O Conselho Municipal de Educação de Esteio reúne-se semanalmente às quintas-feiras, das 8h30min às 11h30min, na sala do CME, localizada na Secretaria Municipal de Educação (SME).
- Endereço: Rua Alegrete, 455 - Parque Amador | CEP: 93280-060
- Fone: (51) 3473-0601
- E-mail: educacao.conselho@gmail.com
- Expediente: De segunda a sexta-feira - Das 8h às 12h e das 13h às 17h
O Sistema Municipal de Ensino de Esteio, instituído pela Lei Municipal n° 3.644/2003, compreende:
- as instituições do Ensino Fundamental e de Educação Infantil mantidas pelo Poder Público Municipal;
- as instituições de Educação Infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada, tanto as de caráter lucrativo como as comunitárias, confessionais e filantrópicas;
- a Secretaria Municipal de Educação;
- o Conselho Municipal de Educação;
- o Conselho Municipal do FUNDEB;
- o Conselho Municipal de Alimentação Escolar.
COMPETÊNCIAS DO CONSELHO
Com a criação do Sistema Municipal de Ensino, Esteio ganhou autonomia na gestão da Educação. Possui a competência de baixar normas complementares às nacionais, além de autorizar, credenciar e fiscalizar os estabelecimentos de ensino da rede municipal e das instituições privadas de Educação Infantil.
O Conselho Municipal de Educação, como órgão do Sistema Municipal, exerce as funções de caráter propositivo, deliberativo, mobilizador, normativo, consultivo e fiscalizador do Sistema Municipal de Ensino de Esteio, incumbido de atuar na defesa intransigente do direito de todos à educação de qualidade.
O Logotipo do CME de Esteio representa o Estado e a Sociedade firmando, juntos, a defesa e a proteção da criança e do estudante.
O Art. 4º do Decreto n° 5.131/14, descreve as competências do Conselho Municipal de Educação de Esteio.
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
Os Conselhos Municipais, ou populares, são espaços compostos por representantes do poder executivo e da sociedade civil. Metade dos membros são provenientes de órgãos da sociedade civil, enquanto a outra metade são representantes do Estado.
Os representantes que fazem parte do Conselho Municipal de Educação de Esteio são:
Presidente: Cláudio Luciano Dusik
Vice-presidente: Silvia Maria Heissler
Secretária: Roseane Sfoggia Sochacki
ATOS LEGAIS
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
Os Conselhos Municipais, ou populares, são espaços compostos por representantes do poder executivo e da sociedade civil. Metade dos membros são provenientes de órgãos da sociedade civil, enquanto a outra metade são representantes do Estado.
Os representantes que fazem parte do Conselho Municipal de Educação de Esteio são:
- Representantes do Prefeito (02 titulares e 02 suplentes);
- Representantes da Secretaria Municipal de Educação (04 titulares e 04 suplentes);
- Representantes dos Pais de Alunos da Educação Infantil (01 titular e 01 suplente);
- Representantes dos Pais de Alunos do Ensino Fundamental (01 titular e 01 suplente);
- Representantes dos Gestores Educacionais das Escolas Municipais (01 titular e 01 suplente);
- Representantes das Instituições Privadas de Educação Infantil (01 titular e 01 suplente);
- Representantes do Sindicato dos Servidores Municipais de Esteio – SISME (02 titulares e 02 suplentes);
- Representantes da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Esteio – APAE (01 titular e 01 suplente)
- Representantes da Escola Estadual Padre Réus (01 titular e 01 suplente).
A função de Conselheiro é considerada de relevante interesse público e, para o servidor público municipal, terá prioridade ao de qualquer outra função exercida por este membro.
Os conselheiros, da sociedade civil e do governo, são agentes públicos de representação dos interesses da sociedade; e o exercício da função de conselheiro exige conduta compatível com os preceitos da Constituição Federal, da Lei que dispõe sobre o Conselho Municipal de Educação de Esteio, do seu Regimento Interno, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e outras normas legais. O conselheiro no desempenho de suas funções, deverá primar pelos princípios constitucionais, em particular, o da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO
A estrutura do conselho se organiza em:
- Plenária;
- Presidência: Presidente, Vice-presidente e Secretário, os quais são eleitos pelos conselheiros;
- Comissões:
- Comissão de Educação Infantil;
- Comissão de Ensino Fundamental;
- Comissão Ampla.
- Assessoria Técnica;
- Apoio Administrativo.
Presidente: Cláudio Luciano Dusik
Vice-presidente: Silvia Maria Heissler
Secretária: Roseane Sfoggia Sochacki
ATOS LEGAIS
- Lei Municipal n° 3.644/2003: Organiza o Sistema Municipal de Ensino de esteio e dá outras providências.
- Lei Municipal n° 4.452/2007: Dispõe sobre o Conselho Municipal de Educação - CME, revoga a Lei Municipal nº 3.426/02 e dá outras providências.
- Decreto n° 5.131/14: Homologa o Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação e dá outras providências.