Lei Complementar Federal nº 95/98, alterada pela Lei Complementar nº 107/2001 - Estabelece sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, conforme o parágrafo único do Art. 59 da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre as normas para consolidação dos atos normativos.
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Resolução CME nº 21/2016 - Estabelece normas para elaboração e aprovação do Regimento Escolar dos Estabelecimentos Educacionais integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Esteio, dá outras providências e revoga a Resolução CME nº 07/2009.
Art. 1º - O Regimento Escolar é o documento que normatiza e reconhece o processo de trabalho pedagógico nas instituições de educação, é parte do processo de autorização do funcionamento escolar, formaliza e reconhece as relações dos sujeitos envolvidos no processo educativo, fundamentado nas definições expressas no Projeto Político-Pedagógico, com base na legislação educacional vigente.
Art. 2º - As Escolas do Sistema Municipal de Ensino têm a incumbência de elaborar seu Projeto Político-Pedagógico e Regimento Escolar, conforme determina a legislação de ensino em vigor e a presente Resolução.
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Anexo I - Resolução CME nº 21/2016
ORIENTAÇÕES GERAIS PARA
O REGIMENTO ESCOLAR
O Regimento Escolar deverá:
a) Atender a legislação educacional vigente, especialmente a LDBEN nº 9.394/96 e as normas do Sistema Municipal de Ensino de Esteio;
b) Observar a coerência entre as concepções do Projeto Político Pedagógico e da proposta regimental, tanto nos aspectos pedagógicos quanto nos aspectos de gestão;
c) Distribuir-se em Títulos, Capítulos, Seções e Artigos que podem ser desdobrados em Parágrafos, Incisos ou alíneas, conforme disposições técnico-legislativa;
d) Apresentar uma folha de rosto com identificação da escola e com o título, conforme nível e modalidade de ensino oferecidos;
e) Formatar o documento de acordo com as normas da ABNT;
f) Usar os verbos no tempo presente do indicativo em todo o texto do regimento;
g) Disciplinar todos os aspectos do funcionamento escolar, estruturados com clareza suficiente para solucionar situações, garantindo a legalidade dos trabalhos escolares.
II - Quanto à Forma:
a) Apresentar a matéria regimental de forma simples, clara e impessoal;
b) Utilizar linguagem correta, concisa e precisa;
c) Expor ideias bem relacionadas e em sequencias adequada;
d) Evitar palavras que possibilitem dupla interpretação;
e) Utilização somente palavra e frases indispensáveis à redação do texto.
III - Quanto ao conteúdo (apresentar informações completas sobre a estrutura, organização e o funcionamento da escola):
a) Apresentar a matéria regimental de forma simples, clara e impessoal;
b) Caracterizando brevemente cada uma das funções desempenhadas pelos profissionais na escola;
c) Prevendo as soluções para as várias situações do cotidiano da escola e indicando de forma prescritiva as ações a serem realizadas e o profissional responsável pelo acompanhamento e execução de cada uma delas;
d) Mantendo consonância com o Projeto Político Pedagógico;
IV- Quanto ao conteúdo:
a) Evitar a transcrição de disposições normativas superiores que se achem inseridas em legislação Municipal, Estadual e Federal;
b) Evitar a reprodução de normas constantes de documentos que devem ser aprovados pelos interessantes direitos, tais como Conselho Escolar, Grêmio Estudantil, Círculo de Pais e Mestres, que devem ter regimento próprio;
c) Evitar o detalhamento de tarefas rotineiras.
RESUMO DOS ASPECTOS FORMAIS:
1.Título “REGIMENTO ESCOLAR” (grafado totalmente em maiúsculo, em todas as folhas);
2.Todas as folhas em papel timbrado e com o nome da escola impresso, inclusive endereço;
3.Todas as folhas numeradas e rubricadas pelo diretor;
4. A última folha datada e assinada pelo diretor (com carimbo);
5. Deverá possuir índice mencionando as folhas;
6. Numeração dos títulos, capítulos, subseções, seções em algarismos romanos e o enunciado dos respectivos assuntos;
7. Artigos numerados em ordinal até o 9º;
8. Artigos do número 10 em diante em cardinal;
9. Artigos desdobrados em incisos (algarismos romanos) e/ ou parágrafos;
10. O agrupamento dos artigos pode se constituir em Subseções;
11. O agrupamento de Subseções em Seções;
12.Parágrafos em ordinal precedidos dos respectivos símbolos;
13. Parágrafo único deve estar escrito por extenso;
14. O Parágrafo único poderá desmembrar-se em incisos e alíneas;
15. Incisos e itens desdobrados em alíneas (letras minúsculas);
17. Títulos: serão grafados em letras totalmente maiúsculas e identificadas por algarismo romano, exemplo: TÍTULO I.
18. Capítulo e Seção: serão grafados em letras parcialmente maiúsculas e identificados por algarismos romano. Exemplo: Capítulo I; Seção II.
Capítulo I
Da caracterização
Seção I
Do Conselho de Escola
19. Redação geral clara e concisa (revisão de concordância e ortografia);
20. O regimento Escolar deverá consolidar os princípios, objetivos e diretrizes do Projeto Político Pedagógico.
22. Gráfico:
Artigos ↗Parágrafos: § 1º, § 5º → itens 1, 2, 4 → alíneas a, b, c
ou
Parágrafo Único → incisos (I, V, VIII)
↘ alíneas a, b, c
↘ Incisos (I, V, IX) → alíneas a, b, c
Lembrete:
* Usa-se número ordinal do artigo 1º (primeiro) até o 9° (nono).
* A partir do número 10 (dez) utiliza-se o numeral cardinal.
* Escrita do "Parágrafo único" (deve ser por extenso).