprovado
pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária Ordinária de
08 de agosto de 2019.
Esteio,
08 de agosto de 2019.
Conselheiros
presentes: Elaine
Silveira Teixeira Ferreira, Cláudio Luciano Dusik, Maúcha Sifuentes
dos Santos, Roseane Sfoggia Sochacki, Wagner dos Santos Chagas,
Silvia Maria Heissler, Graziela Oliveira Neto da Rosa, Gabriela
Mazoti Klein, Fátima Caroline dos Santos Mendes, Odete das Neves
Krüger, Cíntia Cruz da Costa, Adriana Kovalezyk Manera, Millene
Alves Chiaradia.
Cláudio
Luciano Dusik
Presidente
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