EDITAL
Nº
01/
2019
Edital
de
Chamamento
Público
de
Representantes Suplentes:
Diretores,
Supervisores Escolares ou Orientadores Educacionais das Escolas
Municipais;
Pais de Alunos do Ensino Fundamental; Pais de Alunos da Educação
Infantil para
recomposição
do
Conselho
Municipal
de
Educação
do
Município
de
Esteio.
O Secretário
Municipal de Educação, no
uso
de
suas
atribuições
legais,
de
acordo
com
a
Lei
Municipal
Nº 4.452, de 19 de novembro de 2007 e Lei Municipal Nº
5.267, de 04 de abril de
2011, CONVOCA
a
comunidade
para
a
eleição de
recomposição
do
Conselho
Municipal
de
Educação.
DOS OBJETIVOS
Art. 1º
- O presente EDITAL visa publicizar a realização do processo
eleitoral para a eleição dos representantes, conforme segmentos
descritos no preâmbulo, com o objetivo de recompor o Conselho
Municipal de Educação – CME e cumprir mandato, de acordo com a
seguinte previsão:
I –
Representante Suplente dos Diretores, Supervisores Escolares ou
Orientadores das Escolas Municipais –Até 31/05/2022;
II –
Representante
Suplente dos Pais de Alunos do Ensino Fundamental – Até
31/05/2021;
III -
Representante
Suplente dos Pais de Alunos da Educação Infantil – Até
31/05/2021.
DOS CONSELHEIROS
Art. 2º
- A função de conselheiro no Conselho Municipal de Educação de
Esteio não é remunerada, sendo considerada de relevante interesse
público. Os interessados em exercê-la, devem atender aos seguintes
requisitos:
I-
Ter disponibilidade para participar das reuniões, que ocorrem
semanalmente, no turno manhã, às quintas-feiras, das 8 horas e 30
minutos às 11 horas e 30 minutos;
II-
Ter interesse pelos assuntos da educação e disponibilidade para
participar das atividades, em caráter voluntário;
III-
Ter disponibilidade para participar de formações referentes à
educação, principalmente as específicas para Conselhos.
Art. 3º
- Nenhum candidato a conselheiro poderá concorrer, simultaneamente,
em mais de uma representação.
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 4º - A
Comissão Eleitoral conduzirá o processo de eleição.
§1º - Os
membros da Comissão Eleitoral não possuem direito de votar e ser
votado.
§2º - O
Conselho Municipal de Educação, durante sessão do colegiado,
designará 02 (dois) conselheiros para constituírem a Comissão
Eleitoral.
Art. 5º-
A votação será por cédula, de acordo com seu segmento. Serão
considerados eleitos aqueles que obtiverem a maioria simples dos
votos válidos de acordo com art.1º.
Parágrafo único:
Em caso de empate, proceder-se-á nova votação entre os candidatos
empatados. Persistindo o empate, será eleito o candidato de maior
escolaridade e, por conseguinte, o de maior idade.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 6°
- As inscrições devem ser realizadas na sala do Conselho Municipal
de Educação (sala 18, prédio da Secretaria Municipal de Educação
- Rua Alegrete, 455, bairro Parque Amador), entre o período de 08
/04 a 08/05/2019,
das 8h 30min às 11h 30min e das 13h 30min às 16h 30min.
§1º-
As inscrições devem ser feitas pelo próprio candidato;
§2º-
O candidato que concorrer para Representante dos Diretores,
Supervisores Escolares ou Orientadores Educacionais, deve estar
devidamente inscrito e em efetivo exercício da função. O candidato
deve estar munido de RG, CPF, comprovante de endereço e uma
declaração da escola
informando o
segmento que representa.
§3º-
O candidato que concorrer para Representante
dos Pais de Alunos
do Ensino Fundamental ou dos Pais de Alunos da Educação Infantil,
deve estar devidamente
inscrito e
seu filho devidamente matriculado em um estabelecimento de ensino. O
candidato deve estar munido de RG, CPF, comprovante de endereço e um
atestado da escola informando que seu filho está matriculado.
DOS ELEGÍVEIS
Art. 8º-
Serão elegíveis:
I
- Diretores, Supervisores Escolares ou Orientadores das Escolas
Municipais;
II
- Pais
de Alunos do Ensino Fundamental;
III -
Pais
de Alunos da Educação Infantil.
Parágrafo Único
– O representante de cada segmento será escolhido por seus pares,
por meio de assembleia específica a ser realizada especialmente para
tal fim.
DAS VAGAS
Art. 9º
- As vagas serão distribuídas da seguinte forma:
I
- 01 (um)
SUPLENTE representante dos Diretores, Supervisores Escolares ou
Orientadores das Escolas Municipais;
II
- 01 (um) SUPLENTE representante
dos Pais de Alunos do Ensino Fundamental;
III -
01 (um) SUPLENTE
representante
dos Pais de Alunos da Educação Infantil.
DA ELEIÇÃO
Art. 10-
As Assembleias de Eleição serão realizadas dia 10/05/2019,
às 19 horas,
no prédio da Secretaria Municipal de Educação / POLO UAB, na sala
17
(Rua Alegrete, 455-
Parque Amador - Esteio/RS).
DOS ELEITORES
Art. 11
– Estão aptos a votar:
§1º-
Diretores, Supervisores Escolares ou Orientadores Educacionais da
rede municipal de ensino em efetivo exercício da função, munidos
de documento oficial com foto e uma declaração da escola
informando o
segmento que representa.
§2º-
Pais de Alunos do Ensino Fundamental ou Pais de Alunos da Educação
Infantil que tenham seu
filho devidamente matriculado em um estabelecimento de ensino,
munidos de documento oficial com foto e um atestado de matrícula,
atualizado, fornecido pela escola.
DA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS E
DOS PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO
Art.12
- A divulgação do candidato, a votação e o resultado serão
realizados a cada representação. Encerrando-se o processo de
eleição de uma representação, passa-se imediatamente para o
processo da representação seguinte.
§1º-
Na hipótese de haver um único candidato para alguma representação,
será igualmente realizada votação para verificar o aceite ou
rejeição do candidato pelos representantes da assembleia, vencendo
a maioria simples dos votos válidos.
§2º-
Na hipótese de não haver candidatos para alguma representação ou
os candidatos presentes não serem eleitos, será convocada uma nova
assembleia para esse segmento, no menor prazo possível.
Art.13
– Qualquer membro da comunidade presente poderá propor a
impugnação do candidato que não satisfaça os requisitos descritos
neste edital, que será analisada pela Comissão Eleitoral. Não
havendo impugnações, a Comissão Eleitoral, de imediato, homologará
as candidaturas.
Art.14
- Caso seja impugnada a indicação de quaisquer um dos conselheiros
eleitos, o segundo classificado no processo eleitoral será
proclamado o representante do respectivo segmento.
Art.15 - As
atribuições da mesa receptora e seus integrantes são: fiscalizar
todos os atos do processo eleitoral; confeccionar material de
votação; acompanhar os atos durante a votação e a apuração;
estipular tempo/forma da propaganda do candidato no momento da
assembleia; impugnar, aplicando por analogia, no que couber, o
disposto no Código Eleitoral Brasileiro.
Art.16 -
A ata da mesa diretora será lavrada e assinada pelos integrantes da
mesa eleitoral/escrutinadora, uma vez contados os votos.
Art.17
- Após o encerramento da assembleia, deverá ser lavrada a Ata,
assinada pelos integrantes da mesa eleitoral/escrutinadora. Uma vez
contados os votos, a junta escrutinadora procederá à divulgação
da votação individual de cada candidato.
Parágrafo único:
Também constarão na Ata, as eventuais ocorrências que possam
surgir.
Art.18 -
Concluído o processo eleitoral, a Comissão eleitoral comunicará o
resultado ao Prefeito Municipal.
Esteio, 1º de abril
de 2019.
Leonardo Duarte Pascoal
Secretário Interino
de Educação