segunda-feira, 28 de setembro de 2015
PARABÉNS!
Conselheiros e conselheiras:
Adriana Manera, Neidi, Josiane, Joelma, Grasiela, Carlos Silvano, Patricia, Elaine, Iris e Adriana Chilante.
VI ENCONTRO ESTADUAL UNCME-RS
O papel dos Conselheiros Municipais frente aos desafios dos Planos Municipais de Educação
PROGRAMAÇÃO
Data: 07 e 08 de outubro de 2015 Local: Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul – Teatro Dante Barone Praça Marechal Deodoro, 101 – Centro – Porto Alegre/RS 07/10/2015 – Quarta-Feira
Coffee Break
8h às 9h
Inscrições e Credenciamento
8h às 12h
Inscrições e Credenciamento
8h às 12h
*Para credenciamento e direito a voto, os Presidentes deverão trazer portaria e/ou decreto de mandato de conselheiro e, também, ata de eleição para a Presidência do Colegiado (CME). Em caso de indicados pelos Presidentes para representá-lo no Encontro, estes Conselheiros deverão trazer portaria e/ou decreto de mandato de conselheiro e, também, ata de indicação da Presidência do Colegiado para representar o seu Conselho. Os CMEs que ainda não enviaram sua Ficha de Filiação de 2015 deverão trazer este documento preenchido para se credenciarem e terem direito a voto.
9 horas: Composição da Mesa de Abertura
9h 30min: Apresentação Cultural: Grupo de Danças Afro Caízum
9h 45min: Aprovação do Regimento do Encontro e Regimento Eleitoral
10 horas às 12 horas
Palestra: Sistema Nacional de Educação Palestrante: Binho Marques – MEC Mediadores: Gilvânea Nascimento – Presidente da UNCME Nacional Salete Lima – Coordenadora Estadual UNCME-RS 12 horas Almoço
13 horas Apresentação Cultural
13h 30min às 15h 30min
Palestra:
1. Financiamento e Avaliação do PNE/PME
Palestrante: Daniel Cara Mediadores: Débora Brondani da Rocha – Auditora TCE/RS Rosângela Corrêa da Rosa – Promotora de Educação MP/RS André Lemes da Silva – Coordenador Estadual UNDIME-RS 15h 30min Intervalo
1. Financiamento e Avaliação do PNE/PME
Palestrante: Daniel Cara Mediadores: Débora Brondani da Rocha – Auditora TCE/RS Rosângela Corrêa da Rosa – Promotora de Educação MP/RS André Lemes da Silva – Coordenador Estadual UNDIME-RS 15h 30min Intervalo
16 horas às 18 horas
Oficinas Temáticas *Cada participante deverá escolher uma oficina na hora da inscrição
16h às 18h Momento Eleitoral UNCME-RS:
Inscrição de Chapas e Conselho Fiscal
Inscrição de Chapas e Conselho Fiscal
DIA 07 DE OUTUBRO – QUARTA-FEIRA (16hs às 18hs)
OFICINA 1 - Sistema Municipal de Ensino: função fiscalizadora e normatizadora dos CME’s Palestrante: Márcia Adriana de Carvalho – CME Caxias do Sul
Mediadora: Ângela Maria de Lima da Silva – CME Butiá/ASMURC Relatoria: Silvaine Brandão – CME Triunfo/ASMURC
OFICINA 2 - Educação Integral
Palestrante: Tiago Klein – Mestre em Educação Integral
Palestrante: Tiago Klein – Mestre em Educação Integral
Mediador: Gleidson Amaro Pereira Corrêa – CME Alegrete/AMFRO Relatoria: Adilce – CME São Borja/AMFRO
OFICINA 3 - Diversidade: a legislação e o cotidiano escolar
Palestrantes: Maria Salete de Moura Torres – CME Erechim José Antônio dos Santos Silva –
Fórum de Diversidade Étnico Racial RS Simone Silva Dorneles – UFRGS
Palestrantes: Maria Salete de Moura Torres – CME Erechim José Antônio dos Santos Silva –
Fórum de Diversidade Étnico Racial RS Simone Silva Dorneles – UFRGS
Mediadora: Mônica Mezzomo Pozzer – CME Machadinho/AMUNOR Relatoria: Glauco Marcelo Aguilar Dias – CME Porto Alegre/GRANPAL
OFICINA 4- Base Nacional Comum
Palestrantes: Cecília Maria Martins Farias – CEED/RS.
Maria Otília Susin Kroeff – CEED/RS
Palestrantes: Cecília Maria Martins Farias – CEED/RS.
Maria Otília Susin Kroeff – CEED/RS
Mediador: Maria Cristina Conrad – CME Santa Cruz do Sul/AMVARP
Relatoria: Nehita Isar Peres – CME Itaara/AMCENTRO
Relatoria: Nehita Isar Peres – CME Itaara/AMCENTRO
*Ao final de cada Oficina Temática será elaborado indicativos e defesas dos Colegiados para compor a Carta do VI Encontro Estadual da UNCME-RS.
DIA 08 DE OUTUBRO – Quinta-Feira (08 horas às 10 horas)
Palestra: Gestão Democrática na Perspectiva dos CME’s
Palestrante: Gilvânea Nascimento – Presidente UNCME Nacional
Palestrante: Gilvânea Nascimento – Presidente UNCME Nacional
Mediadora: Fabiane Bitello Pedro – CME São Leopoldo/AMVRS 3ª Vice-Coordenadora Estadual UNCME-RS
10 horas Intervalo
10 horas Intervalo
10h 30min às 12 horas
Momento Eleitoral UNCME-RS
Apresentação de Chapas e Candidatos ao Conselho Fiscal Eleição
Apresentação de Chapas e Candidatos ao Conselho Fiscal Eleição
12 horas Almoço
13 horas Comunicação dos Resultados da Eleição
13h 30min
Momento UNCME-RS Prestação de Contas e Conselho Fiscal
14 horas - Discussão e Votação da Carta de Porto Alegre
17 horas - Encerramento dos Trabalho
FEMUCI “Jovem Cientista”.
No dia 30 de setembro, às 14 horas, no salão de festa da Paróquia Imaculado Coração de Maria na rua Coração de Maria, 120, centro, nesta cidade, será aberta a 24ª Feira Municipal de Ciências e Ideias - FEMUCI. Neste dia será a montagem dos estandes e palestra. A visitação ocorrerá nos dias 1º e 2 de outubro. Os trabalhos inscritos por alunos das instituições da Educação Básica, Médio e de Jovens e Adultos -EJA, das instituições municipais, estaduais e particulares de Esteio ficarão em exposição.
O tema da FEMUCI, neste ano, “Jovem Cientista: a pesquisa do bem comum”. Terá como abertura a palestra com Felipe dos Santos Machado, jovem idealizador do projeto Tábua de Tubo, que utiliza tubos usados de pasta de dente para fazer tábuas. Ele contará um pouco de sua experiência no desenvolvimento do material, que pode ser usado para fazer bancos, pracinhas e outras estruturas, e que promove a consciência de planeta e educação ambiental. O palestrante é estudante de Engenharia Química, Felipe iniciou o trabalho com o tubing, nome dado por ele à pesquisa, ainda no Ensino Médio, obtendo o primeiro lugar na Mostratec em 2012 e outros reconhecimentos, como Jovem Embaixador Ambiental no Brasil em 2013 e o prêmio para jovens inventores dado por um programa de televisão, assim como convites para expor o projeto no exterior.
O público poderá visitar a feira nos seguintes horários:
Dia 1º: das 8h às 11h30min e das 13h às 16h30min,
Dia 2: das 8h às 11h30min e das 13h às 15h.
Os alunos das turmas da EJA terão um horário especial, no dia 1º, das 18h às 21h.
O encerramento da Feira será dia 2, às 15h, com a premiação da FEMUCI. Também serão divulgados os alunos que participarão da MOSTRATEC Junior (serão escolhidos cinco projetos) e da Feira Brasileira de Ciências e Engenharia - FEBRACE, (dois projetos selecionados entre as turmas de 8º e 9º ano dos centros municipais de Educação Básica - CMEB.
A FEMUCI é promovida pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte -SMEE, em parceria com a Fundação Liberado Salzano. Conta com o financiamento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior- Capes.
24ª Feira Municipal de Ciências e Ideias (Femuci)
De quarta-feira (30) a sexta-feira (2)
Local: Salão de Festas da Igreja Imaculado Coração de Maria (Rua Coração de Maria, 120)
Visitação: dia 1º de outubro (8h às 11h30min e das 13h às 16h30min; horário para turmas de EJA: 18h às 21h); dia 2 de outubro (8h às 11h30min e das 13h às 15h)
Programação
Quarta-feira (30)
14h – Palestra com Felipe Machado – projeto Tábua de Tubo
Sexta-feira (2)
15h – Encerramento e cerimônia de premiação
A FEMUCI é promovida pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte -SMEE, em parceria com a Fundação Liberado Salzano. Conta com o financiamento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior- Capes.
24ª Feira Municipal de Ciências e Ideias (Femuci)
De quarta-feira (30) a sexta-feira (2)
Local: Salão de Festas da Igreja Imaculado Coração de Maria (Rua Coração de Maria, 120)
Visitação: dia 1º de outubro (8h às 11h30min e das 13h às 16h30min; horário para turmas de EJA: 18h às 21h); dia 2 de outubro (8h às 11h30min e das 13h às 15h)
Programação
Quarta-feira (30)
14h – Palestra com Felipe Machado – projeto Tábua de Tubo
Sexta-feira (2)
15h – Encerramento e cerimônia de premiação
sexta-feira, 4 de setembro de 2015
PENSAMENTO
"Existem momentos na vida onde a questão de saber se se pode diferentemente do que se pensa, e perceber diferentemente do que se vê, é indispensável para continuar a olhar ou a refletir".
Michel Foucault
Os Conselhos
" Os conselhos são impessoais e não devem servir senão ao interesse público. A decisão do colegiado não pertence a ninguém isoladamente, eis que reflete a decisão da maioria. Não se distinguem vozes quando o conselho fala, todas se confundem para que o órgão se pronuncie,a cima dos interesses pessoais e de partidarismo ou corporativismo grupais. Heterogêneo na análise e homogêneo na síntese, o Conselho é a grande arena democrática, onde se abusa o consenso através da dialética de pensamentos divergentes".
Paulo Nathanael Pereira de Souza
Conselheiro Estadual de Educação do Rio de Janeiro, 1995
terça-feira, 1 de setembro de 2015
MODELO DE REGIMENTO ESCOLAR
SUMÁRIO
TÍTULO I
Da Identificação ....................................................................................
TÍTULO II
Dos Fins e dos Objetivos ....................................................................
TÍTULO I
Da Identificação ....................................................................................
TÍTULO II
Dos Fins e dos Objetivos ....................................................................
TÍTULO III
Da Organização Didática
...................................................................
Capítulo I
Das Modalidades
.................................................................. ..........
Capítulo II
Da Duração dos Períodos Letivos ...................................................
Capítulo III
Dos Critérios de Agrupamento de Alunos ........................................
Capítulo IV
Do Currículo
...................................................................................
Capítulo V
Do Projeto Pedagógico
.....................................................................
TÍTULO IV
DO REGIME ESCOLAR
...............................................................
Capítulo I
Do Calendário .................................................................................
Capítulo II
Da Matrícula
.................................................................................
Capítulo III
Da Avaliação
................................................................................
Capítulo IV
Da Frequência
..............................................................................
TÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E GESTÃO ESCOLAR ...
Capítulo I
Da Estrutura Administrativa e Pedagógica ....................................
Seção I
Da Direção
....................................................................................
Seção II
Da Equipe Docente
........................................................................
Seção III
Da Equipe de Apoio .......................................................................
Seção IV
Da Equipe Discente
........................................................................
Capítulo II
Da Gestão Escolar
..........................................................................
Capítulo III
Do Aperfeiçoamento dos Recursos Humanos .................................
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ......................................................
TÍTULO I
DA IDENTIFICAÇÃO
Art. 1º - A ESCOLA....... - EDUCAÇÃO INFANTIL, situada à Rua ........., ....., ......bairro... cidade......, ......., CEP ..........., ............................,
destina-se ao atendimento de crianças de 0 (zero) a 05 (cinco)..........anos de idade.
Art. 2º - A escola é mantida pela ....................., entidade mantenedora,
CNPJ................ com sede à Rua ..........., contrato social registrado no
Registro Civil de Pessoas Jurídicas Ofício - Cartório ...., sob nº .........................
Art. 3º - A ESCOLA- EDUCAÇÃO INFANTIL manterá cursos de Educação Infantil,
oferecido a crianças de ambos os sexos , em condições adequadas de idade,
maturidade e normalidade, de zero a cinco anos de idade, assim distribuído:
I - Berçário: até dois anos;
II - Maternal: de ___ até ___anos
III - Jardim I: três anos;
IV - Jardim II: quatro anos;
IV - Pré-I: cinco anos;
Parágrafo Único - A Escola funciona no período diurno,
podendo matricular-se alunos para apenas o turno da manhã das 8:00
às 12:00 horas, ou tarde das 13:30 às 17:30 horas, ou ainda para turno integral.
Art. 4º - A ESCOLA.......... - EDUCAÇÃO INFANTIL,
doravante designada por Escola.... , reger-se-á por este Regimento Escolar.
TÍTULO II
DOS FINS E DOS OBJETIVOS
Art. 6º - A Escola......, é um entidade de direito privado, está a serviço das
necessidades e características de desenvolvimento e aprendizagem dos educandos,
independentemente de sexo, etnia, cor, situação sócio-econômica, credo
religioso e ideologia política, inspirada nos princípios de liberdade e nos
ideais de solidariedade humana e contrário a qualquer forma de preconceito ou
discriminação.
Art. 7º - A Escola ...... tem por finalidade promover o desenvolvimento
integral da criança, complementando a ação da família e da comunidade.
Art. 8º - A Escola .......tem por objetivo geral assegurar à criança atividades
curriculares estimuladoras proporcionando condições adequadas para promover o
bem-estar e o desenvolvimento da criança, em seus aspectos físico, psicológico,
intelectual, linguístico, moral e social, mediante a ampliação de suas
experiências e o estímulo ao interesse pelo conhecimento do ser humano, da
natureza e da sociedade.
Art. 9º - A Escola.... , além do objetivo geral e dos previstos na Constituição
da República Federativa do Brasil, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, LDB, nº 9394/96, na Declaração Universal dos Direitos da Criança e no
Estatuto da Criança e do Adolescente, tem ainda os seguintes objetivos
específicos:
I - criar um ambiente favorável ao desenvolvimento e ao ajustamento social e
afetivo:
II - propiciar à criança o desenvolvimento da criatividade, especialmente como
elemento de auto-preservação;
III - proporcionar à criança seu desenvolvimento individual para que ela tenha
capacidade de estabelecer novas relações entre situações já vivenciadas e as
que serão apresentadas e nas quais deverá se integrar;
IV - estimular a curiosidade, a iniciativa e a independência da criança;
V- desenvolver a psicomotricidade que favoreça o desenvolvimento da
personalidade e melhor preparar para o aprendizado da leitura e da escrita;
VI - promover iniciação à matemática e ao pensamento científico;
VII - propiciar o desenvolvimento de hábitos de asseio, ordem, economia e
iniciativa;
VIII - semear virtudes cívicas, sociais e morais que conduzam ao amor à Pátria,
ao bem comum, bem como o respeito aos seus semelhantes e à natureza;
IX - promover o senso de auto-disciplina consciente;
X - propiciar o desenvolvimento de habilidades específicas para a eficiência da
aprendizagem na escola de ensino fundamental;
XI - possibilitar o diagnóstico oportuno e preventivo das deficiências do
desenvolvimento da criança, orientando e encaminhando a profissionais
especializados.
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA
Capítulo I
Das Modalidades
Art. 10 - A Escola ...... oferece a Educação Infantil nas seguintes
modalidades:
I - Berçário - crianças de 0 a 6 meses de idade;
II - Maternal - crianças a partir de seis meses até 2 anos de idade;
III - Jardim I - crianças a partir de 3 anos de idade;
IV - Jardim II - crianças a partir de 4 anos de idade;
V - Pré I - crianças a partir de 5 anos de idade.
(de acordo com cada instituição educacional de educação infantil)
(de acordo com cada instituição educacional de educação infantil)
Capítulo II
Da duração dos Períodos Letivos
Art. 11 - A carga horária mínima anual é de 800 ( oitocentas ) horas
distribuídas por um mínimo de 200 ( duzentos ) dias de efetivo trabalho
escolar, tendo por jornada mínima diária 4 ( quatro ) horas.
Capítulo III
Dos Critérios de turma ou Agrupamento de Alunos
Art. 12 - As turmas ou agrupamentos de alunos serão organizados considerando-se os
seguintes aspectos:
I - faixa etária;
II - desenvolvimento físico e mental, além de características próprias do
momento em que estão vivendo.
Capítulo IV
Do Currículo
Art. 13 - O currículo, significando toda ação educativa da escola que envolve o
conjunto de decisões e ações voltadas para a consecução dos objetivos
educacionais, abrangerá as seguintes áreas do conhecimento:
I - linguagens oral e escrita;
II - matemática;
III - natureza e sociedade;
IV - arte;
V - educação física;
VI - movimento / Música.
Parágrafo Único - Dentro dessas áreas serão desenvolvidos temas englobando :
alfabetização; matemática; estudos sociais; inglês; ciências; vida prática;
educação sensorial; artes; coordenação motora, música e informática.
Capítulo V
Do Projeto Pedagógico
Art. 14 - O Projeto Pedagógico da Escola ..... é o registro de toda ação
escolar e conterá:
I - identificação da Escola;
II - fins e objetivos;
III - proposta Pedagógica;
IV - as características da população a ser atendida e da comunidade na qual se
insere;
V - regime de funcionamento:
a) jornada mínima diária;
b) turnos e horários de funcionamento;
c) matrícula;
d) frequência;
e) avaliação;
f ) calendário.
VI - descrição do espaço físico, das instalações e dos equipamentos;
VII - relação de recursos humanos, especificando cargos e funções, habilitação
e níveis de escolaridade;
VIII - parâmetros de organização de grupos e relação professor/criança;
IX - organização do cotidiano de trabalho junto às crianças;
X - proposta de articulação com a família e a comunidade;
XI - processo de acompanhamento do desenvolvimento integral da criança;
XII - planejamento geral e avaliação institucional;
XIII - articulação da Educação Infantil com o Ensino Fundamental.
TÍTULO IV
DO REGIME ESCOLAR
Capítulo I
Do Calendário Escolar
Art. 15 - A Escola ....... elaborará anualmente o seu Calendário Escolar,
integrando-o ao Projeto Pedagógico da Escola, baseado na legislação vigente e submetido
à homologação do órgão competente, devendo conter:
I - no mínimo 200 (duzentos) dias e 800 horas de efetivo trabalho escolar;
II - período de férias e de recesso escolar;
III - reuniões pedagógicas e de pais e mestres;
IV - período de elaboração e/ou reformulação do Projeto da Escola;
V - período de planejamento geral e avaliação institucional.
Capítulo II
Da Matrícula
Art. 16 - A matrícula será efetuada mediante requerimento do pai ou
responsável, no decorrer do ano letivo.
Art. 17 - No ato da matrícula o pai ou responsável pelo aluno deverá
apresentar:
I - Certidão de nascimento ou RG da criança;
II - comprovante de residência;
III - atestado de saúde recente, expedido por médico pediatra ou Posto de
Saúde.
Art. 18 - A concordância expressa do pai ou responsável com os termos deste
Regimento Escolar será condição para efetivação da matrícula.
Capítulo III
Da Avaliação
Art. 19 - A avaliação deve ser entendida como um processo contínuo de obtenção
de informações, análise e interpretação da ação educativa, visando ao
aprimoramento do trabalho escolar.
Parágrafo Único: Todos os participantes da ação educativa serão avaliados em
momentos individuais e coletivos.
Art. 20 - A avaliação do processo ensino-aprendizagem, deve ser entendida como
um diagnóstico do desenvolvimento do aluno na relação com a ação dos educadores
e na perspectiva do aprimoramento do processo educativo.
§ 1º - O processo de avaliação deve ser contínuo e ter como base a visão global
do aluno subsidiado por observações e registros obtidos no decorrer do
processo.
§ 2º - As formas de registro de todo o processo ensino-aprendizagem serão
explicitadas no Projeto Escolar.
Capítulo IV
Da Frequência
Art. 21 - A Escola ...... fará o controle sistemático da frequência diária dos
alunos às atividades escolares com a finalidade de garantir a adoção de medidas
que preservem o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem, e que atendam
o disposto na legislação em vigor, sobretudo o Estatuto da Criança e do
Adolescente.
TÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E GESTÃO ESCOLAR
Capítulo I
Da Estrutura Administrativa e Pedagógica
Art. 22 - A Escola conta com a seguinte organização:
I - direção e coordenação pedagógica
II - corpo docente;
III - corpo discente;
IV - equipe de apoio à ação educativa (merendeira e servente de limpeza);
V- Nutricionista;
VI- Pedagoga.
V- Nutricionista;
VI- Pedagoga.
Seção I
Da Direção
Art. 23 - A Direção da Escola é responsável pela organização administrativa, controla e
supervisiona todas as atividades desenvolvidas no âmbito da unidade escolar.
Parágrafo Único - A Direção da Escola será exercida por educador habilitado nos termos da legislação vigente (proprietário ou funcionário admitido para a função....)
Subseção I
Das Competências , Atribuições e Deveres
Art. 24 - São competências, atribuições e deveres do Diretor:
I - dirigir a escola, pedagógica e administrativamente, cumprindo e fazendo
cumprir as leis, regulamentos, o calendário escolar e as determinações dos
organismos superiores de supervisão;
II - coordenar os trabalhos da escola, no sentido de levá-la a atingir os
objetivos propostos;
III - representar a escola junto à comunidade, criando condições para maior
integração escola - comunidade;
IV - convocar e participar das reuniões com os docentes;
V - coordenar a elaboração do Projeto Pedagógico da Escola, inclusive do
planejamento anual, bem como proporcionar condições para a sua avaliação no
transcorrer do ano letivo;
VI - receber, informar, despachar e assinar documentos, encaminhando-os às
autoridades competentes;
VII - cumprir e fazer cumprir as normas didáticas, pedagógicas e
administrativas da Escola, bem como o disposto no presente Regimento;
VIII - representar a Escola em juízo e perante as autoridades federais,
estaduais e municipais;
IX - presidir reuniões e festividades promovidas pela Escola ou delegar
competência para esse fim;
X - abrir, rubricar e encerrar os livros em uso pela Escola;
XI - manter atualizada a documentação da escola;
XII - promover o contínuo aperfeiçoamento dos recursos físicos, materiais e
humanos da escola;
XIII - encaminhar proposta de admissão e demissão do pessoal componente da
Equipe Escolar à Mantenedora, nos termos da legislação vigente;
XIV - aplicar as penalidades previstas pela legislação específica -
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
XV - comunicar às autoridades competentes a ocorrência de doenças
infecto-contagiosas na escola;
XVI - tomar medidas de emergência em situações não previstas;
XVII - dar solução ou encaminhamento aos casos omissos e aqui não previstos a
quem de competência técnica, administrativa ou institucional.
Subseção II
Dos Direitos
Art. 25 - São direitos do Diretor:
I - Exercer profissionalmente suas atividades, tendo como parâmetro as normas
didáticas e pedagógicas gerais;
II - Usufruir do disposto na legislação trabalhista vigente - CLT.
Art. 26 - O Diretor contará, para auxiliá-lo em seu trabalho, com um vice - diretor ou auxiliar administrativo, cujas atribuições e competências serão definidas......., no
âmbito do disposto no Artigo ...do presente Regimento.
PARÁGRAFO ÚNICO: O vice-diretor de substituirá o Diretor em suas
ausências.
Seção II
Do Corpo Docente
Art. 27 - A docência deve ser entendida como processo planejado de intervenções
diretas e contínuas entre a experiência vivenciada do educando e o saber
sistematizado, tendo em vista a apropriação, construção e recriação de
conhecimento pelos educandos e o compromisso assumido com o conjunto da escola,
através da participação em ações coletivamente planejadas e avaliadas, de
acordo com a legislação vigente.
Art. 28 - Fazem parte da Corpo Docente, professores titulares de classe,
professores substitutos e auxiliares.
Subseção I
Dos Direitos
Art. 29 - São direitos do Corpo Docente:
I - participar da elaboração do Projeto Pedagógico da escola;
II - opinar sobre programas escolares;
III - utilização dos recursos pedagógicos auxiliares disponíveis na Escola;
IV - requisitar os materiais didáticos necessários às suas atividades.
Subseção II
Dos Deveres
Art. 30 - São deveres do Corpo docente, observado o Art.13 da LDB - Lei nº
9.394/96:
I - Respeitar deveres oriundos do Regimento Escolar;
II - planejar adequadamente seu trabalho junto aos alunos no que se refere a
objeto, conteúdo, técnicas, linha pedagógica e proposta pedagógica;
III - zelar pelo bom nome da escola dentro e fora dela e ser pontual no
cumprimento do horário escolar;
IV - manter permanente contato com pais de alunos juntamente com a direção;
V - participar de atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade;
VI - participar da elaboração do Projeto Pedagógico;
V - elaborar e executar a programação referente a regência de classe e
atividades afins;
VI - participar das reuniões pedagógicas;
VII - conhecer e respeitar as leis constitucionais e as normas da escola;
VIII - manter em dia a escrituração escolar nos diários de classe retratando
fielmente as ocorrências e/ou informações prestadas aos pais à Coordenação e
Direção;
IX - avisar, com antecedência, a Direção Escolar, quando não puder cumprir
seu horário de trabalho;
X - evitar atrasos. Caso isto aconteça por mais de (10) minutos, o professor
sofrerá o desconto da respectiva hora-aula e não deverá entrar em sala naquele
horário;
XI - apresentar-se convenientemente trajado;
XII - levar o material didático necessário ao dirigir-se para a sala de aula,
evitando abandonar a turma ou mandar aluno buscar material na sala dos
professores;
XIII - ter domínio do conteúdo que ensina e buscar aperfeiçoá-lo de modo a
inteirar-se dos avanços mais recentes na sua área de atuação;
XIV - perceber a necessidade de estar sempre atualizado com relação às questões
pedagógicas referentes ao processo ensino/aprendizagem;
XV - buscar métodos que lhe permitam ampliar o conteúdo de suas aulas,
aumentando o interesse dos alunos;
XVI - estar disposto a participar de grupos de estudos em que serão
aperfeiçoados e ampliados os conhecimentos, o que contribuirá
significativamente para o crescimento como pessoa e profissional;
XVII - estar disposto a participar e colaborar na criação de atividades
especiais, curriculares ou não;
XVIII - preocupar-se, não só em ensinar os conteúdos pertinentes à sua
disciplina, mas fundamentalmente com a formação do aluno como um verdadeiro
cidadão;
E OUTROS DE ACORDO COM A ESCOLA
Subseção III
Das Proibições
Art. 31 - é vedado ao Professor
I - Fazer qualquer tipo de campanha com a finalidade de arrecadar donativos ou
contribuições, sem a prévia autorização da Direção;
II - atender, durante as aulas, as pessoas estranha, bem como a telefonemas;
nos casos de urgência, o recado será notado e transmitido ao professor..
e outras de acordo com a instituição....
e outras de acordo com a instituição....
Seção III
Da Equipe de Apoio
Art. 32 - Fazem parte da Equipe de Apoio:
I- Coordenador Pedagógico;
II- Auxiliar educativo, recreacionista, secretário, auxiliar administrativo;
III- Pessoal de Limpeza e Manutenção;
IV- merendeira (cozinheira)...
IV- merendeira (cozinheira)...
Subseção I
Do Coordenador Pedagógico
Art. 33 - A função do Coordenador Pedagógico deve ser entendida como o processo
integradora e articuladora das ações pedagógicas e didáticas desenvolvidas na
escola.
Art. 34 - São direitos do Coordenador:
I - Participar da elaboração do Projeto Pedagógico, coordenando as atividades
do planejamento quanto aos aspectos curriculares;
II - o disposto na legislação trabalhista vigente CLT.
Art. 35 - São deveres do Coordenador:
I - Substituir o Diretor ou o vice-diretor em suas ausências;
II - acompanhar, avaliar e controlar o desenvolvimento da programação do
curricular;
III - elaborar relatórios de suas atividades e participar da elaboração dos
relatórios da escola;
IV - prestar assistência técnica aos professores e auxiliares, visando assegurar a
eficiência do desempenho dos mesmos para a melhoria do padrão de ensino;
V - propor e coordenar as atividades de aperfeiçoamento e de atualização de
professores;
VI - elaborar, coordenar e executar a programação de sua área de atuação;
VII - controlar e avaliar o processo educativo;
VIII - assistir o Diretor em sua área de atribuição;
IX - recomendar e propor a utilização de materiais didáticos;
X - coordenar a elaboração do Projeto Pedagógico.
Subseção II
Dos Auxiliares de Educativos e Recreacionistas
Art. 36 - São direitos dos Auxiliares e Recreacionistas, o disposto na
legislação trabalhista vigente - CLT.
Art. 37 - São deveres dos Auxiliares de educativos e Recreacionistas:
I - acompanhar os alunos na entrada e na saída das classes e outras
dependências da escola, bem como em suas imediações, aconselhando e orientando
os que estiverem transgredindo o Regimento Escolar;
II - manter em ordem os alunos nas salas de aula e outros locais, na ausência
dos Professor;
III - tomar todas as providencias necessárias à disciplina dos alunos, de modo
a assegurar o normal funcionamento da vida escolar;
IV - encaminhar ao Diretor problemas disciplinares que necessitem de medidas
restritivas ;
V - assistir aos alunos que adoeçam ou sofram acidentes, encaminhando-os ao
destino conveniente;
VI - atender aos professores nas solicitações de material escolar, em sala de
aula, em casos disciplinares ou de assistência a alunos;
VII - proceder à entrega de correspondência, circulares e outros documentos aos
funcionários da escola;
VIII - colaborar na organização de solenidades ou festas escolares,
acompanhando os alunos para mantê-los em boa conduta;
IX - verificar as condições de asseio e utilização das salas de aula e outros
locais, comunicando ao Diretor as irregularidade e/ou problemas existentes;
X - executar demais serviços relacionados às suas funções;
XI - ensinar e utilizar formas de cortesia, com funcionários, mães e alunos;
XII - auxiliar nas atividades de pátio, tomando conta de alunos, evitando o que
os mesmos briguem entre si ou se machuquem;
XIII - tomar conhecimento do local ou motivo causador de acidentes, para que a
Escola tenha condições de comunicar o ocorrido aos pais;
XIV - motivar o aluno para que coma todo seu lanche;
XVI - brincar o máximo com as crianças, dirigindo ou promovendo sempre
atividades variadas para que os alunos em pátio mantenham-se ocupados;
XVII - anotar todos os recados que recebidos das mães e responsáveis,
passando-os aos destinatários;
XVIII - não interpelar os alunos com voz alterada e sempre explicar os motivos
quando tiver que chamar sua atenção.
Subseção III
Do Secretário e Auxiliar administrativo
Art. 38 - caberá ao Secretário de Escola a consecução das atividades e tarefas
relativas ao expediente escolar, atividades de secretaria em geral, controle de
históricos escolares, documentação de alunos, controle de horário de entrada e
saída de pessoal, atendimento de pais ou responsáveis pelos alunos, pessoal da
Secretaria da Educação e demais órgãos públicos.
Parágrafo único - o Secretário de Escola será auxiliado, em suas atividades,
pelo Auxiliar administrativo, cabendo a este a consecução das tarefas que lhe
forem atribuídas.
Subseção IV
Do Pessoal da Limpeza e Manutenção
Art. 39 - São direitos do pessoal da Limpeza e Manutenção, aqueles dispostos na
legislação trabalhista vigente - CLT.
Art. 40 - São deveres do pessoal da Limpeza e Manutenção:
I - acompanhar e auxiliar a entrada e saída dos educandos, se solicitado;
II - auxiliar na preparação dos ambientes para os eventos;
III - manter a limpeza e a ordem nas dependências da escola;
IV - o cuidado e preservação dos recursos físicos e didáticos, higiene e
limpeza nos locais ocupados, atenção e resolução dos problemas ou imprevistos
que possam surgir no dia-a-dia;
V - executar os serviços de limpeza e arrumação das dependências que lhe forem
atribuídos;
VII - zelar pela conservação do prédio, de suas dependências internas e
externas e do mobiliário em geral;
VIII - estar atento à segurança dos portões, portas, janelas e vitrais, dando
conhecimento ao Diretor de qualquer irregularidade;
IX - verificar o uso de iluminação e água, bem como dos equipamentos da escola,
evitando mau uso ou desperdício;
XI - executar os demais serviços relacionados às função, a critério da Direção.
Seção IV
DO CORPO DISCENTE
Art. 41 - O corpo discente é constituído pelos alunos regularmente matriculados
na escola, aos quais se aplicam, diretamente ou através de seus pais ou
responsáveis, as disposições deste Regimento Escolar.
Art. 42 - São direitos dos alunos, através de sí ou através de seus pais ou
responsáveis:
I - Serem respeitados em sua individualidade;
II - receberem a educação e o ensino que constituem as finalidades e os
objetivos da Escola, nos termos deste Regimento Escolar;
III - terem assegurados todos os direitos como pessoa humana;
IV - serem considerados e valorizados na sua individualidade sem comparações ou
preferências;
V - serem orientados em suas dificuldades;
VI - usufruírem de ambiente que possibilite o aprendizado;
VII - poderem desenvolver sua criatividade;
VIII - serem ouvidos em suas queixas ou reclamações;
IX - serem atendidos em suas dificuldades de aprendizado.
Art. 43 - São deveres do aluno, assim como de seus pais e responsáveis:
I - Cumprir as normas da escola;
II - observar a pontualidade e assiduidade quanto às atividades escolares, que
será sempre estimulada pelo processo educativo;
III. o uso do uniforme escolar;
IV. manifestar respeito à Direção, Coordenação, Professores e Funcionários;
VI - respeitar os colegas, manifestando-se sempre com cordialidade e
simpatia.
Capítulo II
Da Gestão Escolar
Art. 44 - A gestão escolar é o processo coletivo que envolve a tomada de
decisão, planejamento, execução, acompanhamento e avaliação do funcionamento da
escola, envolvendo todos os seus participantes.
Capítulo III
Do Aperfeiçoamento dos Recursos Humanos
Art. 45 - A Escola.......... assegurará o contínuo aperfeiçoamento de seus
recursos humanos através de reuniões, encontros, palestras, cursos e outros
eventos, atendendo a todos os profissionais envolvidos no processo educativo,
descritos no Projeto Pedagógico.
Parágrafo Único: Será sempre incentivada, pela escola, a participação de seus
funcionários em cursos, palestras e eventos que visem ao seu aperfeiçoamento
profissional, sempre que possível sem o prejuízo das atividades regulares da
instituição.
Capítulo IV
Das Relações, Individuais e Coletivas de Trabalho
Art. 46 - Todo pessoal docente, técnico, pedagógico e administrativo será
contratado pela Entidade Mantenedora, por indicação da direção, inclusive
profissionais autônomos e os profissionais terceirizados.
Capítulo V
Das Penalidades
Art. 47 - A todos os funcionários da Escola, técnicos ou administrativos, pela
inobservância aos termos deste Regimento Escolar e da legislação
supervenientes, serão aplicadas sanções cabíveis e previstas na Iegislação
trabalhista e de ensino, assegurando-lhes o direito de defesa e recurso às
autoridades competentes, na forma da legislação pertinente.
Parágrafo Único - Quando se tratar de pena de demissão, caberá ao Diretor da
escola a aplicação da penalidade, dentro das normas da legislação em vigor.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 48 - O Ensino Religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina
no horário normal na educação infantil e será ministrado de acordo com as
normas do sistema, assegurando-se o respeito às diversidades cultural,
religiosa e ética.
Art. 49 - A Escola manterá, à disposição dos pais e alunos, cópias deste
Regimento.
Art. 50 - Incorporar-se-ão a este Regimento as determinações oriundas de
disposições legais ou de normas baixadas pelos órgãos oficiais aos quais
compete a regulação e supervisão do ensino no município de ........
Art. 51 - Este Regimento Escolar será alterado sempre que as conveniências
didático-pedagógicas ou de origem disciplinar e administrativa assim o indicarem, submetendo-se a aprovação
das alterações aos organismos oficiais competentes.
Parágrafo Único - Todas as mudanças que ocorrerem neste Regimento Escolar
somente entrarão em vigor no ano civil subsequente, nos termos da lei.
Art. 52 - Este Regimento Escolar entrará em vigor na data de sua aprovação pelo
organismo oficial supervisor competente.
Capítulo I
Das Anuidades e Taxas Escolares
Art. 53 - As anuidades escolares serão fixadas de acordo com as normas emanadas
dos órgãos competentes, e amplamente divulgadas, antes do início do ano letivo.
Art. 54 - As formas de pagamento da anuidade serão fixadas no ato da matricula,
cabendo à Entidade Mantenedora a indicação do local e data em que as parcelas
serão pagas.
Parágrafo Único - A matricula na escola estará condicionada à anuência e
concordância do pai do aluno com os termos deste Regimento.
Art. 55 - A obrigatoriedade do pagamento das anuidades escolares, pela
prestação de serviços educacionais será fixada no ato do requerimento de
matrícula, através do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que deverá
ser assinado pelo pai do aluno ou seu responsável.
Art. 56 - A falta de pagamento das mensalidades escolares até a data do
vencimento implicará no acréscimo de multa e atualização "pro-rata
dia" sobre o valor principal, a partir do dia subsequente ao vencimento.
Art. 57 - As anuidades incluirão somente os serviços de ensino, ficando o
aluno, através de seu responsável, sujeito ao pagamento de outros valores
previsto em lei, de acordo com os serviços prestados.
Parágrafo Único - Será dada ciência ao pai ou responsável do aluno os serviços,
atividades, cursos, etc., não inclusos na anuidade escolar.
Art. 58 - É de responsabilidade do pai do aluno ou do seu responsável, ao
requerer renovação da matricula, desistência, cancelamento de matrícula ou
expedição de documentos, estar em dia com o pagamento de suas obrigações
contratuais, até o mês que apresentar o requerimento de baixa de matrícula.
CAPÍTULO II
Da Assistência Escolar
Art. 59 - A Escola ....prestará assistência aos pais de alunos caso os mesmos,
comprovadamente, se encontrem em dificuldades financeiras, das formas
seguintes:
I - Bolsa de 50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade escolar no
período de três meses, ao pai ou responsável que encontrar-se na situação
comprovada de desemprego, após o ingresso do aluno na Escola;
II - Bolsas de porcentagens a serem definidas pela Escola para os casos em que
os pais de alunos venham a se encontrar em dificuldades financeiras
posteriormente ao ingresso na Escola, sempre que a instituição puder dispor
desse beneficio, sendo cada caso merecedor de análise, a critério da Direção.
CAPITULO III
Dos Casos Omissos
Art. 60 - Os assuntos urgentes e omissos neste Regimento Escolar serão
resolvidos pela Direção da Escola, à luz das leis, instruções de ensino, normas
legais, consultas aos órgãos competentes e legislação vigente, comunicando em
seguida à Entidade Mantenedora e, quando for o caso, às autoridades
competentes.
Parágrafo único - As alterações citadas no "caput" do artigo serão
submetidas a aprovação do órgão competente do sistema, e passarão a vigorar nos
prazos previstos em lei.
Art. 61 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos consultada a
autoridade educacional supervisora competente, atendendo à legislação em vigor.
Art. 62 - Este Regimento Escolar, devidamente aprovado pelo competente órgão
educacional supervisor da Prefeitura do Município de ..., entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Termo de Encerramento:
Este Regimento, elaborado em três vias originais, contém ..... folhas por mim
analisadas, numeradas e rubricadas.
FONTE:
http://www.conteudoescola.com.br/regimento/44-modelo-de-regimento-escola-particular-de-educacao-infantil
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