terça-feira, 24 de novembro de 2015

CARTA DE IPOJUCA /PE



A União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação - UNCME, entidade representativa dos Conselhos Municipais de Educação em nível nacional, criada em 1992 e organizada em todos os estados brasileiros com a finalidade de incentivar e orientar a criação e o funcionamento destes órgãos colegiados, pauta a sua atuação nos princípios da universalização do direito à educação, da gestão democrática da política educacional e da inclusão social. Defende a concepção de Conselhos de Educação como órgãos de Estado, de participação, representatividade e controle social, com caráter plural, desenvolvendo ações de formação, assessoramento e intercâmbio entre os Conselhos dos diversos municípios brasileiros.

 Reunida em seu XXV Encontro Nacional, realizado na cidade de Ipojuca, no Estado de Pernambuco, reafirma seu compromisso com a educação de qualidade social, para todos e todas, no âmbito do Sistema Nacional de Educação. A temática deste ano, intitulada “Democracia, participação social e direito à educação: um desafio republicano”, insere os Conselhos Municipais de Educação no debate nacional e como protagonistas da interlocução com a sociedade brasileira, a partir de cada lócus, de cada território municipal, compreendendo que esse protagonismo deverá trazer à tona todas as demandas, para além das metas e estratégias estabelecidas nos Planos de Educação, através de uma práxis sócioeducativa que se consubstancie no âmbito educacional e configure políticas de Estado que favoreçam o acesso de todos e todas à educação e à aprendizagem, com sucesso, dos conhecimentos, conteúdos e saberes. 

O XXV Encontro Nacional trouxe em sua programação, a discussão sobre o Direito à Educação e as questões referentes ao Sistema Nacional de Educação, aos Planos de Educação, ao papel, atuação e funções dos conselhos de educação, com destaque para as funções normativa e de controle social, bem como os desafios da Educação Infantil, da construção da Base Nacional Curricular Comum – BNCC e da necessidade de Articulação Institucional, o que nos permitiu tratar de assuntos complexos recentes que traduzem as preocupações dos Conselhos de Educação do país e dos educadores de um modo geral. Considerando especialmente este momento histórico da construção do Sistema Nacional de Educação, do Monitoramento e Avaliação dos Planos de Educação e da regulamentação do Custo Aluno Qualidade – CAQ, dentre outras temáticas que compõem a agenda educacional do Brasil, a UNCME reafirma os compromissos assumidos em encontros anteriores e assume novos compromissos com a educação brasileira, os quais foram definidos durante o ano de 2015, nos seus Encontros Estaduais e Regionais e consolidados neste XXV Encontro Nacional, representando desafios cotidianos e compromissos que farão parte da agenda de trabalho desta instituição em todos os municípios e estados brasileiros, balizando as discussões e articulações institucionais necessárias para a garantia do direito à educação de qualidade social para todos e todas. Considerando os princípios institucionais defendidos pela UNCME e a decisão do Conselho Pleno, ficam estabelecidos os seguintes compromissos: 

1. Participar ativamente das discussões, definição de estratégias e encaminhamentos para implantação do Sistema Nacional de Educação, fortalecimento do Regime de Colaboração, reforçando o papel dos Conselhos Municipais de Educação no âmbito do Sistema Nacional de Educação; 

2. Defender a instituição, em Lei, e a implementação dos Sistemas Municipais de Educação, definindo os CMEs como órgãos de Estado, de participação plural e representativa da sociedade, com funções normativa, deliberativa, consultiva, mobilizadora, propositiva, fiscalizadora e de assessoramento aos órgãos e instituições do Sistema; 

3. Reafirmar os compromissos com o fortalecimento dos Conselhos Municipais de Educação por meio da garantia da formação continuada dos Conselheiros e das Equipes Técnicas, como forma de contribuir para a ampliação da gestão democrática da educação; 

4. Lutar pela garantia da autonomia política, financeira e administrativa dos Conselhos Municipais de Educação, para que tenham estrutura física, material, equipamentos e pessoal para desenvolver as suas ações com propriedade;

 5. Elaborar um documento norteador com orientações práticas a fim de subsidiar um melhor funcionamento dos Conselhos Municipais de Educação.

 6. Adotar providências cabíveis, junto ao Ministério da Educação para viabilização de financiamento do Governo Federal destinado ao funcionamento dos Conselhos Municipais de Educação, através de descentralização financeira específica para tal finalidade; 

7. Acompanhar as políticas e diretrizes para a formação dos Profissionais da Educação, com foco na formação inicial e continuada, nas metas e estratégias dos Planos Nacional, Estaduais, Municipais e Distrital de Educação. 

8. Reafirmar o compromisso institucional com o Programa Fora da Escola Não Pode, atuando em parceria com o Fundo das Nações Unidas para a Infância – UNICEF e com a Campanha Nacional pelo Direito à Educação para que o enfrentamento à exclusão escolar seja objeto de monitoramento nos Planos Municipais de Educação; 

09. Garantir o protagonismo dos Conselhos Municipais de Educação nos processos de monitoramento e avaliação dos Planos Municipais de Educação, com participação efetiva nos Fóruns de Educação e a ampla participação social nesses processos; 

10. Ampliar a participação dos Conselhos Municipais de Educação e de representação da UNCME, nas Comissões e Comitês que definem políticas educacionais, no âmbito do Ministério da Educação, dos Estados e dos Municípios e dos demais espaços da sociedade civil, buscando fortalecer parcerias institucionais na defesa da educação pública, de qualidade social para todos e todas;

 11. Adotar providências institucionais para reivindicar e garantir o assento da UNCME nos Conselhos Estaduais de Educação e no Conselho Nacional de Educação;

 12. Consolidar a participação e a articulação com o Fórum Ampliado dos Conselhos de Educação; 

13. Participar da luta institucional em defesa do Custo Aluno Qualidade Inicial e Custo Aluno Qualidade (CAQi e CAQ), quanto à sua regulamentação e garantia da complementação de recursos da União, conforme previsto no PNE; 

14. Defender a implementação do CAQ e CAQi com base no Parecer 08/2010/CEB/CNE, de acordo com Constituição Federal, a Lei nº 13.005, do PNE, (incluir) e as deliberações das CONAE 2014, constantes nos eixos 1, 4 e 7, respeitando o pacto federativo de distribuição de responsabilidades e de suplementação da União e dos Estados; 

15. Defender institucionalmente a necessidade de que seja regulamentado, em curto prazo, o uso dos royalties do petróleo para a educação, com participação dos Municípios; 
16. Fortalecer a construção de uma Política Nacional de Participação Social (PNPS) e o Sistema Nacional de Participação Social (SNPS); 

17. Oportunizar, nos encontros da UNCME, espaços para apresentação de experiências exitosas advindas dos Conselhos Municipais de Educação e pesquisas relacionadas, desde que compatíveis com a programação e condições estabelecidas pela UNCME Nacional;

 18. Desenvolver uma agenda de mobilização, com a realização de audiências públicas, junto às Comissões de Educação das Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas, Câmara Federal e Senado Federal, visando subsidiar as discussões e os dispositivos que estabelecerão em lei o Sistema Nacional de Educação, conforme previsto no Art.13, da Lei Nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação; 

19. Defender que a Base Nacional Curricular Comum – BNCC contemple o direito de todo estudante a ter acesso aos conhecimentos de forma igualitária em todo o país, proporcionando uma identidade educacional nacional; 

20. Garantir que os Conselhos Municipais de Educação e as Coordenações Estaduais da UNCME participem efetivamente dos Comitês Estaduais de discussão da Base Nacional Curricular Comum – BNCC; 

21. Defender que haja Avaliação Institucional da Educação Infantil nos Sistemas de Ensino, de acordo com as Orientações Nacionais e com as Diretrizes Nacionais para a Educação Infantil; 

22. Propor que a qualidade da Educação Infantil seja efetivada, além de outros aspectos, por meio da formação de seus profissionais em nível superior (Pedagogia), superando a precarização e formação deficitária; 

23. Disseminar e monitorar a implementação das recomendações do Comitê sobre os direitos da criança da Organização das Nações Unidas – ONU ao Estado brasileiro, em parceria com a Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente- ANCED, Ação Educativa e Organização “Conectas” ; 

24. Garantir a inclusão de formas de enfrentamento das desigualdades relacionadas às diversidades, incluindo gênero e orientação sexual, bem como a discussão e o combate à intolerância religiosa nos Planos de Educação, nas políticas públicas e na normatização dos Conselhos Municipais de Educação, conforme disposto na legislação brasileira e em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, defendendo ativamente a laicidade na Educação Pública; 

25. Estabelecer parcerias com o Ministério Público no que se refere aos processos de judicialização da Educação, a fim de desenvolver ações que garantam o direito à educação.

 Ipojuca-Pernambuco, 30 de outubro de 2015. UNCME – União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação

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