sexta-feira, 6 de novembro de 2015

Carta de Porto Alegre 2015 VI Encontro Estadual da UNCME-RS


A União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação do Rio Grande do Sul (UNCMERS), no seu VI Encontro Estadual, realizado na cidade de Porto Alegre, nos dias 07 e 08 de Outubro de 2015, com o tema: “O Papel dos Conselheiros Municipais Frente aos Desafios dos Planos Municipais de Educação”, reafirma a existência, a importância e o efetivo funcionamento dos Conselhos Municipais de Educação - CMEs como órgãos de Estado e não de governo, com representação da sociedade na perspectiva da participação, do controle social e na constante luta pela qualidade social da Educação. 

A UNCME-RS defende a criação e o fortalecimento dos CMEs, respaldados na Constituição Federal de 1988, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN nº 9394/1996, no Plano Nacional de Educação – PNE, Lei Federal nº 13.005/2014, e no Plano Estadual de Educação – PEERS, Lei Estadual nº 14.705/2015, bem como nos princípios da gestão democrática e participativa da Educação. Além disso, na instituição dos Sistemas Municipais de Ensino, que atribuem aos CMEs às funções normativa, consultiva, mobilizadora, deliberativa, fiscalizadora e de controle social e às Secretarias Municipais de Educação o papel administrativo destes sistemas. 

Considerando: 
  •  o primeiro (1º) ano de vigência do PNE e todos os desmembramentos para que o Estado e os municípios cumpram as vinte (20) metas propostas; 
  •  a aprovação, a implantação e implementação do PEERS como resultado de um amplo debate da comunidade educacional em que os CMEs gaúchos participaram ativamente desta construção;
  •  o reflexo na mobilização para implantação dos Planos Municipais de Educação - PMEs no Estado e a demanda permanente de acompanhamento e avaliação destes Planos no âmbito municipal; 
  • a proposta de criação de um Sistema Nacional de Educação articulado aos entes federados, em prol da melhoria da Educação, em todos os seus níveis e modalidades, tendo o Regime de Colaboração e Cooperação como pressuposto básico; 
  • a discussão e a implementação de uma nova política de Financiamento da Educação que contemple todas as necessidades para que os entes federados cumpram as metas do PNE, do PEERS e de seus respectivos PMEs; 
  • a discussão da Base Nacional Comum Curricular - BNCC como um instrumento de garantia de acesso e permanência, além de importante debate de um padrão de qualidade para o sucesso escolar dos estudantes em cada sistema de ensino; • que a Educação é direito social, subjetivo e inalienável a todo o cidadão, sem nenhuma discriminação por deficiência, preceitos religiosos, etnia, gênero, sexualidade, situação socioeconômica e/ou cultural. A UNCME-RS defende:
1. a consolidação dos CMEs, através do aprofundamento da LDBEN no que tange a criação e funcionamento dos colegiados, com espaço físico exclusivo (com mobiliário e equipamentos) e independente, além de autonomia financeira, pedagógica e de gestão, com dotação orçamentária própria, garantidos por lei municipal, evidenciando assim o planejamento de uma política em prol da Educação;

2. a cedência de profissionais (Presidente e Assessor) para dedicação e atuação exclusivas junto aos CMEs de cada município gaúcho; 

3. a efetivação da Meta 19 do PNE e do PEERS, que tratam da gestão democrática da Educação, principalmente a estratégia 19.6 do PEERS que determina as condições mínimas para funcionamento de cada colegiado; 

4. a instituição e implementação de Sistemas Municipais de Ensino em todos os municípios gaúchos até 2020, visando à autonomia destes entes federados; 

5. a regulamentação e o cumprimento do Regime de Colaboração e Cooperação com a imprescindível determinação dos recursos orçamentários financeiros, das atribuições e responsabilidades de cada ente federado para com a Educação, através da Lei de Responsabilidade Educacional;

6. a criação do Sistema Nacional de Educação articulado com os Sistemas Estadual e Municipais, contemplando as diferentes realidades locais e o fortalecimento dos CMEs;

7. a distribuição e execução de recursos com equidade entre os níveis e modalidades da Educação Básica, com a vinculação do recurso com a despesa e evidência desta ação nos orçamentos públicos municipais; 

8. o acompanhamento da implementação do PNE e do PEERS e a avaliação e monitoramento dos PMEs; 

9. a participação efetiva dos CMEs nas instâncias de elaboração, acompanhamento, fiscalização e avaliação do Plano de Ação Articulada - PAR, do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretriz Orçamentária - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA, visto que estes são instrumentos que possibilitam a melhoria da qualidade social da Educação municipal; 

10. a representatividade da UNCME junto ao Conselho Nacional de Educação - CNE e ao Conselho Estadual de Educação - CEEd-RS, com o objetivo de garantir a pluralidade dos segmentos, em prol dos municípios que ainda não constituíram seus sistemas próprios de ensino; 

11. políticas públicas municipais que priorizem a democratização da Educação de maneira efetiva, priorizando o processo eletivo democrático como forma de escolha de seus representantes (dirigentes), a erradicação do analfabetismo, a implantação e implementação da escola de tempo integral no mínimo até o Ensino Fundamental, bem como a Educação Inclusiva;

12. a normatização da modalidade de Educação Especial, na perspectiva da Educação Inclusiva, das relações étnico-raciais e de gênero, bem como a fiscalização do cumprimento destas dentro de cada sistema de ensino, respeitando os preceitos da Constituição Federal - 1988; 

13. a efetiva participação dos CMEs em todos os Fóruns de discussão relacionados à Educação, especialmente no fortalecimento e instituição dos Fóruns Municipais de Educação; 

14. que os Conselhos de Controle Social potencializem sua função e seu fazer, acompanhando e supervisionando, de forma articulada e efetiva, as políticas públicas; 

15. os cursos de formação para os membros dos CMEs, tendo o apoio financeiro e logístico das Secretarias Municipais de Educação para a participação dos Conselheiros; 

16. a regulamentação imediata de políticas públicas educacionais para as populações do campo, quilombolas, indígenas, ciganos, povos itinerantes, refugiados, egressos do sistema prisional e adolescentes em medidas socioeducativas; 

17. a valorização dos profissionais da educação garantindo no mínimo o Piso Salarial Nacional - PSN no básico dos planos de carreira e proporção da carga horária para planejamento previsto em Lei, bem como a garantia de formação continuada e a designação de 40h no mesmo local de trabalho; 

18. a aplicação efetiva dos investimentos financeiros na Educação de forma que se reverta em melhorias concretas na qualidade educacional e da aprendizagem; 

19. que os CMEs assumam a fiscalização efetiva da aplicação e planejamento dos recursos da Educação com contato permanente junto à Câmara de Vereadores, ao Tribunal de Contas do Estado - TCE/RS e ao Ministério Público - MP/RS; 

20. o conhecimento dos CMEs sobre orçamentos públicos (Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação - SIOPE), a fim de monitorar e garantir a qualidade dos dados informados pelos municípios. 

21. a diversidade dentro do espaço escolar e na construção de normas complementares que privilegiem o direito a uma Educação igualitária;

22.a divulgação e publicidade dos atos dos CMEs, no âmbito de seus municípios e Regionais para que a sociedade tome conhecimento do trabalho do colegiado; 

23. a constituição dos CMEs deverá cumprir os princípios da gestão democrática, garantindo a participação do poder executivo, sociedade civil e comunidade escolar; 

24. planejamento e a chamada da sociedade civil organizada para participar de audiências públicas, com o objetivo de informar a função e importância do CMEs, como órgão de Estado e não de governo;

25. o Programa Mais Educação como política indutora do tempo integral e da educação integral; 

26. a participação dos CMEs na luta pela permanência do financiamento do Programa Mais Educação em prol da educação de tempo integral; 

27. o acompanhamento dos CMEs para que a educação em tempo integral tenha impacto pedagógico no desenvolvimento da Educação com responsabilidade social;

28. o fomento de estudos sobre a educação em tempo integral para que os CMEs tenham subsídios para futuras normatizações, respeitando a gestão democrática; 

29. a participação efetiva dos CMEs e das comunidades escolares na mobilização em prol da BNCC, através de contribuições de alteração no Documento Base preliminar; 

30. a representação efetiva da UNCME-RS e UNCME Nacional na composição das Comissões, que envolvam a temática da Educação em nível estadual e federal;

31. a divulgação das Cartas dos Encontros Estaduais e demais documentos da UNCME-RS para órgãos de controle e defesa dos direitos públicos relativos à Educação; 

32. a inclusão desta Entidade na Portaria do MEC nº 619 de 24 de junho de 2015, que institui a Instância Permanente de Negociação Federativa entre os Entes Federados. Porto Alegre, 08 de outubro de 2015.

Porto Alegre, 08 de outubro de 2015. Subscreve esta Carta, os CMEs presentes no VI Encontro Estadual da UNCME-RS, sendo dos Municípios:

Agudo, Alegrete, Alto Alegre, Alto Feliz, Alvorada, Antônio Prado, Araricá, Arroio dos Ratos, Bagé, Balneário Pinhal, Barra do Ribeiro, Barracão, Benjamin Constant do Sul, Bento Gonçalves, Boa Vista do Incra, Bom Jesus, Bom Princípio, Butiá, Cachoeira do Sul, Cachoeirinha, Cacique Doble, Camaquã, Cambará do Sul, Campestre da Serra, Campinas do Sul, Campo Bom, Candelária, Cândido Godói, Canoas, Capão da Canoa, Capão do Leão, Capivari do Sul, Caraá, Carazinho, Caxias do Sul, Coronel Barros, Cruzaltense, Cruzeiro do Sul, Dois Irmãos, Eldorado do Sul, Encruzilhada do Sul, Entre-Ijuís, Erechim, Estância Velha, Esteio, Estrela, Farroupilha, Fazenda Vilanova, Feliz, Fontoura Xavier, Fortaleza dos Valos, Garibaldi, General Câmara, Getúlio Vargas, Glorinha, Gravataí, Guaíba, Harmonia, Horizontina, Ibiaçá, Igrejinha, Ijuí, Ipê, Itaara, Itati, Lagoa Vermelha, Lajeado, Lavras do Sul, Lindolfo Collor, Maquiné, Marques de Souza, Montenegro, Mormaço, Morro Reuter, Nova Hartz, Nova Petrópolis, Nova Prata, Nova Ramada, Nova Santa, Novo Hamburgo, Palmares do Sul, Panambi, Parobé, Passo Fundo, Pelotas, Picada Café, Portão, Protásio Alves, Restinga Sêca, Rio Grande, Rio Pardo, Rolante, Rosário do Sul, Salvador do Sul, Sananduva, Sant’ana do Livramento, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santa Rosa, Santo Ângelo, Santo Antônio, das Missões, São Borja, São Gabriel, São José do Hortêncio, São José do Ouro, São Leopoldo, São Paulo das Missões, São Pedro da Serra, São Sebastião do Caí, São Sepé, São Valentim do Sul, São Vicente do Sul, Sapiranga, Sarandi, Sentinela do Sul, Sinimbu, Soledade, Tapejara, Taquara, Teutônia, Tiradentes do Sul, Torres, Tramandaí, Três de Maio, Três Forquilhas, Três Passos, Triunfo, Tupanci do Sul, Tupandi, Uruguaiana, Vacaria, Vale do Sol, Venâncio Aires, Vera Cruz e Xangri-lá

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