O conselho elabora
normas complementares e interpreta a legislação e as normas educacionais,
limitando-se a abrangência do Sistema Municipal de Ensino.
ATOS NORMATIVOS DO CME
} Resolução
} Parecer
} Indicação
RESOLUÇÃO
Ato decorrente de Lei
ou Parecer pelo qual o CME normatiza as matérias de sua competência que devem
ser observadas pelo Sistema Municipal de Ensino.
PARECER
Ato pelo qual o CME
pronuncia-se de forma impositiva e argumentativa sobre matéria de sua
competência podendo ser normativo ou opinativo.
INDICAÇÃO
} Ato
propositivo por um ou mais conselheiros contendo sugestão justificada de
estudos sobre matérias de interesse do CME.
} Ato
pelo qual o CME propõe sugestões de estudo sobre matéria de sua competência
para expansão e melhoria de ensino.
Montagem dos atos
normativos no conselho
RESOLUÇÃO
} 1-DADOS
DE IDENTIFICAÇÃO:
Nome do documento; dia, mês e ano de sua
aprovação em plenária.
} 2-
EMENTA:
Elaborada com dados que explicitam de
modo conciso o assunto da Resolução.
} 3-
INTRODUÇÃO:
Com explicitação da competência legal do
CME para emissão do Ato, com referência à Constituição Federal, LDBEN, Lei do
Sistema Municipal de Ensino e todas as demais leis que o relator da matéria
achar pertinentes.
} 4 - CORPO:
Composto de artigos, parágrafos, incisos
e, se for necessário, alíneas,obedecendo uma grafia e uma enumeração específica
para cada um deles.
JUSTIFICATIVA
Deverá conter:
* Os argumentos do
Relator sobre a matéria, bem como todos os detalhamentos necessários a
explicitação da Resolução.
* Ao final da
Justificativa deverão constar a data (dia/mês/ano), o nome da comissão que
votou a matéria, os nomes dos demais conselheiros.
* Após aprovação em
Plenário, o documento será encaminhado ao Executivo Municipal, para ciência e
Publicação.
* Deverá ser
colocada (quando houver) após os anexos
ou após o corpo se a Resolução não tiver anexos.
5 - ANEXOS:
* Sendo necessário,
estes, deverão vir logo após o Corpo da Resolução, em folha específica, que
contenha cabeçalho explicitado.
PARECER
1- DADOS DE IDENTIFICAÇÃO:
Nome da comissão que produziu o Parecer;
abaixo o número do Parecer com três dígitos seguido de barra e ano, e, logo
abaixo, o número do processo que originou o mesmo.
2- EMENTA:
Elaborada com dados que explicitem, de modo
conciso, o objeto do Parecer no canto esquerdo da folha, logo abaixo do
cabeçalho.
3- INTRODUÇÃO AO
PARECER:
Informar o conteúdo do processo e o nome do
órgão ou entidade que fez o encaminhamento. O parágrafo seguinte, iniciado pelo
n° 2 (dois) deverá conter a enumeração dos documentos que instruem o processo.
Exemplo:
3.1- Instruem o
processo os seguintes documentos:
3.2 Ofício com
consulta;
3.3 Cópia da Ata dos
resultados finais...;
3.4 etc...;
A seguir, conforme a
matéria em análise, fruto de consulta ou de processo enviado ao CME,
explicitação do conteúdo com a numeração de todas as informações necessárias; a
numeração será alterada na medida em que for mudado o conteúdo da informação.
4 - CORPO:
É a análise e a ponderação da matéria
feita pelo Relator as quais entender pertinentes, devendo esta parte do Parecer
receber uma numeração que segue a seqüência da parte anterior.
A conclusão do Parecer será a próxima
parte que também deverá ser numerada, onde constará a posição da Comissão e o
pedido da mesma para que o Conselho aprecie a matéria referendando-a. Na
seqüência, o Relator fará as recomendações à mantenedora, à escola ou ao órgão
que couber, se houver necessidade e com respectiva numeração.
Após, vem a data (dia/mês/ano) da
aprovação do Parecer na Comissão, seguida da relação dos nomes dos Conselheiros
presentes no Ato da votação do Parecer na Comissão.
Em nova linha vem a data da votação em
Plenário, onde também deverá ser indicada a aprovação do mesmo, seguida de
assinatura do (a) Presidente.
Referencias Bibliográficas
BORDIGNON, Genuíno. Gestão da Educação no
Município: Sistema, Conselho e Plano. São Paulo, ED,L; 2009.
BORGES, Maria Terezinha Ferrão Pereira.
Coletânea de Leis de Ensino. Porto Alegre, CORAG; 2010.
CÂMARA DOS DEPUTADOS. Legislação
Brasileira sobre Educação, CDI; 2010.
SANTANA, Wagner e Oliveira, Romualdo
Portela de. Educação e Federalismo no Brasil: combater desigualdades, garantir
diversidade. Brasília, UNESCO; 2010.
MARCHUSCHI,
Luis Antonio. Produção textual, análise de gêneros e compreensão. São Paulo,
Parábola Editorial, 2008.